RESOLUÇÃO CFFa  Nº 604, de 10 de março de 2021.

 

“Dispõe sobre a criação da Especialidade em Fonoaudiologia Hospitalar, define as atribuições e competências relativas ao profissional fonoaudiólogo especialista e dá outras providências.”

 

            O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982 e o Regimento Interno;

            Considerando a necessidade de se estabelecer os critérios de atuação no campo da Fonoaudiologia Hospitalar, em matérias cuja formação em Fonoaudiologia possa auxiliar na avaliação, habilitação e/ou reabilitação da comunicação, da função deglutitória, da função auditiva e de outros procedimentos de competência do fonoaudiólogo;

            Considerando a Fonoaudiologia como o uso do conhecimento científico para dirimir dúvidas nas esferas cujo foco é o ambiente hospitalar;

            Considerando o hospital como campo de atuação da Fonoaudiologia para a realização de pesquisas, avaliação, habilitação, reabilitação e gerenciamento de distúrbios da comunicação e da deglutição;

            Considerando a aplicação de técnicas científicas consagradas no campo do diagnóstico e prognóstico fonoaudiológico no ambiente hospitalar;

            Considerando a necessidade da participação da Fonoaudiologia na equipe multiprofissional no ambiente hospitalar;

            Considerando o Código de Ética da Fonoaudiologia;

            Considerando o estudo realizado pela Comissão de Análise de Títulos de Especialista e Cursos de Especialização (CATECE) do CFFa;

            Considerando o estudo realizado pela Comissão de Análise de Títulos de Especialista e para Criação de Especialidades (CATECE) do CFFa

            Considerando a deliberação do Plenário durante a 49ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 10 de março de 2021,

R E S O L V E:

            Art. 1º Reconhecer a Fonoaudiologia Hospitalar como área de especialidade da Fonoaudiologia.

            Art. 2º Estabelecer as atribuições e competências relativas ao profissional fonoaudiólogo especialista em Fonoaudiologia Hospitalar.

            Parágrafo único. O fonoaudiólogo habilitar-se-á ao título de especialista em Fonoaudiologia Hospitalar.

            Art. 3º O profissional especialista em Fonoaudiologia Hospitalar está apto a:

I.              Realizar triagem, avaliação, diagnóstico, prognóstico, terapia, gerenciamento, encaminhamento e orientações dos aspectos da comunicação, deglutição, equilíbrio e outros procedimentos de competência do fonoaudiólogo, de acordo com a doença-base do paciente no âmbito hospitalar;

II.            Conhecer equipamentos utilizados no ambiente hospitalar;

III.          Realizar aspiração das vias aéreas; manejo de traqueostomia (higienização – orientação à equipe e aos cuidadores sobre higienização de cânula; manipulação do cuff e adaptação de válvulas fonatórias e de deglutição, além de ser inserido nas adaptações de próteses traqueoesofágicas; manejo de traqueostomias com ou sem fenestras de acordo com a necessidade/indicação de decanulação);

IV.          Prescrever consistência de alimentos e espessante; 

V.            Realizar videofluoroscopias da deglutição e acompanhamento e realização da parte funcional na nasofibrolaringoscopia da deglutição/voz;

VI.          Integrar a Telefonoaudiologia ao ambiente hospitalar;

VII.        Construir e aplicar protocolos clínicos e indicadores de qualidade;

VIII.     Aplicar os princípios de biossegurança no ambiente hospitalar;

IX.          Participar de equipes multidisciplinares, esclarecendo aspectos fonoaudiológicos pertinentes às demandas fonoaudiológicas hospitalares;

X.            Prestar assistência técnica para emissão de parecer sobre assuntos de competência do fonoaudiólogo;

XI.          Realizar e divulgar pesquisas científicas que contribuam para o crescimento da Fonoaudiologia Hospitalar para a consolidação da atuação fonoaudiológica nesse campo;

XII.        Participar da formação de profissionais na área hospitalar; 

XIII.      Desenvolver atividades de formação continuada para outros profissionais;

XIV.     Articular com os dispositivos de saúde dos diferentes níveis de atenção à saúde, entendendo que a atuação hospitalar está inserida em uma rede cuja continuidade depende do trabalho conjunto com os demais elementos que compõem a rede de atenção à saúde.

            Art. 4º As competências relativas ao profissional especialista em Fonoaudiologia Hospitalar ficam assim definidas:

1 – Área do conhecimento:

a)             Gestão Hospitalar – estrutura e funcionamento de hospitais, em especial o serviço fonoaudiológico: ambulatório, enfermaria, centro de terapia intensiva (CTI), unidade de terapia intensiva (UTI), emergência; desenvolvimento de fluxos e processos, estruturação dos indicadores de qualidade de atendimento, planejamento orçamentário, entre outros;

b)            Políticas públicas de saúde e hospitalar, e legislação correlata;

c)             Manejo de prontuários físicos e eletrônicos;

d)            Rotinas hospitalares;

e)             Ética, bioética e biossegurança no ambiente hospitalar;

f)              Atendimento fonoaudiológico – ambulatório, enfermaria, CTI, UTI, centro cirúrgico, centro de diagnóstico, emergência para atendimento pediátrico, adulto e idoso;

g)             Gerenciamento de crises;

h)            Equipe hospitalar e protocolos interdisciplinares utilizados pelas equipes hospitalares;

i)               Gestão de indicadores e gerenciamento de risco – especialmente risco de broncoaspirações e desnutrição;

j)               Anatomia, fisiologia, neuroanatomia e patologia humanas;

k)             Disfagia;

l)               Linguagem;

m)          Voz;

n)            Audição e equilíbrio;

o)            Motricidade Orofacial;

p)            Saúde Coletiva;

q)            Fonoaudiologia Hospitalar especializada nas paralisias faciais, queimaduras e alterações morfofuncionais da face;

r)              Gerenciamento e treinamento de equipes e/ou cuidadores;

s)              Equipamentos fonoaudiológicos e hospitalares;

t)              Cuidados paliativos;

u)            Legislação fonoaudiológica para o ambiente hospitalar;

v)             Suporte básico de vida;

w)           Farmacologia;

x)             Conhecimentos de ventilação mecânica e aspiração das vias aéreas;

y)             Atendimento fonoaudiológico nos pacientes traqueostomizados com e sem ventilação mecânica;

z)              Incentivadores respiratórios;

aa)         Exames complementares;

bb)        Alojamento conjunto – protocolos de avaliação da mamada, avaliação do sistema estomatognático dos bebês, protocolos para avaliação do frênulo lingual e manejo fonoaudiológico de apoio ao aleitamento materno, triagem auditiva neonatal universal (TANU);

cc)          Comunicação Suplementar e Alternativa;

dd)        Estrutura e funcionamento de home care;

ee)         Humanização da assistência à saúde; 

ff)            Assistência na média e alta complexidade.

2 – Função:

a)             Pesquisa;

b)            Orientação;

c)             Avaliação e exames;

d)            Diagnóstico;

e)             Intervenção terapêutica;

f)              Gerenciamento;

g)             Elaboração de relatórios;

h)            Elaboração de protocolos;

i)               Evolução de prontuários;

j)               Encaminhamentos;

k)             Ensino;

l)               Perícia;

m)          Gestão;

n)            Auditoria;

o)            Capacitação;

p)            Definição de condutas;

q)            Orientação à equipe/cuidadores.

3 – Amplitude: equipes

            Avaliador, reabilitador, intensivista, gestor, perito, pesquisador, tutor e preceptor.

4 – Processo produtivo:

a)             Realizar triagem, avaliação, diagnóstico, prognóstico, terapia, gerenciamento, encaminhamento e orientações dos aspectos da comunicação e deglutição de acordo com a patologia/doença-base do paciente;

b)            Conhecer os equipamentos utilizados no ambiente hospitalar;

c)             Participar de equipes multidisciplinares, esclarecendo aspectos fonoaudiológicos pertinentes às demandas fonoaudiológicas hospitalares;

d)            Prestar assistência técnica para emissão de parecer sobre assuntos de competência do fonoaudiólogo;

e)             Realizar e divulgar pesquisas científicas que contribuam para o crescimento da Fonoaudiologia Hospitalar para a consolidação da atuação fonoaudiológica nesse campo;

f)              Participar da formação de profissionais na área hospitalar; 

g)             Desenvolver atividades de formação continuada para outros profissionais;

h)            Prescrever consistência alimentar e do espessante; 

i)               Realizar aspiração das vias aéreas; manejo de traqueostomia (higienização – orientação à equipe e aos cuidadores sobre higienização de cânula; manipulação do cuff e adaptação de válvulas fonatórias e de deglutição, além de ser inserido nas adaptações de próteses traqueoesofágicas; manejo de traqueostomias com ou sem fenestras de acordo com a necessidade indicação de decanulação);

j)               Realizar videofluoroscopias da deglutição e acompanhamento e realização da parte funcional na nasofibrolaringoscopia da deglutição/voz;

k)             Telemonitorar o follow-up dos pacientes pós-alta hospitalar;

l)               Construir protocolos clínicos e indicadores de qualidade;

m)          Articular com os dispositivos de saúde dos diferentes níveis de atenção à saúde, entendendo que a atuação hospitalar está inserida em uma rede cuja continuidade depende do trabalho conjunto com os demais elementos que compõem a rede de atenção à saúde;

n)            Aplicar procedimentos de biossegurança no ambiente hospitalar.

 

            Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Silvia Tavares de Oliveira

Presidente

 

Silvia Maria Ramos

Diretora-Secretária

 

 

Publicada no DOU, Seção 1, Dia 15/03/2021