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RESOLUÇÃO CFFa nº 671, 22 de julho de 2022.

 

 

Dispõe sobre a inclusão de parágrafo único

no Art. 14 da Resolução CFFa nº 649,

de 3 de março de 2022.”

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, e pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982;

 

Considerando a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de fonoaudiólogo e determina outras providências;

 

Considerando a Portaria MS/GM nº 825, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas.

 

Considerando a Resolução RDC nº 11, de 26 de janeiro de 2006, que “dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar”;

 

Considerando a resolução vigente do CFFa sobre o registro de informações e procedimentos fonoaudiológicos em prontuários;

 

Considerando o decidido pelo Plenário do CFFa na 1ª reunião da 183ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 22 de julho de 2022.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Incluir, no Art. 14 da Resolução CFFa nº 649, de 3 de março de 2022, o parágrafo único que se segue: Parágrafo único. Além do atendimento domiciliar previsto na Portaria MS/GM nº 825/2016, o fonoaudiólogo que prestar serviço em domicílio, em qualquer situação, deve obedecer ao disposto nas alíneas “a” a “d”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Andréa Cintra Lopes

Presidente

 

 

Jozélia Duarte Borges de Paula

Diretora-Secretária

 

Publicado no DOU do dia 18/08/2022