Resolução CFFa nº 632, de 16 de setembro de 2021.
“Dispõe sobre alterações no Regulamento
Eleitoral e nos anexos II e III da Resolução CFFa nº 612, de 26
de março de 2021.”
O
Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982 e o Regimento Interno;
A Diretoria do Conselho Federal de
Fonoaudiologia, ad referendum do Plenário, no uso das atribuições que
lhe conferem a Lei
nº 6.965/1981, o Decreto
nº 87.218/1982 e o Regimento
Interno;
Considerando
a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da
profissão de fonoaudiólogo e determina outras providências;
Considerando
a Resolução CFFa nº 612/2021, que dispõe sobre a alteração
do Regulamento Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia,
publicada em 26 de março de 2021;
Considerando a decisão da Diretoria do CFFa
durante a 411ª Reunião de Diretoria, realizada no dia 16 de setembro de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a alínea “a” do artigo 36 do Regulamento Eleitoral, a qual fica com sua redação alterada
para: Ter inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia e estar em pleno
gozo dos direitos profissionais e com identificação profissional válida.
Art.
2º Inserir a alínea “c” no artigo 36 do Regulamento Eleitoral
com a seguinte redação: estar regular com a atualização cadastral,
especialmente e-mail e número do telefone celular.
Art.
3º Alterar a alínea “c” do artigo 42, a qual fica
com sua redação alterada para: estar no gozo dos direitos profissionais e com
identificação profissional válida.
Art.
4º Alterar o inciso III do § 2º do artigo
46, o qual fica com a seguinte redação: documento contendo a designação de até 02 (duas) pessoas como representantes
dos candidatos, sendo um
titular e um substituto, assinado por estas
e autorizado pelos componentes da chapa, para todos os fins relacionados
ao processo eleitoral no
qual deverão indicar seus endereços eletrônicos de e-mail válidos e número de
celular;
Art.
5º Alterar o inciso V do
artigo 36, o qual passa a ter a seguinte redação: esclarecimento
quanto ao início e término do
período para protocolização de requerimentos de
registro das chapas, nos termos do
calendário de que trata o artigo 34, parágrafo
único, alínea “c”.
Art. 6º Alterar o Anexo II do Regulamento Eleitoral, o qual passa a vigorar com a
seguinte redação: DECLARAÇÃO DO CANDIDATO PARA INTEGRAR A CHAPA AO CONSELHO
FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA. Eu, (nome completo, nacionalidade, estado civil,
número de registro profissional, endereço residencial completo, domicílio
profissional completo) na qualidade de candidato(a) às eleições para o Conselho
Federal de Fonoaudiologia, declaro que estou em pleno gozo dos direitos civis e
políticos na forma da legislação civil brasileira, que satisfaço às condições
de elegibilidade previstas no art. 4º do Regulamento Eleitoral (Resolução CFFa
nº 612/2021), que não incorro nas causas de
inelegibilidade descritas no art. 5º do Regulamento Eleitoral (Resolução
CFFa nº 612/2021), que estou de acordo com a inclusão de meu nome como
candidato na chapa ________ e solicito a inclusão de meu nome social, ou seja,
_________, nas divulgações da Chapa em questão, conforme Decreto nº 8.727/2016.
A presente declaração é expressão fiel da verdade e estou ciente de que, nos
casos de inclusão de dados inverídicos, ou de omissão de dados, incorrerei em
infração ao Código de Ética Profissional do Fonoaudiólogo, podendo resultar em
aplicação de penalidade prevista na legislação da Fonoaudiologia e na declaração
da perda de condição de concorrer a qualquer vaga no âmbito do Sistema
CFFa/Conselhos Regionais de Fonoaudiologia. (data e assinatura)
Art. 7º Altera o Anexo III do
Regulamento Eleitoral, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO PARA INTEGRAR A CHAPA AO CONSELHO REGIONAL DE
FONOAUDIOLOGIA. Eu, (nome completo, nacionalidade, estado civil, número de
registro profissional, endereço residencial completo, domicílio profissional
completo) na qualidade de candidato(a) às eleições para o Conselho Regional de
Fonoaudiologia da ___ Região, declaro que estou em pleno gozo dos direitos
civis e políticos na forma da legislação civil brasileira, que satisfaço às
condições de elegibilidade previstas no art. 4º do Regulamento Eleitoral
(Resolução CFFa nº 612/2021), que não incorro nas causas de inelegibilidade
descritas no art. 5º do Regulamento Eleitoral (Resolução CFFa nº 612/2021) e
que estou de acordo com a inclusão de meu nome como candidato na chapa
______________ e solicito a inclusão de meu nome social, ou seja,
_____________, nas divulgações da Chapa em questão, conforme Decreto nº
8.727/2016, e concordo que _______ e ________ sejam representantes da chapa e
os autorizo a me representar para todos os fins relacionados ao processo
eleitoral. A presente declaração é expressão fiel da verdade e estou ciente de
que, nos casos de inclusão de dados inverídicos, ou de omissão de dados,
incorrerei em infração ao Código de Ética Profissional do Fonoaudiólogo,
podendo resultar em aplicação de penalidade prevista na legislação da
Fonoaudiologia e na declaração da perda de condição de concorrer a qualquer
vaga no âmbito do Sistema CFFa/Conselhos Regionais de Fonoaudiologia. (data e
assinatura)
Art. 8º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
Silvia Tavares de Oliveira
Presidente
Silvia Maria Ramos
Diretora-Secretária
Publicada no DOU, Seção 1, Dia 20/09/2021