CFFa_Brasao

 

RESOLUÇÃO CFFa nº 578, de 28 de julho de 2020

 

 

"Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Resolução nº 567, de 27 de março de 2020, sobre a prorrogação da data de revalidação da cédula de identidade profissional."

 

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982 e o Regimento Interno;

 

Considerando o Decreto Legislativo nº 6/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil;

 

Considerando a Resolução nº 532, de 09 de novembro de 2018, do Conselho Federal de Fonoaudiologia, que dispõe sobre a regulamentação de normas para o registro profissional no âmbito dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia;

 

Considerando a Resolução nº 533, de 14 de novembro de 2018, do Conselho Federal de Fonoaudiologia, que dispõe sobre o registro de Pessoas Jurídicas nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia;

 

Considerando o dever legal previsto na norma dos incisos II e IV do art. 10 da Lei nº 6.965/1981;

 

Considerando a declaração de estado de calamidade pública nacional, em virtude da pandemia provocada pela Covid-19, e a necessidade de se encontrar uma solução que atenda aos inscritos sem inviabilizar a subsistência do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia;

 

Considerando a decisão do Plenário durante a Reunião da 44ª Sessão Plenária Extraordinária, no dia 28 de julho de 2020.

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Prorrogar o prazo de revalidação das cédulas de identidade profissional com vencimento entre março e novembro de 2020 para até o dia 18 de dezembro de 2020.

 

 

Art. 2 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

Silvia Tavares de Oliveira

Presidente

 

 

Silvia Maria Ramos

Diretora-Secretária

 

 

Publicada no DOU, Seção 1, Dia 31/07/2020