RESOLUÇÃO
CFFa Nº 711, DE 14 DE OUTUBRO 2023
Dispõe sobre
a fixação dos valores das anuidades, taxas e multas devidas, a partir de 1º de janeiro
de 2024, e dá outras providências.
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e regimentais
que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965/1981;
Considerando o disposto no art. 10, incisos II e IX, e art. 20 da Lei nº 6.965/1981;
Considerando que a anuidade tem natureza tributária, de acordo com o art.
149 da Constituição Federal de 1988, e seu pagamento é obrigatório para o exercício
regular da profissão, cuja atribuição de fiscalização e normatização é do Sistema
de Conselhos de Fonoaudiologia, por expressa disposição legal;
Considerando
que a anuidade devida por profissionais e pessoas jurídicas inscritos nos Conselhos
Regionais de Fonoaudiologia é uma exação obrigatória;
Considerando
o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011;
Considerando
o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE de 4,06%, de setembro de 2022
a agosto de 2023;
Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 2ª sessão da 190ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 14 de outubro de 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º A anuidade
devida pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia,
a partir de 1º de janeiro de 2024, é fixada no valor de R$ 581,36 (quinhentos e
oitenta e um reais e trinta e seis centavos), com vencimento em 31 de março de 2024,
podendo ser parcelada em até 8 (oito) vezes, dentro do ano vigente.
§ 1º A primeira
anuidade será proporcional ao mês da inscrição.
§ 2º Ao recém-formado,
será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da primeira anuidade,
desde que a inscrição seja realizada em até 180 (cento e oitenta dias) contados
da data de colação de grau, podendo ser parcelada em até 8 (oito) vezes, dentro
do ano vigente.
Art. 2º No pagamento
da anuidade de pessoa física, são válidas as seguintes condições:
I – concessão de desconto de 10% (dez por cento) para pagamento efetuado,
em cota única, até o dia 31 de janeiro de 2024;
II – concessão de
desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o dia
28 de fevereiro de 2024;
III – ausência de desconto para pagamento
no valor integral efetuado, em cota única, até o dia 31 de março de 2024;
IV – ausência de
desconto para pagamento em até 8 (oito) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se
cada uma no último dia do mês, a partir de janeiro.
Art. 3º Os valores
das taxas a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia a partir
de 1º de janeiro de 2024 são os descritos a seguir:
I – inscrição de
pessoa física com emissão de Cartão de Identificação Profissional e Carteira Profissional
Digital de fonoaudiólogo: taxa no valor de R$ 220,24 (duzentos e vinte reais e vinte
e quatro centavos);
II – segunda via
de emissão de Cartão de Identificação Profissional, no caso de transferência: taxa
no valor de
III – revalidação ou substituição da Cédula
de Identidade Profissional com a emissão de Cartão de Identificação Profissional
e Carteira Profissional Digital: taxa no valor de
IV – reintegração
de registro profissional:
·
emissão de Cartão de Identificação Profissional
e Carteira Profissional Digital no valor de R$ 78,05 (setenta e oito reais e cinco
centavos);
V – registro secundário:
·
inscrição e emissão de Cartão de Identificação
Profissional e Carteira Profissional Digital no valor de
·
meia anuidade: proporcional, no ato do requerimento
do registro secundário;
VI – inscrição de
pessoa jurídica: taxa no valor de R$ 98,33 (noventa e oito reais e trinta e três
centavos).
§ 1º No caso
de profissionais que solicitarem segunda via da Cédula de Identidade Profissional
em data anterior à de validade desta, será realizado o processo de revalidação,
observando-se o disposto no inciso III deste artigo.
§ 2º Não será
cobrada taxa de emissão de novo Cartão de Identificação Profissional e nova Carteira
Profissional Digital nos casos de profissionais com registro temporário após entrega
do diploma.
Art. 4º A anuidade devida pela pessoa jurídica
inscrita nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1º de janeiro de
2024, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
Faixas |
Capital
social |
Valor da anuidade |
1ª |
Até R$ 50.000,00 |
R$ 310,58 |
2ª |
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 |
R$ 393,72 |
3ª |
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 |
R$ 476,83 |
4ª |
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 |
R$ 563,02 |
5ª |
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 |
R$ 647,87 |
6ª |
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 |
R$ 732,68 |
7ª |
Acima de R$ 10.000.000,00 |
R$ 817,87 |
Art. 5º No pagamento da anuidade de pessoa
jurídica, são válidas as seguintes condições:
I – concessão de
desconto de 10% (dez por cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o dia
31 de janeiro de 2024;
II – concessão de
desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o dia
28 de fevereiro de 2024;
III – ausência de desconto para pagamento
efetuado, em cota única, até o dia 31 de março de 2024;
IV – ausência de
desconto para pagamento em até 8 (oito) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se
cada uma no último dia do mês, a partir de janeiro.
Parágrafo único.
A primeira anuidade da pessoa jurídica no Conselho Regional de Fonoaudiologia será
proporcional ao mês da inscrição.
Art. 6º O pagamento
do valor integral da anuidade, ou de suas parcelas, realizado por pessoa física
ou jurídica após o vencimento será acrescido de multa de 2% (dois por cento) mais
juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 7º O não
pagamento da anuidade resultará na abertura de processo administrativo simplificado,
nos moldes da legislação vigente.
Art. 8º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
– DOU.
Andréa Cintra Lopes
Presidente
Neyla Arroyo Lara Mourão
Diretora-Secretária
Publicado
no DOU do dia 25/10/2023