RESOLU‚ÌO CFFa n¼ 647,
de 26 de janeiro de 2022.
"Disp›e
sobre a fixa‹o do valor da multa eleitoral a ser aplicada ao fonoaudi—logo que
deixar de votar nas elei›es dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia."
O Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, no uso das atribui›es que lhe confere a Lei
n¼ 6.965/81, o Decreto
n¼ 87.218/82 e o Regimento Interno,
Considerando
o disposto no artigo 8¼ da Lei
n¼ 6.965/1981;
Considerando
o disposto no artigo 44 do Regulamento Eleitoral, aprovado pela Resolu‹o CFFa n¼ 612, de 26 de maro de 2021;
Considerando
a decis‹o da Diretoria ad referendum
do Plen‡rio durante a 419» reuni‹o de diretoria, realizada no dia 13 de janeiro
de 2022.
R E S O L V E:
Art.
1¼ Fixar a multa, a ser aplicada ao fonoaudi—logo que deixar de votar
nas elei›es dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, em 15% (quinze por
cento) do valor da anuidade vigente no ano eleitoral.
Art.
2¼ As multas ser‹o cobradas pelos Conselhos Regionais de
Fonoaudiologia, observado o disposto no artigo 45 do Regulamento Eleitoral, bem
como o que disp›e o artigo 8¼ da Lei
n¼ 6.965/81.
Art.
3¼ Revogar as disposi›es em contr‡rio, em especial a Resolu‹o CFFa n¼ 530 de 26
de outubro de 2018.
Art. 4¼ Esta
Resolu‹o entra em vigor na data de sua publica‹o no Di‡rio Oficial da Uni‹o (DOU).
Silvia Tavares de Oliveira
Presidente
Silvia Maria Ramos
Diretora Secret‡ria
Publicada no DOU,
Se‹o 1, Dia 27/01/2022