image001

 

 

Resolução CFFa nº 632, de 16 de setembro de 2021.

 

“Dispõe sobre alterações no Regulamento Eleitoral e nos anexos II e III da Resolução CFFa nº 612, de 26 de março de 2021.”

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982 e o Regimento Interno;

 

A Diretoria do Conselho Federal de Fonoaudiologia, ad referendum do Plenário, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982 e o Regimento Interno;

 

Considerando a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de fonoaudiólogo e determina outras providências;

 

Considerando a Resolução CFFa nº 612/2021, que dispõe sobre a alteração do Regulamento Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia, publicada em 26 de março de 2021;

 

Considerando a decisão da Diretoria do CFFa durante a 411ª Reunião de Diretoria, realizada no dia 16 de setembro de 2021,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar a alínea “a” do artigo 36 do Regulamento Eleitoral, a qual fica com sua redação alterada para: Ter inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia e estar em pleno gozo dos direitos profissionais e com identificação profissional válida.

Art. 2º Inserir a alínea “c” no artigo 36 do Regulamento Eleitoral com a seguinte redação: estar regular com a atualização cadastral, especialmente e-mail e número do telefone celular.

Art. 3º Alterar a alínea “c” do artigo 42, a qual fica com sua redação alterada para: estar no gozo dos direitos profissionais e com identificação profissional válida.

Art. 4º Alterar o inciso III do § 2º do artigo 46, o qual fica com a seguinte redação: documento contendo a designação de até 02 (duas) pessoas como representantes dos candidatos, sendo um titular e um substituto, assinado por estas e autorizado pelos componentes da chapa, para todos os fins relacionados ao processo eleitoral no qual deverão indicar seus endereços eletrônicos de e-mail válidos e número de celular;

Art. 5º Alterar o inciso V do artigo 36, o qual passa a ter a seguinte redação: esclarecimento quanto ao início e término do período para protocolização de requerimentos de registro das chapas, nos termos do calendário de que trata o artigo 34, pagrafo único, alínea c”.

Art. 6º Alterar o Anexo II do Regulamento Eleitoral, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: DECLARAÇÃO DO CANDIDATO PARA INTEGRAR A CHAPA AO CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA. Eu, (nome completo, nacionalidade, estado civil, número de registro profissional, endereço residencial completo, domicílio profissional completo) na qualidade de candidato(a) às eleições para o Conselho Federal de Fonoaudiologia, declaro que estou em pleno gozo dos direitos civis e políticos na forma da legislação civil brasileira, que satisfaço às condições de elegibilidade previstas no art. 4º do Regulamento Eleitoral (Resolução CFFa nº 612/2021), que não incorro nas causas de  inelegibilidade descritas no art. 5º do Regulamento Eleitoral (Resolução CFFa nº 612/2021), que estou de acordo com a inclusão de meu nome como candidato na chapa ________ e solicito a inclusão de meu nome social, ou seja, _________, nas divulgações da Chapa em questão, conforme Decreto nº 8.727/2016. A presente declaração é expressão fiel da verdade e estou ciente de que, nos casos de inclusão de dados inverídicos, ou de omissão de dados, incorrerei em infração ao Código de Ética Profissional do Fonoaudiólogo, podendo resultar em aplicação de penalidade prevista na legislação da Fonoaudiologia e na declaração da perda de condição de concorrer a qualquer vaga no âmbito do Sistema CFFa/Conselhos Regionais de Fonoaudiologia. (data e assinatura)

Art. 7º Altera o Anexo III do Regulamento Eleitoral, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: DECLARAÇÃO DO CANDIDATO PARA INTEGRAR A CHAPA AO CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA. Eu, (nome completo, nacionalidade, estado civil, número de registro profissional, endereço residencial completo, domicílio profissional completo) na qualidade de candidato(a) às eleições para o Conselho Regional de Fonoaudiologia da ___ Região, declaro que estou em pleno gozo dos direitos civis e políticos na forma da legislação civil brasileira, que satisfaço às condições de elegibilidade previstas no art. 4º do Regulamento Eleitoral (Resolução CFFa nº 612/2021), que não incorro nas causas de inelegibilidade descritas no art. 5º do Regulamento Eleitoral (Resolução CFFa nº 612/2021) e que estou de acordo com a inclusão de meu nome como candidato na chapa ______________ e solicito a inclusão de meu nome social, ou seja, _____________, nas divulgações da Chapa em questão, conforme Decreto nº 8.727/2016, e concordo que _______ e ________ sejam representantes da chapa e os autorizo a me representar para todos os fins relacionados ao processo eleitoral. A presente declaração é expressão fiel da verdade e estou ciente de que, nos casos de inclusão de dados inverídicos, ou de omissão de dados, incorrerei em infração ao Código de Ética Profissional do Fonoaudiólogo, podendo resultar em aplicação de penalidade prevista na legislação da Fonoaudiologia e na declaração da perda de condição de concorrer a qualquer vaga no âmbito do Sistema CFFa/Conselhos Regionais de Fonoaudiologia. (data e assinatura)

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.   

 

Silvia Tavares de Oliveira

Presidente

 

 Silvia Maria Ramos

Diretora-Secretária 

 

Publicada no DOU, Seção 1, Dia 20/09/2021