RESOLUÇÃO CFFA N.º 741, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre a composição das chapas candidatas às eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões para o período de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2028.

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981, e pelo Decreto-Lei n.º 87.218, de 31 de maio de 1982; 

 

Considerando a decisão do Plenário do CFFa durante a 195ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 06 de setembro de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A representatividade a ser obedecida para a composição das chapas dos Colegiados dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões para o período de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2028 será assim constituída:

 

I -         CRFa 1ª Região: 12 (doze) membros efetivos e seus 12 (doze) respectivos membros suplentes, sendo, no mínimo, 2 (dois) membros efetivos e seus respectivos membros suplentes, do interior do Estado do Rio de Janeiro;

II -        CRFa 2ª Região: 12 (doze) membros efetivos e seus 12 (doze) respectivos membros suplentes, sendo, no mínimo, 2 (dois) membros efetivos e seus respectivos membros suplentes, do interior do Estado de São Paulo;

III -       CRFa 3ª Região: 12 (doze) membros efetivos e seus 12 (doze) respectivos membros suplentes, sendo 8 (oito) membros efetivos e 8 (oito) membros suplentes do estado do Paraná e 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes do estado de Santa Catarina, sendo, preferencialmente, 1 (um) da jurisdição da subsede de Florianópolis;

IV -      CRFa 4ª Região: 12 (doze) membros efetivos e seus 12 (doze) respectivos membros suplentes, sendo 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes do estado da Bahia, 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes do estado de Pernambuco; 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do estado da Paraíba, 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente do estado de Alagoas; e 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente do estado de Sergipe;

V -       CRFa 5ª Região: 12 (doze) membros efetivos e seus 12 (doze) respectivos membros suplentes, sendo 5 (cinco) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes do estado de Goiás; 1 (um) membro efetivo e 3 (três) membros suplentes do estado de Mato Grosso; 1 (um) membro efetivo e 3 (três) membros suplentes do estado de Mato Grosso do Sul; 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente do estado de Tocantins; e 4 (quatro) membros efetivos e 1 (um) membro suplente do Distrito Federal;

VI -      CRFa 6ª Região: 11 (onze) membros efetivos e seus 11 (onze) respectivos membros suplentes, sendo 9 (nove) membros efetivos e 9 (nove) membros suplentes do estado de Minas Gerais e 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do estado do Espírito Santo;

VII -     CRFa 7ª Região: 10 (dez) membros efetivos e seus 10 (dez) respectivos membros suplentes, sendo, no mínimo, 2 (dois) membros efetivos e seus respectivos suplentes do interior do estado do Rio Grande do Sul;

VIII -    CRFa 8ª Região: 12 (doze) membros efetivos e seus 12 (doze) respectivos membros suplentes, sendo 6 (seis) membros efetivos e 6 (seis) membros suplentes do estado do Ceará; 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do estado do Maranhão; 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do estado do Rio Grande do Norte e 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do estado do Piauí;

IX -       CRFa 9ª Região: 11 (onze) membros efetivos e seus 11 (onze) respectivos membros suplentes, sendo 7 (sete) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes do estado do Amazonas, 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes do estado do Pará, 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente do estado de Rondônia, 1 (um) membro suplente do estado do Acre, 1 (um) membro suplente do estado de Roraima e 1 (um) membro suplente do estado do Amapá.

 

Art. 2º Revoga-se a Resolução do CFFa n.º 739, de 28 de agosto de 2024.

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.

 

 

Andréa Cintra Lopes

Presidente

 

 Neyla Lara Arroyo Mourão

Diretora-Secretária

 

Publicado no DOU do dia 10/092024