RESOLUÇÃO CFFa Nº 727, DE 13 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a regulamentação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PICS
por fonoaudiólogos.
O CONSELHO FEDERAL DE
FONOAUDIOLOGIA – CFFa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
conferidas pela Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981, pelo Decreto n.º
87.218, de 31 de maio de 1982, e pelo seu Regimento Interno;
Considerando
a decisão do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia durante a 193ª Sessão Plenária
Ordinária, realizada no dia 13 de abril de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o exercício das Práticas Integrativas
e Complementares em Saúde – PICS pelo fonoaudiólogo, em todos os níveis de atenção à saúde.
Art. 2º
Entende-se como PICS aquelas citadas na
Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PNPICS/2006 e outras que,
fundamentadas legal, teórica ou cientificamente, adotam abordagens, métodos,
recursos e estratégias naturais e integrais, individual ou coletivamente, para
promoção, prevenção e cuidado da saúde, de forma segura e eficaz, tendo como
pilares a humanização, a ética humana, a biossegurança, o processo
terapêutico e a integração do ser humano com a natureza e a sociedade.
Parágrafo
único. A lista de práticas integrativas
permitidas ao fonoaudiólogo constam nos anexos I, II e III da Portaria SAS n.º 1.988, de 20 de
dezembro de 2018,
estando identificadas pelo Código e Descrição da Ocupação – CBO n.º 2238, ou
nomeadas por extenso como “fonoaudiólogos”, ou, ainda, “qualquer ocupação da
área da saúde”.
Art.
3º No exercício de suas atividades profissionais, o fonoaudiólogo
poderá utilizar as PICS como recurso terapêutico associado ou não aos
procedimentos clínicos fonoaudiológicos convencionais.
Art. 4º O fonoaudiólogo só
poderá utilizar as PICS quando tiver comprovada capacitação específica teórica
e prática, para compreensão e utilização segura do método, estando sujeito à
responsabilidade legal em casos de imperícia, negligência e imprudência.
Parágrafo
único. O fonoaudiólogo deve
orientar o cliente ou o representante legal sobre os riscos e benefícios do
recurso aplicado.
Art. 5º
Compete ao
fonoaudiólogo que atua com PICS:
I -
respeitar
tanto as bases epistemológicas das PICS como as da profissão do fonoaudiólogo;
II -
ter conhecimento sobre benefícios, complicações e manejo envolvidos nas PICS;
III - discutir casos clínicos com as equipes multidisciplinares, emitir
pareceres referentes a aspectos fonoaudiológicos pertinentes e contribuir nas
definições de condutas;
V - encaminhar os clientes
para profissionais de outras áreas, quando necessário.
Art.
6º O fonoaudiólogo deve obedecer às normas de
biossegurança e os critérios de elegibilidade, considerando a avaliação e o
controle dos riscos para segurança do cliente.
Art.7º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União – DOU.
Presidente
Neyla Arroyo Lara Mourão
Diretora-Secretária
Publicado no DOU do dia 28/05/2024