RESOLUÇÃO CFFa nº 651, de 03 de março de 2022.

“Dispõe sobre a alteração do art. 8º da Resolução CFFa nº 579, de 28 de julho de 2020.”

 

                          O Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.965/81, o Decreto nº 87.218/82 e o Regimento Interno,

                         Considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 6.965/1981;

                         Considerando o disposto no artigo 44 do Regulamento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFFa nº 612, de 26 de março de 2021;

Considerando o deliberado durante a 180ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 18 de fevereiro de 2022

R E S O L V E: 

 

Art. 1º Alterar o texto do art. 8º da Resolução CFFa nº 579/2020, para “Estabelecer o prazo mínimo de 20 (vinte) anos, a partir do último registro, para a preservação dos prontuários dos pacientes em suporte de papel, que não foram arquivados eletronicamente em meio óptico, microfilmado ou digitalizado”.

 

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

 

 

Silvia Tavares de Oliveira

Presidente

 

Silvia Maria Ramos

Diretora-Secretária

 

 

Publicada no DOU, Seção 1, Dia 04/03/2022