RESOLUÇÃO CFFa N° 653, DE 03 DE MARÇO DE 2022.

 

 

Dispõe sobre a instituição das diretrizes para a prestação de serviços por fonoaudiólogos em seleção e adaptação de aparelho de amplificação sonora individual do Conselho Federal de Fonoaudiologia, e dá outras providências.”

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/1981 e o Decreto nº 87.218/1982; 

 

Considerando a Resolução CFFa nº 591, de 05 de novembro de 2020;

 

Considerando o deliberado durante a 180ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 18 de fevereiro de 2022,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir as diretrizes para a prestação de serviços em indicação, seleção e adaptação de aparelho de amplificação sonora individual, elaboradas e publicadas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia.

 

Art. 2º As diretrizes devem ser cumpridas integralmente pelos fonoaudiólogos em sua atuação clínica.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

 

 

Silvia Tavares de Oliveira

Presidente

 

 

Silvia Maria Ramos

Diretora-Secretária

 

 

 Publicada no DOU, Seção 1, Dia 09/03/2022