RESOLUÇÃO
CFFa Nº 760 de, 15 de fevereiro de 2025
Dispõe
sobre a aprovação do novo cronograma das eleições do Conselho Regional de
Fonoaudiologia da 9ª Região, para o triênio de 2025/2028.
A Presidente do Conselho Federal de
Fonoaudiologia – CFFa, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº
6.965/81 e o Decreto nº 87.218/82;
Considerando a decisão do Plenário
do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 198ª Sessão Plenária
Ordinária, realizada no dia 15 de fevereiro de 2025;
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar o novo cronograma das eleições do Conselho Regional de
Fonoaudiologia 9ª Região, para o triênio 2025/2028, ante a impossibilidade
fática de realização do sufrágio no termo definido na Resolução CFFa N. 735, de
01 de agosto de 2024, passando o período das eleições, exclusivamente, na forma
eletrônica, pela internet (votação) para os dias 18 e 19/03/2025; a
consolidação do processo eleitoral para 20/03/2025; e a data limite para o
profissional enviar justificativas por não ter votado para 30/04/2025; mantidas
todas as demais datas estabelecidas anteriormente.
Art.
2º O cronograma definitivo das eleições do Conselho Regional de Fonoaudiologia
9ª Região, para o triênio 2025/2028, fica consolidado da seguinte forma:
I.
Período das Eleições, exclusivamente, na
forma eletrônica, pela internet: 18 e 19/03/2025;
II.
Consolidação do Processo Eleitoral:
20/03/2025;
III.
Data limite para o profissional enviar
justificativas por não ter votado: 30/04/2025;
IV.
Data limite para envio de cobrança das
multas eleitorais: 27/05/2025.
Art.
3º Reduzir todos os prazos assinalados no Regulamento Eleitoral (Resolução CFFa
N. 734/2024), para julgamento de recursos e incidentes processuais pela
Comissão Especial Interventora e pelos plenários dos Conselhos Federal e
Regional de Fonoaudiologia 9ª Região, para dois dias úteis, preservados os
prazos para interposição e resposta de recursos e incidentes, sem prejuízo,
portanto, para os concorrentes no pleito.
Art.
4º Apresentar fluxograma processual de observância obrigatória, para que não
haja nova necessidade de adiamento, contemplando todas as possíveis situações
recursais previstas no Regulamento Eleitoral, qual seja:
I. 18/02/2025 – Data limite para
deferimento ou indeferimento e intimação das chapas pela Comissão Especial
Interventora do Conselho Regional de Fonoaudiologia 1ª Região;
II. 20/02/2025 – Data limite para
apresentação de recurso ao plenário do Conselho Regional de Fonoaudiologia 9ª
Região (Art. 59 do Regulamento Eleitoral) e intimação das chapas pela Comissão
Especial Interventora;
III. 24/02/2025 – Data limite para
apresentação de contrarrazões ao Plenário do Conselho Regional de
Fonoaudiologia 9ª Região e intimação das chapas pelo Plenário;
IV. 26/02/2025 – Data limite para que o
Plenário do Conselho Regional de Fonoaudiologia 9ª Região julgue o recurso
eventualmente interposto e intime as chapas do resultado do julgamento;
IV. 06/03/2025 - Data
limite para que o Plenário do Conselho Regional de Fonoaudiologia 7ª Região julgue
o recurso eventualmente interposto e intime as chapas do resultado do julgamento;
(alterado
pela Resolução CFFa Nº 766/2025)
V. 28/02/2025 – Data limite para
interposição de recurso ao Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia e
intimação da chapa contrária para responder ao recurso eventualmente
interposto;
V. 10/03/2025 - Data limite para interposição
de recurso ao Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia e intimação da chapa
contrária para responder ao recurso eventualmente interposto; (alterado
pela Resolução CFFa Nº 766/2025)
VI. 06/03/2025 – Data limite para
apresentação de contrarrazões ao recurso eventualmente interposto e intimação
das Chapas pelo Plenário;
VI. 12/03/2025 - Data limite para apresentação
de contrarrazões ao recurso eventualmente interposto e intimação das Chapas pelo
Plenário; (alterado
pela Resolução CFFa Nº 766/2025)
VII. 10/03/2025 – Data limite para que o
Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia julgue o recurso eventualmente
interposto e intime as Chapas do resultado do julgamento.
VII. 14/03/2025 - Data limite para que o Plenário
do Conselho Federal de Fonoaudiologia julgue o recurso eventualmente interposto
e intime as Chapas do resultado do julgamento. (alterado
pela Resolução CFFa Nº 766/2025)
Art.
5º Determinar que o resultado das eleições do Conselho Regional de
Fonoaudiologia 9ª Região seja publicado, impreterivelmente, em 21/03/2025.
Art.
6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
Brasília,
15 de fevereiro de 2025.
Andréa Cintra Lopes
Presidente
Neyla Arroyo Lara Mourão
Diretora-Secretária
Publicado no DOU do dia 18/02/2025