RESOLUÇÃO CFFA Nº 637, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
“Dispõe sobre a fixação
do valor das anuidades, taxas e multas devidas, a
partir de 1º de janeiro de 2022, e dá outras providências.”
O Conselho
Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe
são conferidas pela Lei nº 6.965/1981;
Considerando o disposto no art. 10, incisos
II e IX, e art. 20 da Lei nº 6.965/1981;
Considerando
que a anuidade tem natureza tributária e seu pagamento é obrigatório para o exercício
regular da profissão, cuja atribuição de fiscalização e normatização é do
Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia, por expressa disposição legal;
Considerando que a
anuidade devida pelos profissionais e pessoas jurídicas inscritos nos Conselhos
Regionais de Fonoaudiologia é uma exação obrigatória;
Considerando o disposto
na Lei
nº 12.514, de 28 de outubro de
2011;
Considerando
a decisão do Plenário
durante a 54ª Reunião da Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 19 de
outubro de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º A anuidade devida pelos
profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a partir de
1º de janeiro de 2022, é fixada no valor de R$ 507,34 (quinhentos e sete reais
e trinta e quatro centavos), com vencimento em 31 de março de 2022, podendo ser parcelada em 8 (oito)
vezes, dentro do ano vigente.
§ 1º A primeira anuidade será
proporcional ao mês da inscrição.
§ 2º Ao recém-formado, será
concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da primeira
anuidade, desde que a inscrição seja realizada em até 180 (cento e oitenta
dias) contados da data de colação de grau, podendo ser parcelada
em 8 (oito) vezes, dentro do ano vigente.
Art. 2º No pagamento da anuidade
de pessoa física, são válidas as
seguintes condições:
I – concessão de desconto de 10% (dez por
cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 31 de janeiro de 2022;
II – concessão de desconto de 5% (cinco por
cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 28 de fevereiro de 2022;
III – ausência de desconto para pagamento efetuado, em cota única, até o
dia 31 de março de 2022;
IV – ausência de desconto para pagamento
em 8 (oito) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no
último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho e
agosto.
Art. 3º Os valores das taxas a
serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia a partir de 1º de
abril de 2022 são os descritos a seguir:
Art. 3º Os valores das taxas a
serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia a partir de 1º de janeiro
de 2022 são os descritos a seguir (Artigo alterado pela RESOLUÇÃO CFFa Nº
639, de 11 de novembro de 2021):
I – inscrição de pessoa física com emissão de
Cartão de Identificação Profissional e Carteira Profissional Digital de
fonoaudiólogo: taxa no valor de R$
192,20 (cento e noventa e dois reais e vinte centavos);
II – segunda via e emissão de Cartão de
Identificação Profissional, no caso de transferência: taxa no valor de R$ 46,67 (quarenta e seis reais e sessenta
e sete centavos);
III – revalidação da Cédula de Identidade Profissional com a emissão de
Cartão de Identificação Profissional e Carteira Profissional Digital: taxa no
valor de R$ 46,67 (quarenta e
seis reais e sessenta e sete centavos);
IV – emissão de Cartão de Identificação Profissional, no caso de reintegração de registro profissional: taxa no valor de R$
33,12 (trinta e três reais e doze centavos);
IV: reintegração de registro profissional:
·
emissão de Cartão de Identificação Profissional no
valor de R$ 33,12 (trinta e três reais e doze centavos);
·
emissão da Carteira Profissional Digital no
valor de R$ 13,55 (treze reais e cinquenta e cinco centavos). (Inciso alterado
pela RESOLUÇÃO CFFa Nº 648, de 28 de janeiro de 2022)
V – registro secundário:
·
Inscrição: taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais);
·
Emissão de Cartão de Identificação Profissional: taxa no valor de
R$ 46,67 (quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos);
·
Meia anuidade: proporcional no ato do requerimento do registro
secundário;
VI – inscrição de pessoa jurídica: taxa no
valor de R$ 85,81 (oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos).
§ 1º – no caso de profissionais que solicitarem segunda via da
Cédula de Identidade Profissional em data anterior à de validade desta, será
realizado o processo de revalidação, observando-se o disposto no inciso III. (Parágrafo
incluído pela RESOLUÇÃO CFFa Nº 648, de 28 de
janeiro de 2022)
§ 2º – não será cobrada
taxa de emissão de novo Cartão de Identidade Profissional nos casos de
profissionais com registro temporário após entrega do diploma. (Parágrafo incluído pela RESOLUÇÃO CFFa
Nº 648, de 28 de janeiro de 2022)
Art. 4º A anuidade devida pela pessoa jurídica inscrita nos Conselhos
Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1º de janeiro de 2022, será cobrada de
acordo com as seguintes classes de capital social:
Faixas |
Capital social |
Valor da anuidade |
1ª |
Até R$ 50.000,00 |
R$ 271,03 |
2ª |
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 |
R$ 343,59 |
3ª |
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 |
R$ 416,12 |
4ª |
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 |
R$ 491,33 |
5ª |
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 |
R$ 565,37 |
6ª |
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 |
R$ 639,38 |
7ª |
Acima de R$ 10.000.000,00 |
R$ 713,73 |
Art. 5º No pagamento da anuidade de pessoa jurídica, são válidas as
seguintes condições:
I – concessão de desconto de 10% (dez por
cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 31 de janeiro de 2022;
II – concessão de desconto de 5% (cinco por
cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 28 de fevereiro de 2022;
III – ausência de desconto para pagamento efetuado, em cota única, até o
dia 31 de março de 2022;
IV – ausência de desconto para pagamento em 8 (oito)
parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia dos meses
de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho e agosto.
Parágrafo único. A primeira anuidade da Pessoa
Jurídica no Conselho Regional será proporcional ao mês da inscrição.
Art. 6º O pagamento do valor integral
da anuidade, ou de suas parcelas, realizado por pessoa física ou jurídica após
o vencimento será acrescido de multa de 2% (dois por cento) mais juros de 1% (um
por cento) ao mês.
Art. 7º O não pagamento da anuidade
resultará na abertura de processo administrativo simplificado, nos moldes da
legislação vigente.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Silvia
Tavares de Oliveira
Presidente
Silvia
Maria Ramos
Diretora-Secretária
Publicada no DOU, Seção 1, Dia 27/10/2021