RESOLUÇÃO CFFa N° 763, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a inclusão do parágrafo segundo no texto do artigo 8º da Resolução CFFa Nº 580, de 20 de agosto de 2020.
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma da Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto Federal nº 87.218, de 31 de maio de 1982;
Considerando a decisão do
Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 197ª Sessão Plenária
Ordinária, realizada no dia 06 de dezembro de 2024;
R E S O L V E :
Art. 1º Incluir o parágrafo segundo no texto do artigo 8º da Resolução CFFa nº 580/2020, publicada no DOU no dia 25/08/2020, edição 163, seção 1, página 131, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Os fonoaudiólogos que prestam serviços via Telefonoaudiologia devem enviar uma declaração
autorreferida ao Conselho Regional de sua jurisdição informando que tem
formação ou experiência na área da Telefonoaudiologia. (parágrafo
inserido por intermédio da Resolução CFFa No. 615/2021)
§ 2º A declaração autorreferida deve ser atualizada a cada 36 meses.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Andréa Cintra Lopes
Presidente
Neyla Arroyo Lara Mourão
Diretora-Secretária