RESOLUÇÃO CFFa Nº 720, DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2023
Dispõe sobre a aprovação
do novo Código de Processo Disciplinar – CPD e dá outras providências.
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro
de 1981, e pelo Decreto n.º 87.218, de 31 de maio de 1982;
Considerando a necessidade de atualização do Código
de Processo Disciplinar
– CPD do Conselho Federal de Fonoaudiologia;
Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia,
durante a 1ª sessão da 191ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 15 de dezembro
de 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o novo Código
de Processo Disciplinar – CPD do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.
Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções CFFa n.º 503, de
2017, n.º 539, de 2019, n.º 550, de 2019, n.º 614, de 2021 e n.º 694, de 2023.
Art. 3º Este Código entra em vigor em todo o território
nacional a partir de 1º de janeiro de 2024, cabendo ao Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia
a sua ampla divulgação.
Andréa
Cintra Lopes
Presidente
Neyla
Arroyo Lara Mourão
Diretora-Secretária
Publicado no DOU
do dia 22/12/2023