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RESOLUÇÃO CFFa N.º 766, de 28 de fevereiro de 2025

 

Dispõe sobre alteração dos textos dos incisos IV, V, VI, VII do artigo 4º da Resolução CFFa Nº 760, de 15 de fevereiro de 2025.

 

A Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/81 e o Decreto nº 87.218/82;

Considerando a necessidade de reorganização em razão da suscitação de suspeição oriunda do Conselho Regional de Fonoaudiologia 9ª Região;

Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 95ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 28 de fevereiro de 2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os textos dos incisos IV, V, VI, VII do artigo 4º da Resolução CFFa Nº 760, de 15 de fevereiro de 2025, publicada no DOU no dia 18/02/2025, edição 34, seção 1, página 77, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Apresentar fluxograma processual de observância obrigatória, para que não haja nova necessidade de adiamento, contemplando todas as possíveis situações recursais previstas no Regulamento Eleitoral, qual seja:

IV. 06/03/2025 - Data limite para que o Plenário do Conselho Regional de Fonoaudiologia 7ª Região julgue o recurso eventualmente interposto e intime as chapas do resultado do julgamento;

V. 10/03/2025 - Data limite para interposição de recurso ao Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia e intimação da chapa contrária para responder ao recurso eventualmente interposto;

VI. 12/03/2025 - Data limite para apresentação de contrarrazões ao recurso eventualmente interposto e intimação das Chapas pelo Plenário;

VII. 14/03/2025 - Data limite para que o Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia julgue o recurso eventualmente interposto e intime as Chapas do resultado do julgamento.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Andréa Cintra Lopes

Presidente

 

Neyla Arroyo Lara Mourão

Diretora-Secretária

 

Publicado no DOU do dia 06/03/2025