RESOLUÇÃO CFFa nº 671,
22 de julho de 2022.
“Dispõe sobre a inclusão de parágrafo único
no Art. 14 da Resolução CFFa nº 649,
de 3 de março de 2022.”
O Conselho Federal de
Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro
de 1981, e pelo Decreto nº 87.218, de 31 de
maio de 1982;
Considerando a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a
regulamentação da profissão de fonoaudiólogo e determina outras providências;
Considerando a
Portaria MS/GM nº 825, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção
Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes
habilitadas.
Considerando a Resolução RDC nº 11, de 26 de janeiro
de 2006, que “dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços
que prestam Atenção Domiciliar”;
Considerando a resolução vigente do CFFa sobre o
registro de informações e procedimentos fonoaudiológicos em prontuários;
Considerando
o decidido pelo Plenário do CFFa na 1ª reunião da 183ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 22 de
julho de 2022.
R E S O L V E:
Art.
1º Incluir, no Art. 14 da
Resolução CFFa nº 649, de 3 de março de 2022, o parágrafo único que
se segue: Parágrafo único. Além do atendimento domiciliar previsto na Portaria
MS/GM nº 825/2016, o fonoaudiólogo que prestar serviço em domicílio, em qualquer situação,
deve obedecer ao disposto nas alíneas “a” a “d”.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial
da União.
Presidente
Jozélia Duarte Borges de Paula
Diretora-Secretária
Publicado no DOU do dia 18/08/2022