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RESOLUÇÃO CFFa Nº 759 de, 07 de fevereiro de 2025

 

Cria e Nomeia a Comissão Especial Interventora do Conselho Federal de Fonoaudiologia na Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Fonoaudiologia 9ª Região.

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981 e Decreto-Lei n.º 87.218, de 31 de maio de 1982;

Considerando a decisão da 88ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada em 05 de fevereiro de 2025 e a decisão da 491ª Reunião de Diretoria, realizada no dia 07 de fevereiro de 2025, ad referendum do Plenário.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar e nomear a Comissão Especial Interventora do Conselho Federal de Fonoaudiologia na Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Fonoaudiologia 9ª Região.

Art. 2º Intervir na Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 9ª Região, conforme as disposições desta resolução.

Art. 3º Fica dissolvida a Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 9ª região, que deverá remeter toda documentação relacionada a questões eleitorais previstas na Resolução CFFa nª 734, de 3 de julho de 2024, à Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª região, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação desta resolução, sob pena de responsabilização.

Art.4° Fica criada a Comissão Especial Interventora do Conselho Federal de Fonoaudiologia na Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Fonoaudiologia 9ª Região.

Art. 5º Ficam nomeadas como membras da Comissão Especial Interventora do CFFa, as membras da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Fonoaudiologia 1ª Região, quais sejam: Efetivas: Monica Maria Celia Cintra Mathias Netto (CRFa 1-5915-2), Patrícia Fernandes Jegundo (CRFa 1-1278-5) e Denise Gonçalves Roza (CRFa 1-9368), Suplentes: Thais Fernandes Mariano (CRFa 1-15117), Jane Cruz dos Santos (CRFa 1-14836), Kátia Cristina Santana Souza (CRFa 1-5399).

Art. 6º Fica nomeada como Presidente da Comissão Especial Interventora, Monica Maria Celia Cintra Mathias Netto (CRFa 1-5915-2).

Art. 7° A Comissão Especial Interventora deverá executar todos os atos previstos no art. 40 do Regulamento Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia, passando a estar vinculada ao Conselho Regional de Fonoaudiologia 1ª região e ao Conselho Regional de Fonoaudiologia da 9ª Região.

Art. 8º A intervenção terá por finalidade estabelecer a regularidade ao processo eleitoral do Conselho Regional de Fonoaudiologia 9ª Região.

Art. 9º A Comissão Especial Interventora ficará vinculada ao Conselho Regional de Fonoaudiologia 9ª Região, no que for previsto pelo Regulamento Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia.

Art. 10 Compete à Comissão Especial Interventora analisar, retificar e eventualmente convalidar os atos ordinários e de mero expediente praticados pela então Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Fonoaudiologia 9ª Região, desde que não sejam irregulares ou ilegais.

Art. 11 Em casos omissos fica autorizado ao presidente do CFFa baixar Portaria para atribuir novas funções e poderes à Comissão Especial Interventora.

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Brasília, 07 de fevereiro de 2025.

 

Andrea Cintra Lopes

Presidente do CFFa

 

Publicado no DOU do dia 11/02/2025