
RESOLUÇÃO CFFa nº
651, de 03 de março de 2022.
“Dispõe
sobre a alteração do art. 8º da Resolução CFFa nº
579, de 28 de julho de 2020.”
O Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.965/81, o Decreto nº 87.218/82 e o
Regimento Interno,
Considerando
o disposto no artigo 8º da Lei nº 6.965/1981;
Considerando
o disposto no artigo 44 do Regulamento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFFa nº 612, de 26 de
março de 2021;
Considerando o deliberado durante a 180ª Sessão
Plenária Ordinária, realizada no dia 18 de fevereiro de 2022
R E S O L
V E:
Art. 1º Alterar o texto do art. 8º da Resolução CFFa nº 579/2020,
para “Estabelecer
o prazo mínimo de 20 (vinte) anos, a partir do último registro, para a
preservação dos prontuários dos pacientes em suporte de papel, que não
foram arquivados eletronicamente em meio óptico,
microfilmado ou digitalizado”.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União (DOU).
Silvia Tavares de Oliveira
Presidente
Silvia Maria Ramos
Diretora-Secretária
Publicada no DOU, Seção 1, Dia 04/03/2022