RESOLUÇÃO CFFa Nº 720, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a aprovação do novo Código de Processo Disciplinar – CPD e dá outras providências.

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981, e pelo Decreto n.º 87.218, de 31 de maio de 1982;

Considerando a necessidade de atualização do Código de Processo Disciplinar – CPD do Conselho Federal de Fonoaudiologia;

Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 1ª sessão da 191ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o novo Código de Processo Disciplinar – CPD do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.

Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções CFFa n.º 503, de 2017, n.º 539, de 2019, n.º 550, de 2019, n.º 614, de 2021 e n.º 694, de 2023.

Art. 3º Este Código entra em vigor em todo o território nacional a partir de 1º de janeiro de 2024, cabendo ao Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia a sua ampla divulgação.

 

Andréa Cintra Lopes

Presidente

 

 

Neyla Arroyo Lara Mourão

Diretora-Secretária

 

 

Publicado no DOU do dia 22/12/2023