RESOLUÇÃO CFFa Nº
687, de 9 DE DEZEMBRO DE
2022
“Dispõe sobre a revogação
das Resoluções nº 576/2020 e nº
577/2020 e dá outras providências.”
O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no
uso das atribuições legais e regimentais, na forma da Lei nº 6.965, de 9 de dezembro
de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de
1982;
Considerando
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes;
Considerando
a Lei nº 6.965, de 9 de
dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de
fonoaudiólogo e determina outras providências;
Considerando
a Lei nº 11.105, de 25 de março de 2005, que estabelece normas de segurança e
mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente
modificados (OGM) e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança
(CNBS), reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e
dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança;
Considerando
a Política de Vigilância em Saúde (PNVS), aprovada por meio da Resolução do
Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 588, de 12 de julho de 2018;
Considerando
a NR 32, que tem como finalidade estabelecer as
diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à
saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem
atividades de promoção e assistência à saúde em geral;
Considerando
o Código de Ética da Fonoaudiologia;
Considerando o deliberado durante a 185ª Sessão
Plenária Ordinária, realizada no dia 9 de dezembro de 2022,
R E S O L V E
:
Art. 1º Revogar as Resoluções CFFa nº 576, de 19
de junho de 2020, e CFFa nº 577, de 19
de junho de 2020, publicadas
no DOU, Seção 1, dia 22/6/2020.
Art. 2º Para a
adoção de medidas eficazes de biossegurança, o fonoaudiólogo deverá atender ao
disposto no Manual
de Biossegurança, implementado por meio da Resolução CFFa nº
655, de 3 de março de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Presidente
Jozélia Duarte Borges
de Paula
Diretora-Secretária
Publicada no DOU, Seção 1, Dia 29/12/2022