RESOLUÇÃO CFFa nº 552, de 2 de outubro de 2019.
"Dispõe sobre a fixação do valor
das anuidades, taxas e multas devidas a partir de 1º de janeiro de 2020, e
dá outras providências."
O
Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e regimentais
que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965/81;
Considerando o disposto no art. 10,
incisos II e IX, e art. 20 da Lei nº 6.965/81;
Considerando
que a anuidade devida pelos profissionais e pessoas jurídicas inscritos nos
Conselhos Regionais de Fonoaudiologia é uma contribuição de interesse da
categoria profissional de Fonoaudiologia;
Considerando o disposto na Lei
n. 12.514, de 28 de outubro de 2011;
Considerando a decisão do Plenário
durante a 1ª reunião da 169ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 27 de setembro
de 2019,
R E S O
L V E:
Art. 1º A anuidade devida pelos profissionais inscritos
nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1º de janeiro de 2020, é
fixada no valor de R$ 507,34 (quinhentos e sete reais e trinta e quatro centavos),
com vencimento em 31 de março de 2020.
§ 1º A primeira anuidade será
proporcional ao mês da inscrição.
§ 2º Ao recém-formado será concedido
desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da primeira anuidade, desde
que a inscrição seja realizada em até 180 (cento e oitenta dias) contados da
data da colação de grau, podendo ser parcelada em 5 (cinco) vezes, dentro do
ano vigente.
Art. 2º Nos pagamentos das anuidades das pessoas físicas
observar-se-ão as seguintes condições:
I – desconto de 10% (dez por cento), para pagamento efetuado em cota
única, até o dia 31 de janeiro de 2020;
II – desconto de 5% (cinco por cento), para pagamento efetuado em cota
única, até o dia 28 de fevereiro de 2020;
III –
sem desconto e sem acréscimos, para pagamento em 5 (cinco) parcelas, mensais e
consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia dos meses de janeiro,
fevereiro, março, abril e maio.
Art. 3º Os valores das taxas a serem cobradas pelos Conselhos
Regionais de Fonoaudiologia no exercício de 2020 são os descritos abaixo:
I –
Inscrição de Pessoa Física com emissão de Cédula de Identidade Profissional e
Carteira Profissional de Fonoaudiólogo: taxa no valor de R$ 174,07 (cento e setenta
e quatro reais e sete centavos);
II
- 2ª via, revalidação da cédula de identidade e emissão de cédula de identidade
profissional no caso de transferência: taxa no valor de R$ 42,27 (quarenta e dois
reais e vinte e sete centavos);
III –
2ª Via da Carteira Profissional de Fonoaudiólogo: taxa no valor de R$ 71,67 (setenta
e um reais e sessenta e sete centavos);
IV – Reintegração de Registro Profissional: taxa no valor de R$ 30,00
(trinta reais).
V – Registro Secundário:
.
Inscrição: taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
.
Emissão de Cédula de Identidade Profissional: taxa no valor de R$ 21,14 (vinte
e um reais e quatorze centavos).
. Meia
anuidade, proporcional no ato do requerimento do registro secundário;
VI –
Inscrição de Pessoa Jurídica: taxa de no valor de R$ 85,81 (oitenta e cinco reais
e oitenta e um centavos).
Art. 4º A anuidade devida pela pessoa jurídica inscrita
nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1º de janeiro de 2020,
será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
Faixas |
Capital Social |
Valor da anuidade |
1ª |
Até
50.000,00 |
R$ 271,03 |
2ª |
Acima de R$
50.000,00 e até R$ 200.000,00 |
R$ 343,59 |
3ª |
Acima de R$
200.000,00 e até R$ 500.000,00 |
R$ 416,12 |
4ª |
Acima de R$
500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 |
R$ 491,33 |
5ª |
Acima de R$
1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 |
R$ 565,37 |
6ª |
Acima de R$
2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 |
R$ 639,38 |
7ª |
Acima de R$
10.000.000,00 |
R$ 713,73 |
Art. 5º Nos pagamentos das anuidades das pessoas
jurídicas observar-se-ão as seguintes condições:
I – com desconto de 10% (dez por cento), para pagamento efetuado, em
cota única, até o dia 31 de janeiro de 2020;
II – com desconto de 5% (cinco por cento), para pagamento efetuado, em
cota única, até o dia 28 de fevereiro de 2020;
III – sem desconto e sem acréscimo em cota única, até o dia 31 de março
de 2020;
IV – sem desconto e sem acréscimos, para pagamento em 5 (cinco)
parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia dos meses
de janeiro, fevereiro, março, abril e maio.
Parágrafo único. A primeira anuidade será proporcional ao mês da
inscrição.
Art. 6º O pagamento do valor integral da anuidade ou de
suas parcelas, pessoa física ou jurídica, após o vencimento, será acrescido de
multa de 2% (dois por cento), mais juros de 1% ao mês.
Art. 7º O não
pagamento da anuidade resultará na abertura de processo administrativo fiscal,
nos moldes da legislação vigente, sem prejuízo do processo ético cabível.
Art. 8º Revogar as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
Silvia Tavares de Oliveira Silvia Maria Ramos
Presidente Diretora Secretária