Dispõe sobre alteração do art. 78 e seu respectivo parágrafo único da Resolução CFFa n.º 734, de 03 de julho de 2024.
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982;
Considerando a decisão da Diretoria do CFFa durante a 491ª Reunião de Diretoria, realizada no dia 7 de fevereiro de 2025,
Art. 1º Alterar o art. 78 e seu respectivo parágrafo único, da Resolução CFFa n.º 734, de 03 de julho de 2024, publicada no DOU do dia 01/08/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 78 As eleições serão realizadas, exclusivamente, na forma eletrônica, pela internet, mediante o uso de senha individual, a ser definida pelos fonoaudiólogos aptos a votarem, conforme listagem a ser fornecida pelos Conselhos Regionais até 30 (trinta) dias antes da data do início da votação, depois de confirmada a condição de eleitor. Parágrafo único. A senha será definida no momento da votação, pelo fonoaudiólogo, no site da votação, por meio do CPF, depois de confirmada a condição de eleitor.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Andréa Cintra Lopes
Presidente
Neyla Arroyo Lara Mourão
Diretora-Secretária
Publicado
no DOU do dia 11/02/2025