RESOLUÇÃO CFFa Nº 744, DE
25 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a fixação do valor das anuidades, taxas e multas devidas, a partir de 1º de janeiro de 2025.
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma da Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto Federal nº 87.218, de 31 de maio de 1982;
Considerando
a decisão do Plenário durante a 196ª Reunião da Sessão Plenária Ordinária,
realizada no dia 25 de outubro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º A anuidade devida pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1º de janeiro de 2025, é fixada no valor de R$ 602,92 (seiscentos e dois reais e noventa e dois centavos), com vencimento em 31 de março de 2025, podendo ser parcelada em até 8 (oito) vezes, dentro do ano vigente.
§ 1º A primeira anuidade será proporcional ao mês da inscrição.
§ 2º Ao recém-formado, será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da primeira anuidade, desde que a inscrição seja realizada em até 180 (cento e oitenta dias) contados da data de colação de grau, podendo ser parcelada em até 8 (oito) vezes, dentro do ano vigente.
Art. 2º No pagamento da anuidade de pessoa física, são válidas as seguintes condições:
I – concessão de desconto de 10% (dez por cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 31 de janeiro de 2025;
II – concessão de desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 28 de fevereiro de 2025;
III – ausência de desconto para pagamento no valor integral efetuado, em cota única, até o dia 31 de março de 2025;
IV – ausência de desconto para pagamento em até 8 (oito) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia do mês, a partir de janeiro.
Art. 3º A cobrança das taxas praticadas
pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia será facultativa, mediante
requerimento do profissional, a partir de 1º de janeiro de 2025 e os valores
são os descritos a seguir:
I – segunda via de emissão de Cartão de
Identificação Profissional, no caso de transferência: taxa no valor de R$ 80,94 (oitenta
reais e noventa e quatro centavos);
II – revalidação ou
substituição da Cédula de Identidade Profissional com a emissão de
Cartão de Identificação Profissional e Carteira Profissional Digital: taxa no
valor de R$80,94 (oitenta reais e noventa e quatro centavos).
§ 1º – no caso de profissionais que
solicitarem segunda via da Cédula de Identidade Profissional em data anterior à
de validade desta, será realizado o processo de revalidação, observando-se o
disposto no inciso II.
§ 2º – não será cobrada taxa de emissão
do Cartão de Identificação Profissional e da Carteira Profissional Digital no
momento da inscrição.
Art. 4º A anuidade devida pela pessoa
jurídica inscrita nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1º de
janeiro de 2025, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital
social:
Faixas |
Capital social |
Valor da
anuidade |
1ª |
Até R$ 50.000,00 |
R$ 322,10 |
2ª |
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 |
R$ 408,32 |
3ª |
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 |
R$ 494,51 |
4ª |
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 |
R$ 583,90 |
5ª |
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 |
R$ 671,89 |
6ª |
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 |
R$ 759,85 |
7ª |
Acima de R$ 10.000.000,00 |
R$ 848,19 |
Art. 5º No pagamento da anuidade de
pessoa jurídica, são válidas as seguintes condições:
I – concessão
de desconto de 10% (dez por cento) para pagamento efetuado, em cota única, até
o dia 31 de janeiro de 2025;
II – concessão
de desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento efetuado, em cota única, até
o dia 28 de fevereiro de 2025;
III – ausência de desconto para
pagamento efetuado, em cota única, até o dia 31 de março de 2025;
IV – ausência
de desconto para pagamento em até 8 (oito) parcelas, mensais e consecutivas,
vencendo-se cada uma no último dia do mês, a partir de janeiro.
Parágrafo único. A primeira anuidade da
Pessoa Jurídica no Conselho Regional será proporcional ao mês da inscrição.
Art. 6º O pagamento do valor integral da
anuidade, ou de suas parcelas, realizado por pessoa física ou jurídica após o
vencimento será acrescido de multa de 2% (dois por cento) mais juros de 1% (um
por cento) ao mês.
Art. 7º O não pagamento da anuidade
resultará na abertura de processo administrativo simplificado, nos moldes da
legislação vigente.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Andréa Cintra Lopes
Presidente
Maria Esther de Araújo
Diretora Tesoureira
Publicado no DOU do dia 01/11/2024