RESOLUÇÃO CFFa nº 578, de 28 de julho de 2020
"Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Resolução nº 567,
de 27 de março de 2020, sobre a prorrogação da data de revalidação da cédula de
identidade profissional."
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições que
lhe conferem a Lei nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982 e o Regimento
Interno;
Considerando o Decreto Legislativo nº 6/2020, que
reconhece o estado de calamidade pública no Brasil;
Considerando a Resolução nº 532, de 09 de novembro de 2018, do
Conselho Federal de Fonoaudiologia, que dispõe sobre a regulamentação de normas
para o registro profissional no âmbito dos Conselhos Regionais de
Fonoaudiologia;
Considerando a Resolução nº 533, de 14 de novembro de 2018, do
Conselho Federal de Fonoaudiologia, que dispõe sobre o registro de Pessoas
Jurídicas nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia;
Considerando o dever legal previsto na norma dos incisos II e IV do art. 10 da Lei nº 6.965/1981;
Considerando a declaração de estado de calamidade pública
nacional, em virtude da pandemia provocada pela Covid-19, e a necessidade de se encontrar uma
solução que atenda aos inscritos sem inviabilizar a subsistência do Sistema de
Conselhos de Fonoaudiologia;
Considerando a decisão do Plenário durante a Reunião da 44ª Sessão
Plenária Extraordinária, no dia 28 de julho de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar o prazo de revalidação das cédulas de identidade
profissional com vencimento entre março e novembro de 2020 para até o dia 18 de
dezembro de 2020.
Art. 2 Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
Silvia Tavares de Oliveira
Presidente
Silvia Maria Ramos
Diretora-Secretária
Publicada no DOU, Seção
1, Dia 31/07/2020