RESOLUÇÃO CFFa Nº 704, de 29 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre as regras para pagamento
de auxílio de representação das reuniões e sessões plenárias, em ambiente
virtual, do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.965, de 9
de dezembro de 1981, e pelo Decreto nº 87.218,
de 31 de maio de 1982;
Considerando
a Lei nº 6.965, de 9
de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de
fonoaudiólogo e determina outras providências;
Considerando o disposto na Lei nº 5.708, de 4 de dezembro de 1971, que
dispõe sobre a gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva;
Considerando o estabelecido no § 3º do art. 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro
de 2004, que autoriza os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas
normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílio de representação, fixando
o valor máximo para todos os Conselhos Regionais;
Considerando a necessidade de garantir
aos conselheiros e colaboradores condições para o exercício das funções para as
quais foram eleitos ou convidados, conforme o caso, e de atribuições a eles delegadas;
Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia,
durante a da 188ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 29 de junho de 2023,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta resolução estabelece as regras para pagamento de auxílio de representação
das reuniões e sessões plenárias, em ambiente virtual, do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.
Art. 2º Os conselheiros e colaboradores convocados
ou convidados a participar de reuniões e sessões plenárias a serem realizadas em
ambiente virtual farão jus ao recebimento do auxílio de representação quando forem
atendidas às seguintes condições:
I - Que haja
autorização do Plenário do CFFa ou CRFa, conforme o caso,
ou na ausência deste, da Diretoria ad referendum
do Plenário;
II - Que haja
produção de ata da reunião ou, na falta dessa, que haja o preenchimento do Relatório
de Atividade Prestada em nome do CFFa ou CRFa, conforme
o caso;
III - Que
haja duração mínima de 1 hora de reunião; (revogado
pela Resolução CFFa nº 714/2023)
IV - O conselheiro
ou colaborador receberá 1 auxílio por dia de representação.
V - Não poderá
ser excedido o máximo de 10 (dez) auxílios de representação mensais para cada conselheiro
ou colaborador. Casos excepcionais deverão ser apreciados e autorizados pelo Plenário
do CFFa ou CRFa, conforme o caso, desde que haja comprovação
de justificativa fundamentada. Na ausência de autorização do Plenário, deverá haver
autorização da Diretoria ad referendum
do Plenário.
Art.
3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente
Neyla
Arroyo
Lara Mourão
Diretora-Secretária
Publicado
no DOU do dia 25/07/2023