RESOLUÇÃO CFFa N° 653, DE 03 DE
MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre a instituição das diretrizes
para a prestação de serviços por fonoaudiólogos em seleção e adaptação de
aparelho de amplificação sonora individual do Conselho Federal de
Fonoaudiologia, e dá outras providências.”
O Conselho
Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei
nº 6.965/1981 e o Decreto nº 87.218/1982;
Considerando
a Resolução CFFa nº 591, de 05 de novembro de 2020;
Considerando
o deliberado durante a 180ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 18 de fevereiro
de 2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir as diretrizes para a prestação de serviços em
indicação, seleção e adaptação de aparelho de amplificação sonora individual,
elaboradas e publicadas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia.
Art. 2º As diretrizes devem ser cumpridas integralmente pelos
fonoaudiólogos em sua atuação clínica.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
Silvia Tavares de Oliveira
Presidente
Silvia Maria Ramos
Diretora-Secretária
Publicada no DOU, Seção 1, Dia 09/03/2022