RESOLUÇÃO CFFa nº 652 de 03
de março de 2022.
“Dispõe
sobre a alteração do art. 1º da Resolução CFFa nº
647, de 26 de janeiro de
2022.”
O Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.965/81, o Decreto nº 87.218/82 e o
Regimento Interno,
Considerando
o disposto no artigo 8º da Lei nº 6.965/1981;
Considerando
o disposto no artigo 44 do Regulamento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFFa nº 612, de 26 de março de 2021;
Considerando
o deliberado durante a 180ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 18 de
fevereiro de 2022
R E S O L
V E:
Art. 1º Alterar o texto do art. 1º da
Resolução CFFa nº 647/2022, para “Fixar a
multa, a ser aplicada ao fonoaudiólogo apto que deixar de votar nas eleições
dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, em 15% (quinze por cento) do valor
da anuidade vigente no ano eleitoral”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Silvia Tavares de Oliveira
Presidente
Silvia Maria Ramos
Diretora-Secretária
Publicada
no DOU, Seção 1, Dia 04/03/2022