RESOLUÇÃO CFFa Nº 507, DE 19 DE AGOSTO DE 2017.
"Dispõe
sobre as atribuições e competências relativas ao fonoaudiólogo especialista em
Fluência ,e dá outras providências."
O Conselho Federal de
Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei
nº 6.965/81, o Decreto
nº 87.218/82 e o Regimento
Interno;
Considerando o Código
de Ética Profissional da Fonoaudiologia vigente;
Considerando
as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Fonoaudiologia
vigentes;
Considerando o documento oficial
do CFFa denominado "Áreas de Competência do Fonoaudiólogo no Brasil" de 3 de
Abril de 2007;
Considerando a colaboração do
Instituto Brasileiro da Fluência (IBF) e da Associação Brasileira da Gagueira
(ABRA GAGUEIRA);
Considerando os avanços
conquistados pela ciência fonoaudiológica, os quais têm levado à identificação
de conhecimentos específicos de grande importância para a atuação do
fonoaudiólogo em diferentes áreas;
Considerando
que o especialista deve ser entendido como o profissional que, com atuação
específica, desempenha sua atividade embasado em conhecimentos profissionais
aprofundados, que lhe permitem realizar a promoção, prevenção, o diagnóstico e
o tratamento adequado, qualificando, assim, a atuação profissional;
Considerando
a necessidade da promoção de estudos e pesquisas, desenvolvimento de
tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos
técnicos e científicos na área;
Considerando a necessidade da
promoção de direitos estabelecidos e construção de novos direitos;
Considerando deliberação do
Plenário durante a 2ª reunião da 155ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no
dia 19 de agosto de 2017,
R E S O L V
E :
Art. 1º Estabelecer as atribuições e
competências relativas do fonoaudiólogo Especialista em Fluência.
Parágrafo único. O fonoaudiólogo habilitar-se-á ao
título de Especialista em Fluência.
Art. 2º O fonoaudiólogo Especialista em Fluência está apto a:
I
- Identificar as tipologias das disfluências típicas e atípicas para o
diagnóstico e intervenção precoce dos transtornos da fluência;
II
- Orientar as famílias e as equipes
de saúde e educação sobre a identificação de transtornos da fluência, bem como
conduta adequada frente aos indivíduos com tais alterações.
III -
Gerenciar programas de reabilitação dos transtornos da fluência e definir
indicadores apropriados de qualidade para controle dos resultados;
IV -
Selecionar e aplicar abordagens de intervenção e técnicas específicas para
crianças, adolescentes e adultos, com base em evidências científicas;
V - Analisar
o processo de fluência observando a presença dos aspectos funcionais esperados;
VI - Realizar a promoção e o
aprimoramento da fluência verbal;
VII -
Colaborar, junto a outros profissionais para a resolutividade da terapêutica
com os transtornos de fluência;
VIII - Indicar e adaptar
recursos de tecnologias com comprovada eficácia para as pessoas com transtornos
de fluência;
IX - Colaborar junto ao médico
na análise dos dados e resultados provenientes da administração de medicamentos
simultâneos ao tratamento fonoaudiológico, na terapêutica complementar;
X - Realizar
estudos visando o desenvolvimento e aprofundamento dos conhecimentos técnicos e
científicos no que concerne a área da fluência de fala de pertencentes às mais
diversas comunidades sociolinguísticas;
XI - Realizar atividades de
ensino, pesquisa e extensão relacionadas à atuação na área da fluência e seus
transtornos.
XII - Atuar como perito ou como
auditor em situações nas quais esteja em questão o processo de fluência normal
ou alterada.
Art. 3º As
competências relativas ao fonoaudiólogo Especialista em Fluência ficam assim
definidas:
1 – Área do conhecimento:
a) anatomofisiologia
da fala;
b) noções
básicas de genética (hereditariedade);
c) neurofisiologia
da fluencia;
d) conceitos de
fluência, componentes e parâmetros;
e) conceitos e
achados fonoaudiológicos dos transtornos da fluência;
f) diagnóstico
diferencial entre os transtornos da fluência;
g) impacto
psicossocial dos transtornos da fluência na qualidade de vida;
h) surgimento e
evolução dos transtonos da fluencia do desenvolvimento;
i) relação
entre fluência e as demais áreas da Fonoaudiologia;
j) prevalência
e incidência em diferentes populações;
k) condições
mórbidas;
l) fatores
relacionados à recuperação espontânea;
m) fatores
neurológicos, genéticos, linguísticos e psicossociais;
n) teorias
sobre a etiologia dos transtonos da fluencia;
o) protocolos e
métodos de coleta de dados na avaliação dos transtornos da fluência;
p) avaliação
qualitativa e quantitativa dos transtornos da fluência;
q)
especificidades dos transtonos da
fluencia nos diferentes grupos etários (pré-escolares, escolares, adolescentes
e adultos);
r) relatórios,
laudos e pareceres fonoaudiológicos em transtornos da fluência;
s) instrumentos
tecnológicos existentes para a promoção da fluência;
2
- Função: avaliação, promoção da
saúde, orientação, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva,
diagnóstico, prognóstico, habilitação, reabilitação e encaminhamento dos
transtornos relacionados à fluência.
3
- Amplitude: equipes de saúde da
família, programas de saúde na escola, clínicas e consultórios privados,
hospitais públicos e privados, instituições de ensino superior (IES),
clínicas-escolas, instituições filantrópicas e organizações não-governamentais,
ambulatórios de especialidades, centros especializados em reabilitação (CER),
centros de atenção integral à saúde (CAIS), centros de atenção integral à saúde
mental (CAISM), centros de atenção psicossocial (CAPS), grupos de pesquisa, centros
de pesquisas em fármacos para os transtonos da fluência, centros de
desenvolvimento de tecnologias para avaliação e terapia dos transtornos da
fluência, bem como de manutenção da fluência, pós-terapia, dentre outros.
4 - Processo
Produtivo:
a) formar profissionais
especializados na área;
b) detectar os
transtornos da fluência em fase inicial;
c) melhorar a
qualidade de vida da população de pessoas com transtornos da fluência;
d)
reduzir o elevado índice de
prevalência dos transtonos da fluencia persistente no Brasil;
e) reduzir o
grau de severidade nos transtonos da fluencia persistentes;
f)
minimizar o impacto dos transtonos
da fluência sobre seus portadores e suas famílias;
g)
promover políticas públicas,
serviços, programas de saúde e educação na área da fluência;
h)
prestar informações atualizadas e
cientificamente embasadas sobre o desenvolvimento da fluência da fala e seus
transtornos;
i)
conscientizar a população acerca dos
transtornos da fluência com base em evidências científicas;
j) desmitificar
ou desvendar ou revelar os transtornos
da fluência;
k)
contribuir sistematicamente para a
valorização do conhecimento científico na clínica terapêutica fonoaudiológica
na área da fluência, por meio do desenvolvimento de relações transversais de
interdisciplinaridade;
l) desenvolver,
aprimorar e ampliar a produção científica na área da fluência;
m) desenvolver
atividades de ensino e supervisão na área da fluência;
n) desenvolver
o uso de tecnologias que promovam a fluência;
o)
elaborar e produzir softwares e
outros recursos digitais que possibilitem atuar na avaliação, diagnóstico e
intervenção da fluência e de suas alterações.
Art. 4º Revogar as disposições en contrário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Thelma Costa
Presidente
Márcia
Regina Teles
Diretora
Secretária