RESOLUÇÃO CFFa Nº 506, DE 10 DE JUNHO DE 2017.

 

"Dispõe sobre a utilização da sigla CFFa e CRFa pelo Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia, e dá outras providências".

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, o Decreto nº 87.218/82 e o Regimento Interno;

 

Considerando o disposto na Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que regulamenta a profissão de fonoaudiólogo e cria os Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia;

 

Considerando o artigo 6º, da Lei nº 6.965, que institui as siglas CFF e CRFa, para o Conselho Federal de Fonoaudiologia e Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, respectivamente;

 

Considerando que, desde 1983, as siglas CFFa e CRFa são utilizadas para designar, respectivamente, o Conselho Federal de Fonoaudiologia e os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia e diferenciá-las das siglas utilizadas pelo Conselho Federal e Regionais de Farmácia;

 

Considerando que identidade visual é conjunto de elementos formais que representa, visualmente e de forma sistematizada, um nome, uma idéia, um produto, uma empresa, uma instituição ou um serviço;

 

Considerando o decidido pelo Plenário durante a 154ª SPO, realizada no dia 10 de junho de

2017;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Legitimar como siglas oficiais do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia:

 

I - CFFa para Conselho Federal de Fonoaudiologia; II - CRFa para Conselho Regional de Fonoaudiologia.

 

Art. 2º As siglas CFFa e CRFa deverão ser usadas em documentos oficiais, tais como: ofícios, atas, cédulas de identidade profissional, carteira profissional, carimbos, entre outros.

 

Art. 3º Permanece a utilização da identidade audiovisual "CREFONO", conforme previsto na Resolução CFFa nº 379, de 20 de março de 2010.

 

Art. 4º Revogar as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


 

Thelma Regina da Silva Costa

Presidente


 

Marcia Regina Teles

Diretora Secretária

 


 

PUBLICADA NO DOU, SEÇÃO 1, DIA 1º DE AGOSTO DE 2017.