RESOLUÇÃO CFFa
Nº 506, DE 10 DE JUNHO DE 2017.
"Dispõe sobre a utilização da
sigla CFFa e CRFa pelo Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia, e dá outras
providências".
O
Conselho Federal de Fonoaudiologia no uso das atribuições que lhe conferem a Lei
nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, o Decreto
nº 87.218/82 e o Regimento Interno;
Considerando o disposto na Lei
nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que regulamenta a profissão de
fonoaudiólogo e cria os Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia;
Considerando
o artigo 6º, da Lei
nº 6.965, que institui as siglas CFF e CRFa, para o Conselho Federal de
Fonoaudiologia e Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, respectivamente;
Considerando
que, desde 1983, as siglas CFFa e CRFa são utilizadas para designar,
respectivamente, o Conselho Federal de Fonoaudiologia e os Conselhos Regionais
de Fonoaudiologia e diferenciá-las das siglas utilizadas pelo Conselho Federal
e Regionais de Farmácia;
Considerando
que identidade visual é conjunto de elementos formais que representa,
visualmente e de forma sistematizada, um nome, uma idéia, um produto, uma
empresa, uma instituição ou um serviço;
Considerando o decidido pelo Plenário durante a 154ª SPO,
realizada no dia 10 de junho de
2017;
R E S O L V E :
Art.
1º Legitimar
como siglas oficiais do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia:
I - CFFa para Conselho
Federal de Fonoaudiologia; II - CRFa para Conselho Regional de Fonoaudiologia.
Art.
2º As siglas
CFFa e CRFa deverão ser usadas em documentos oficiais, tais como: ofícios,
atas, cédulas de identidade profissional, carteira profissional,
carimbos, entre outros.
Art.
3º Permanece
a utilização da identidade audiovisual "CREFONO", conforme previsto
na Resolução CFFa
nº 379, de 20 de março de 2010.
Art.
4º Revogar
as disposições em contrário.
Art.
5º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Thelma Regina da Silva Costa
Presidente
Marcia
Regina Teles
Diretora Secretária
PUBLICADA NO DOU,
SEÇÃO 1, DIA 1º DE AGOSTO DE 2017.