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RESOLU‚ÌO CFFa n¼ 647, de 26 de janeiro de 2022.

 "Disp›e sobre a fixa‹o do valor da multa eleitoral a ser aplicada ao fonoaudi—logo que deixar de votar nas elei›es dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia."

                          O Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, no uso das atribui›es que lhe confere a Lei n¼ 6.965/81, o Decreto n¼ 87.218/82 e o Regimento Interno,

                         Considerando o disposto no artigo 8¼ da Lei n¼ 6.965/1981;

                         Considerando o disposto no artigo 44 do Regulamento Eleitoral, aprovado pela Resolu‹o CFFa n¼ 612, de 26 de maro de 2021;

                        Considerando a decis‹o da Diretoria ad referendum do Plen‡rio durante a 419» reuni‹o de diretoria, realizada no dia 13 de janeiro de 2022. 

R E S O L V E: 

Art. 1¼ Fixar a multa, a ser aplicada ao fonoaudi—logo que deixar de votar nas elei›es dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, em 15% (quinze por cento) do valor da anuidade vigente no ano eleitoral. 

Art. 2¼ As multas ser‹o cobradas pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, observado o disposto no artigo 45 do Regulamento Eleitoral, bem como o que disp›e o artigo 8¼ da Lei n¼ 6.965/81

Art. 3¼ Revogar as disposi›es em contr‡rio, em especial a Resolu‹o CFFa n¼ 530 de 26 de outubro de 2018

Art. 4¼ Esta Resolu‹o entra em vigor na data de sua publica‹o no Di‡rio Oficial da Uni‹o (DOU). 

Silvia Tavares de Oliveira

Presidente 

  Silvia Maria Ramos

Diretora Secret‡ria

Publicada no DOU, Se‹o 1, Dia 27/01/2022