RESOLUÇÃO CFFa Nº
675, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a fixação de valores
de anuidades, taxas e multas devidas, a partir de 1º de janeiro de 2023, e dá
outras providências. ”
O Conselho
Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe
são conferidas pela Lei nº 6.965/1981;
Considerando o
disposto no art. 10, incisos II e IX, e art. 20 da Lei nº 6.965/1981;
Considerando que
a anuidade tem natureza tributária, de acordo com o art. 149 da Constituição
Federal de 1988, e seu pagamento é obrigatório para o exercício regular da
profissão, cuja atribuição de fiscalização e normatização é do Sistema de
Conselhos de Fonoaudiologia, por expressa disposição legal;
Considerando que a anuidade devida
pelos profissionais e pessoas jurídicas inscritos nos Conselhos Regionais de
Fonoaudiologia é uma exação obrigatória;
Considerando o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011;
Considerando o Índice Nacional de
Preços (INPC/IBGE), de agosto de 2021 a julho de 2022, de 10,12%;
Considerando a decisão
do Plenário durante a 1ª Reunião da Sessão Plenária Ordinária nº
184, realizada no dia 07 de outubro de
2022.
R E S
O L V E:
Art.
1º A anuidade
devida pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia,
a partir de 1º de janeiro de 2023, é fixada no valor de R$ 558,68 (quinhentos e
cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos), com vencimento em 31 de
março de 2023, podendo ser parcelada em até 8 (oito) vezes,
dentro do ano vigente.
§ 1º A primeira anuidade será
proporcional ao mês da inscrição.
§ 2º Ao recém-formado, será concedido desconto de 50% (cinquenta
por cento) sobre o valor da primeira anuidade, desde que a inscrição seja
realizada em até 180 (cento e oitenta dias) contados da data de colação de
grau, podendo ser parcelada em até 8 (oito) vezes, dentro do ano vigente.
Art.
2º No pagamento da
anuidade de pessoa física, são
válidas as seguintes condições:
I – concessão de desconto de 10% (dez por
cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 31 de janeiro de 2023;
II – concessão de desconto de 5% (cinco
por cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 28 de fevereiro de
2023;
III – ausência de desconto para pagamento no valor integral efetuado,
em cota única, até o dia 31 de março de 2023;
IV – ausência de desconto para pagamento
em até 8 (oito) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no
último dia do mês, a partir de janeiro.
Art.
3º Os valores
das taxas a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia a partir
de 1º de janeiro de 2023 são os descritos a seguir:
I – inscrição de
pessoa física com emissão de Cartão de Identificação Profissional e Carteira
Profissional Digital de fonoaudiólogo: taxa no valor de R$ 211,65 (duzentos e
onze reais e sessenta e cinco centavos);
II – segunda via de emissão
de Cartão de Identificação Profissional, no caso de transferência: taxa no
valor de
III – revalidação ou substituição da
Cédula de Identidade Profissional com a emissão de Cartão de Identificação
Profissional e Carteira Profissional Digital: taxa no valor de
IV – reintegração de
registro profissional:
·
emissão de Cartão de Identificação Profissional e da Carteira Profissional
Digital no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais);
V – registro secundário:
·
inscrição e emissão de Cartão de Identificação Profissional e da Carteira Profissional
Digital no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais);
·
meia anuidade proporcional no ato do requerimento do registro
secundário;
VI – inscrição de pessoa
jurídica: taxa no valor de R$ 94,49 (noventa e quatro reais e quarenta e nove
centavos).
§ 1º No caso de profissionais que
solicitarem segunda via da Cédula de Identidade Profissional em data anterior à
de validade desta, será realizado o processo de revalidação, observando-se o
disposto no inciso III deste artigo.
§ 2º Não será cobrada taxa de emissão de
novo Cartão de Identificação Profissional e da Carteira Profissional
Digital nos casos de profissionais com registro temporário após entrega do
diploma.
Art. 4º A anuidade devida pela pessoa
jurídica inscrita nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1º de
janeiro de 2023, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital
social:
Faixas |
Capital
social |
Valor da anuidade |
1ª |
Até R$ 50.000,00 |
R$ 298,46 |
2ª |
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 |
R$ 378,36 |
3ª |
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 |
R$ 458,23 |
4ª |
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 |
R$ 541,05 |
5ª |
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 |
R$ 622,59 |
6ª |
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 |
R$ 704,09 |
7ª |
Acima de R$ 10.000.000,00 |
R$ 785,96 |
Art. 5º No pagamento da anuidade devida pela pessoa jurídica, são válidas as
seguintes condições:
I – concessão de
desconto de 10% (dez por cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o
dia 31 de janeiro de 2023;
II – concessão de
desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o
dia 28 de fevereiro de 2023;
III – ausência de desconto para
pagamento efetuado, em cota única, até o dia 31 de março de 2023;
IV – ausência de
desconto para pagamento em até 8 (oito) parcelas, mensais e
consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia do mês, a partir de janeiro.
Parágrafo
único. A primeira
anuidade devida pela pessoa jurídica no Conselho Regional será proporcional ao
mês da inscrição.
Art.
6º O pagamento
do valor integral da anuidade, ou de suas parcelas, realizado por pessoa física
ou jurídica após o vencimento, será acrescido de multa de 2% (dois por cento)
mais juro de 1% (um por cento) ao mês.
Art.
7º O não pagamento da anuidade resultará na
abertura de processo administrativo simplificado, nos moldes da legislação
vigente.
Art.
8º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Andréa Cintra Lopes
Presidente
Jozélia Duarte Borges de Paula Ribas
Diretora-Secretária
Publicado no DOU
em 04/11/2022.