RESOLUÇÃO CFFa Nº 604, de 10 de março de 2021.
“Dispõe sobre a criação da
Especialidade em Fonoaudiologia Hospitalar, define as atribuições e
competências relativas ao profissional fonoaudiólogo especialista e dá outras providências.”
O
Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei nº
6.965/1981, o Decreto nº
87.218/1982 e o Regimento
Interno;
Considerando
a necessidade de se estabelecer os critérios de atuação no campo da
Fonoaudiologia Hospitalar, em matérias cuja formação em Fonoaudiologia possa
auxiliar na avaliação, habilitação e/ou reabilitação da comunicação, da função deglutitória, da função auditiva e de outros procedimentos
de competência do fonoaudiólogo;
Considerando
a Fonoaudiologia como o uso do conhecimento científico para dirimir
dúvidas nas esferas cujo foco é o ambiente hospitalar;
Considerando
o hospital como campo de atuação da Fonoaudiologia para a realização de
pesquisas, avaliação, habilitação, reabilitação e gerenciamento de distúrbios
da comunicação e da deglutição;
Considerando
a aplicação de técnicas científicas consagradas no campo do diagnóstico e
prognóstico fonoaudiológico no ambiente hospitalar;
Considerando
a necessidade da participação da Fonoaudiologia na equipe multiprofissional no
ambiente hospitalar;
Considerando
o Código de Ética da Fonoaudiologia;
Considerando
o estudo realizado pela Comissão de Análise de Títulos de Especialista e Cursos
de Especialização (CATECE) do CFFa;
Considerando o estudo realizado pela Comissão de Análise
de Títulos de Especialista e para Criação de Especialidades (CATECE) do CFFa
Considerando
a deliberação do Plenário durante a 49ª Sessão Plenária Extraordinária,
realizada no dia 10 de março de 2021,
R E S O L
V E:
Art.
1º Reconhecer a Fonoaudiologia Hospitalar como área de especialidade da
Fonoaudiologia.
Art.
2º Estabelecer as atribuições e competências relativas ao profissional
fonoaudiólogo especialista em Fonoaudiologia Hospitalar.
Parágrafo
único. O fonoaudiólogo habilitar-se-á ao título de especialista em
Fonoaudiologia Hospitalar.
Art.
3º O profissional especialista em Fonoaudiologia Hospitalar está apto a:
I.
Realizar
triagem, avaliação, diagnóstico, prognóstico, terapia, gerenciamento,
encaminhamento e orientações dos aspectos da comunicação, deglutição,
equilíbrio e outros procedimentos de competência do fonoaudiólogo, de acordo
com a doença-base do paciente no âmbito hospitalar;
II.
Conhecer
equipamentos utilizados no ambiente hospitalar;
III.
Realizar
aspiração das vias aéreas; manejo de traqueostomia (higienização
– orientação à equipe e aos cuidadores sobre higienização de cânula;
manipulação do cuff e adaptação de
válvulas fonatórias e de deglutição, além
de ser inserido nas adaptações de próteses traqueoesofágicas;
manejo de traqueostomias com ou sem fenestras de acordo com a
necessidade/indicação de decanulação);
IV.
Prescrever
consistência de alimentos e espessante;
V.
Realizar videofluoroscopias da deglutição e acompanhamento e
realização da parte funcional na nasofibrolaringoscopia da
deglutição/voz;
VI.
Integrar
a Telefonoaudiologia ao ambiente
hospitalar;
VII.
Construir
e aplicar protocolos clínicos e indicadores de qualidade;
VIII.
Aplicar
os princípios de biossegurança no ambiente hospitalar;
IX.
Participar
de equipes multidisciplinares, esclarecendo aspectos fonoaudiológicos pertinentes
às demandas fonoaudiológicas hospitalares;
X.
Prestar
assistência técnica para emissão de parecer sobre assuntos de competência do
fonoaudiólogo;
XI.
Realizar
e divulgar pesquisas científicas que contribuam para o crescimento da
Fonoaudiologia Hospitalar para a consolidação da
atuação fonoaudiológica nesse campo;
XII.
Participar
da formação de profissionais na área hospitalar;
XIII.
Desenvolver
atividades de formação continuada para outros profissionais;
XIV.
Articular
com os dispositivos de saúde dos diferentes níveis de atenção à saúde,
entendendo que a atuação hospitalar está inserida em uma rede cuja continuidade
depende do trabalho conjunto com os demais elementos que compõem a rede de
atenção à saúde.
Art.
4º As competências relativas ao profissional especialista em
Fonoaudiologia Hospitalar ficam assim definidas:
1 – Área do conhecimento:
a)
Gestão
Hospitalar – estrutura e funcionamento de hospitais, em especial o
serviço fonoaudiológico: ambulatório, enfermaria, centro de terapia
intensiva (CTI), unidade de terapia intensiva (UTI), emergência;
desenvolvimento de fluxos e processos, estruturação dos indicadores de qualidade
de atendimento, planejamento orçamentário, entre outros;
b)
Políticas
públicas de saúde e hospitalar, e legislação correlata;
c)
Manejo
de prontuários físicos e eletrônicos;
d)
Rotinas
hospitalares;
e)
Ética,
bioética e biossegurança no ambiente hospitalar;
f)
Atendimento fonoaudiológico – ambulatório,
enfermaria, CTI, UTI, centro cirúrgico, centro de diagnóstico, emergência para
atendimento pediátrico, adulto e idoso;
g)
Gerenciamento
de crises;
h)
Equipe
hospitalar e protocolos interdisciplinares utilizados pelas equipes
hospitalares;
i)
Gestão
de indicadores e gerenciamento de risco – especialmente risco de broncoaspirações e desnutrição;
j)
Anatomia,
fisiologia, neuroanatomia e patologia humanas;
k)
Disfagia;
l)
Linguagem;
m)
Voz;
n)
Audição
e equilíbrio;
o)
Motricidade
Orofacial;
p)
Saúde
Coletiva;
q)
Fonoaudiologia
Hospitalar especializada nas paralisias faciais, queimaduras e alterações
morfofuncionais da face;
r)
Gerenciamento
e treinamento de equipes e/ou cuidadores;
s)
Equipamentos fonoaudiológicos e
hospitalares;
t)
Cuidados
paliativos;
u)
Legislação fonoaudiológica para
o ambiente hospitalar;
v)
Suporte
básico de vida;
w)
Farmacologia;
x)
Conhecimentos
de ventilação mecânica e aspiração das vias aéreas;
y)
Atendimento fonoaudiológico nos
pacientes traqueostomizados com e sem
ventilação mecânica;
z)
Incentivadores
respiratórios;
aa)
Exames
complementares;
bb)
Alojamento
conjunto – protocolos de avaliação da mamada, avaliação do
sistema estomatognático dos bebês, protocolos para avaliação do frênulo lingual e manejo fonoaudiológico de
apoio ao aleitamento materno, triagem auditiva neonatal universal (TANU);
cc)
Comunicação
Suplementar e Alternativa;
dd)
Estrutura
e funcionamento de home care;
ee)
Humanização
da assistência à saúde;
ff)
Assistência
na média e alta complexidade.
2 – Função:
a)
Pesquisa;
b)
Orientação;
c)
Avaliação
e exames;
d)
Diagnóstico;
e)
Intervenção
terapêutica;
f)
Gerenciamento;
g)
Elaboração
de relatórios;
h)
Elaboração
de protocolos;
i)
Evolução
de prontuários;
j)
Encaminhamentos;
k)
Ensino;
l)
Perícia;
m)
Gestão;
n)
Auditoria;
o)
Capacitação;
p)
Definição
de condutas;
q)
Orientação
à equipe/cuidadores.
3 – Amplitude: equipes
Avaliador,
reabilitador, intensivista, gestor, perito, pesquisador, tutor e
preceptor.
4 – Processo
produtivo:
a)
Realizar
triagem, avaliação, diagnóstico, prognóstico, terapia, gerenciamento,
encaminhamento e orientações dos aspectos da comunicação e deglutição de acordo
com a patologia/doença-base do paciente;
b)
Conhecer
os equipamentos utilizados no ambiente hospitalar;
c)
Participar
de equipes multidisciplinares, esclarecendo aspectos fonoaudiológicos pertinentes
às demandas fonoaudiológicas hospitalares;
d)
Prestar
assistência técnica para emissão de parecer sobre assuntos de competência do
fonoaudiólogo;
e)
Realizar
e divulgar pesquisas científicas que contribuam para o crescimento da
Fonoaudiologia Hospitalar para a consolidação da
atuação fonoaudiológica nesse campo;
f)
Participar
da formação de profissionais na área hospitalar;
g)
Desenvolver
atividades de formação continuada para outros profissionais;
h)
Prescrever
consistência alimentar e do espessante;
i)
Realizar
aspiração das vias aéreas; manejo de traqueostomia (higienização
– orientação à equipe e aos cuidadores sobre higienização de cânula;
manipulação do cuff e adaptação de válvulas fonatórias e de deglutição, além de ser inserido nas
adaptações de próteses traqueoesofágicas; manejo
de traqueostomias com ou sem fenestras de acordo com a necessidade indicação
de decanulação);
j)
Realizar videofluoroscopias da deglutição e acompanhamento e
realização da parte funcional na nasofibrolaringoscopia da
deglutição/voz;
k)
Telemonitorar o follow-up dos
pacientes pós-alta hospitalar;
l)
Construir
protocolos clínicos e indicadores de qualidade;
m)
Articular
com os dispositivos de saúde dos diferentes níveis de atenção à saúde,
entendendo que a atuação hospitalar está inserida em uma rede cuja continuidade
depende do trabalho conjunto com os demais elementos que compõem a rede de
atenção à saúde;
n)
Aplicar
procedimentos de biossegurança no ambiente hospitalar.
Art.
5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
Silvia
Tavares de Oliveira
Presidente
Silvia
Maria Ramos
Diretora-Secretária
Publicada
no DOU, Seção 1, Dia 15/03/2021