RESOLUÇÃO CFFa
nº 463, de 21 de janeiro de 2015.
"Dispõe sobre as atribuições e competências
relativas ao profissional
Fonoaudiólogo Especialista em
Gerontologia, e dá outras providências."
O Conselho Federal
de Fonoaudiologia, no uso das atribuições conferidas pela
Lei nº 6.965/81, pelo Decreto
nº 87.218/82 e pelo Regimento
Interno;
Considerando a Lei
nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso;
Considerando o Código
de Ética da Fonoaudiologia;
Considerando as
Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Fonoaudiologia
vigentes;
Considerando
estudo realizado pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia;
Considerando os
resultados dos fóruns nacionais realizados pelos Conselhos Regionais de
Fonoaudiologia;
Considerando
estudos realizados com a Sociedade Brasileira de Gerontologia e Geriatria (SBGG)
e a Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa);
Considerando
deliberação do Plenário durante a 33ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada
no dia 21 de janeiro de 2015,
R E
S O L
V E :
Art.
1º
Estabelecer as atribuições e competências do profissional
fonoaudiólogo
que se habilitar ao título de Fonoaudiólogo Especialista em Gerontologia.
Art.
2º O
Fonoaudiólogo
Especialista em Gerontologia está apto a:
I - Traçar
linhas de atuação fonoaudiológica que possam melhorar as condições de qualidade
de vida do idoso;
II - Atuar junto à equipe profissional de forma
interdisciplinar e transdisciplinar para que suas ações possam beneficiar e
melhorar a qualidade de vida do idoso;
III -
Desenvolver ações de natureza social e educacional, formativa e informativa,
visando a prevenir agravos, gerar melhores condições de qualidade de vida e
enfrentar ou superar dificuldades já existentes;
IV - Participar de ações no campo das políticas públicas
voltadas para o segmento populacional idoso, principalmente no que diz respeito
à elaboração, à execução e ao acompanhamento de projetos e propostas que
contribuam para a melhoria do atendimento da pessoa idosa no campo
fonoaudiológico;
V - Realizar diagnóstico
identificando e caracterizando os problemas fonoaudiológicos que
possam afetar a qualidade de vida do idoso;
VI - Orientar a equipe e a família em todos os aspectos
ligados à Fonoaudiologia, promovendo a diminuição de fatores de risco para a
saúde do idoso;
VII
- Desenvolver ações voltadas à consultoria e à assessoria fonoaudiológicas;
VIII - Promover processos de formação continuada de
profissionais voltados à assistência à pessoa idosa;
IX -
Realizar e divulgar estudos e pesquisas científicas que contribuam para o
crescimento da educação e para a consolidação da atuação fonoaudiológica no
âmbito da Gerontologia;
X - Gerir serviços
de atenção ao idoso.
Art.
3º As
competências relativas ao Fonoaudiólogo Especialista em
Gerontologia ficam assim definidas:
1 – Área do Conhecimento: o domínio do
Especialista em Gerontologia inclui aprofundamento em estudos específicos
voltados à área de Gerontologia:
a) Conhecimentos
da linguagem, da audição, do equilíbrio, da voz e das funções e praxias orofaciais, incluindo-se as questões relacionadas à comunicação,
à oralidade, à leitura e à escrita, bem como seus distúrbios;
b)
Conhecimentos sobre o funcionamento
cognitivo;
c)
Conhecimentos sobre os recursos de alta
e baixa tecnologia assistiva;
d)
Reconhecimento de sinais e sintomas de alterações
audiológicas e encaminhamento para avaliação, protetização,
adaptação, reabilitação auditiva e dos distúrbios relacionados ao equilíbrio;
e) Reconhecimento
de sinais e sintomas de disfagia, alterações de voz, linguagem e motricidade
orofacial;
f)
Conhecimento
sobre epidemiologia do envelhecimento;
g)
Conhecimento sobre os aspectos biopsicossociais e
culturais dos processos de envelhecimento normal e patológico;
h)
Noções
de farmacologia;
i)
Conhecimento
sobre as relações intra e intergeracionais e o manejo terapêutico envolvendo a
pessoa idosa, a família, o cuidador e a sua rede de apoio;
j)
Conhecimento sobre Políticas
Públicas de Saúde do Idoso;
k)
Conhecimento sobre perícia e
auditoria em Saúde do Idoso;
l)
Conhecimento sobre diagnóstico e
reabilitação fonoaudiológica da capacidade funcional do idoso;
m)
Conhecimento
de gestão em Gerontologia;
n)
Conhecimento sobre os cuidados paliativos voltados para o
idoso.
2 – Função:
promoção da saúde do idoso, prevenção, avaliação, diagnóstico,
habilitação/reabilitação dos distúrbios relacionados à audição, ao equilíbrio,
à fala, à linguagem, à deglutição, à motricidade orofacial e à voz.
3 – Amplitude: atendimento domiciliar,
consultório, clínica privada, Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centros de
Reabilitação (CER), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), hospitais,
ambulatórios de especialidades, instituições de longa permanência para idosos,
Núcleos de Apoio à Saúde e à Família (NASF), empresas prestadoras de serviços
em saúde, secretarias de saúde e de educação, empresas de consultoria, dentre
outros.
4 – Competências/Processo Produtivo: o domínio do
Fonoaudiólogo Especialista em Gerontologia inclui aprofundamento em estudos
específicos e atuação em situações que impliquem:
a) Emitir laudos, pareceres, declarações, atestados e
relatórios fonoaudiológicos;
b) Realizar avaliação, diagnóstico, prognóstico, orientação,
encaminhamento, habilitação e reabilitação fonoaudiológicos;
c) Participar de estudos e pesquisas, campanhas educativas e
gerenciamento de serviços públicos e privados;
d) Atuar no ensino de áreas ligadas à Gerontologia visando à
formação dos profissionais que atuarão com pessoas idosas;
e) Prestar assessoria e consultoria na área da Gerontologia;
f)
Atuar como perito e como auditor em situações nas quais esteja em questão a
Gerontologia relacionada à Fonoaudiologia.
Art.
4º
Revogar as disposições em contrário.
Art.
5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
Presidente Diretora
Secretária
Publicada
no DOU,
seção 1, dia 24/03/2015