RESOLUÇÃO CFFa N.º 766, de
28 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre alteração
dos textos dos incisos IV, V, VI, VII do artigo 4º da Resolução CFFa Nº 760, de
15 de fevereiro de 2025.
A
Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, no uso das atribuições
que lhe conferem a Lei nº 6.965/81 e o Decreto nº 87.218/82;
Considerando
a necessidade de reorganização em razão da suscitação de suspeição oriunda do Conselho
Regional de Fonoaudiologia 9ª Região;
Considerando
a decisão do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 95ª Sessão
Plenária Extraordinária, realizada no dia 28 de fevereiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar
os textos dos incisos IV, V, VI, VII do artigo 4º da Resolução CFFa Nº 760, de 15
de fevereiro de 2025, publicada no DOU no dia 18/02/2025, edição 34, seção 1, página
77, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
4º Apresentar fluxograma processual de observância obrigatória, para que não haja
nova necessidade de adiamento, contemplando todas as possíveis situações recursais
previstas no Regulamento Eleitoral, qual seja:
IV. 06/03/2025 - Data limite para que o Plenário
do Conselho Regional de Fonoaudiologia 7ª Região julgue o recurso eventualmente
interposto e intime as chapas do resultado do julgamento;
V. 10/03/2025 - Data limite para interposição
de recurso ao Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia e intimação da chapa
contrária para responder ao recurso eventualmente interposto;
VI. 12/03/2025 - Data limite para apresentação
de contrarrazões ao recurso eventualmente interposto e intimação das Chapas pelo
Plenário;
VII. 14/03/2025 - Data limite para que o Plenário
do Conselho Federal de Fonoaudiologia julgue o recurso eventualmente interposto
e intime as Chapas do resultado do julgamento.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União.
Andréa Cintra Lopes
Presidente
Neyla Arroyo Lara Mourão
Diretora-Secretária
Publicado
no DOU do dia 06/03/2025