(*) RESOLUÇÃO CFFa nº 454 de 27 de setembro de 2014.
“Dispõe sobre os critérios para concessão e renovação
de título de especialista no âmbito da Fonoaudiologia, e dá outras providências."
O
Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFa, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº 6.965/81, o Decreto nº 87.218/82, e o Regimento Interno;
Considerando
a importância do Título de Especialista em Fonoaudiologia, no âmbito do Sistema
de Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia;
Considerando
as discussões com a classe, por meio eletrônico e fóruns de debates em congressos e afins;
Considerando a necessidade de estabelecer novos critérios para concessão do título de especialista;
Considerando o decidido pelo Plenário do
CFFa, durante a 6ª reunião da 138ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 27de
setembro de 2014,
R
E S O L V E:
Art. 1º Definir
critérios para concessão e renovação do título de especialista, no âmbito do
Conselho Federal de Fonoaudiologia.
Parágrafo único. Define-se
especialidade e título de especialista:
I
- Título de Especialista é uma certificação de qualificação profissional
concedida ao fonoaudiólogo em áreas do conhecimento reconhecidas pelo CFFa.
II - Especialidade é uma área particular do
conhecimento, desempenhada por profissional qualificado a executar
procedimentos específicos dentro de um determinado campo; exige domínio próprio,
aprofundado e aperfeiçoamento contínuo. Visa a eficácia em ações que atendam demandas
sociais.
Art. 2º A
criação de uma especialidade surge do entendimento de que o profissional
graduado, que atua em uma área específica, possa obter um título que certifique
seu conhecimento e experiência perante o mercado de trabalho.
Art. 3º O Título de Especialista
será concedido aos fonoaudiólogos que comprovarem, por meio de declaração
emitida pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, inscrição profissional nos
últimos 3 (três) anos consecutivos, em exercício ativo, obedecendo o que
estabelece a presente Resolução, exceto aqueles cuja concessão for regulada por
resolução específica.
Parágrafo único. Cabe ao
Conselho Federal de Fonoaudiologia normatizar e conceder o Título de
Especialista em Fonoaudiologia.
Art. 4º O título
de especialista terá validade de 5 (cinco) anos, a contar da respectiva
anotação na carteira profissional, devendo ser renovado por igual período, nos
termos desta Resolução, sob pena de perda do direito de uso e divulgação do
título.
§
1º Caso
a documentação entregue
à secretaria do CFFa não esteja completa, o requerente
será notificado e terá 30 (trinta) dias corridos,
após o recebimento da notificação, para apresentá-la. Caso contrário o processo
será arquivado, sendo reaberto somente com nova solicitação.
§
2º O
profissional não poderá reapresentar comprovantes para fins de pontuação na
obtenção de outro título de especialista ou para renovação.
§
3º Somente serão considerados, para fins de renovação do título,
os documentos que
comprovem a atualização profissional
concluída durante os cinco anos precedentes à solicitação de renovação.
§ 4º Não
haverá nenhuma alteração em relação aos títulos de especialista concedidos até
31/12/2006, salvo na hipótese de o profissional optar por submeter-se às regras
desta Resolução.
§ 5º Aos
profissionais que iniciaram o curso de especialização até 12/12/2008 o título
de especialista será concedido sem prazo de validade, atendidas as seguintes
exigências:
I – Protocolar
requerimento do título no CFFa;
II – Ter iniciado curso
de especialização até 12/12/2008, desde que o mesmo tenha sido registrado no
CFFa;
III – Comprovar
inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia nos últimos 3 (três) anos
consecutivos em exercício ativo;
IV – Estar em situação
regular junto ao Conselho Regional de
Fonoaudiologia de sua jurisdição.
Art. 5º O
fonoaudiólogo interessado em obter ou renovar um Título de Especialista, deverá
encaminhar requerimento, de acordo modelo fornecido pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia,
devidamente preenchido, sem rasuras e assinado, anexando cópia autenticada em
cartório dos documentos comprobatórios.
Parágrafo único. O fonoaudiólogo poderá solicitar
ao Conselho Federal ou ao Regional de Fonoaudiologia de sua região a
conferência dos documentos comprobatórios e o atesto de que confere com o
original, o que substituirá a autenticação em cartório.
Artigo
incluso de acordo com a Resolução CFFa n. 478/2015.
Art. 6º Compete
à Comissão de Análise de Título de Especialista e Cursos de Especialização -
CATECE, analisar, deferir ou indeferir a documentação enviada pelos fonoaudiólogos
que solicitarem o Título de Especialista, bem como sua validação e concordância com a área pretendida.
§
1º O
Conselho Federal de Fonoaudiologia poderá determinar diligências e solicitar
documentação complementar.
§
2º A concessão e a renovação do Título de
Especialista deverão ser aprovadas pelo plenário do CFFa, após o deferimento da
CATECE.
Art. 7º As áreas
de especialidade, reconhecidas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia para
concessão de Título de Especialista, serão tratadas em resoluções específicas.
Art. 8º Os
critérios para concessão e renovação de Título de Especialista, quanto a
pontuação, encontram-se nos anexos 1, 2 e 3 desta Resolução.
§
1º Para ter
direito ao Título de Especialista o fonoaudiólogo deverá atingir um total de,
no mínimo, 100 pontos, observando os critérios contidos no anexo 1.
§
2º Para ter
direito a renovação do Título de Especialista o fonoaudiólogo deverá atingir um
total de, no mínimo, 50 pontos, observando os critérios contidos no anexo 2.
§
3º Serão
considerados, para efeito de pontuação para concessão e renovação do título de
especialista, os cursos de especialização que estiverem de acordo com os
critérios estabelecidos no anexo 3 desta Resolução.
Art. 9º O
profissional poderá requerer quantos títulos desejar desde que atenda ao disposto
nesta resolução.
Parágrafo único. O
direito contido no caput deste artigo não se aplica ao disposto no § 4º, do
art. 4º, aplicando-se neste caso o limite máximo de 2 (dois) títulos.
Art.
10. Os
casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de
Fonoaudiologia.
Art. 11. Revogar
as disposições em contrário, em especial as Resoluções CFFa nºs
322/2006, 334/2006, 344/2007, 359/2008, 394/2010, 399/2010 e 418/2012,
publicadas no DOU, seção 1 dias 17/03/2006; 29/08/2006; 03/04/2007; 12/12/200/;
22/12/2010; 24/12/2010 e 17/08/2012, respectivamente.
Art. 12. Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Bianca
Arruda Manchester de Queiroga
Presidente
Solange
Pazini
Diretora
Secretária
(*) Republicada por ter saído com incorreções na original de 27/09/2014.
ANEXO 1
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA CONCESSÃO
DE TÍTULOS
FORMAÇÃO NA ÁREA DA ESPECIALIDADE
PRETENDIDA
TÍTULOS
|
COMPROVANTES
|
VALOR
UNITÁRIO
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
Programa
de Residência Multiprofissional em Saúde com TCC na área da especialidade
pretendida.
|
Certificado
ou declaração de conclusão do programa, acompanhado do histórico escolar,
expedido pelo órgão competente em papel timbrado, contendo nome, cargo/função
do signatário, no qual conste a duração mínima de um ano e a carga horária mínima
de 1.700 (mil e setecentas) horas.
|
90
|
90
|
Curso
de Especialização na área da especialidade pretendida, com carga horária
mínima de 500 horas presenciais ou 600 horas em cursos EAD, conforme norma do
CFFa.
|
Certificado
de conclusão de Curso de Especialização, acompanhado do histórico escolar,
expedido pela instituição em papel timbrado, contendo nome, cargo/função do
signatário, indicação da carga horária mínima e data do documento.
|
90
|
90
|
Curso
de Especialização na área da especialidade pretendida, com carga horária
mínima de 360 horas presenciais ou 432 horas em cursos EAD, conforme norma do
CFFa.
|
|
70
|
70
|
Doutorado
reconhecido pela CAPES, com tese na área da especialidade pretendida.
|
Diploma
devidamente registrado, ou ata da defesa da dissertação ou tese, em papel
timbrado da instituição e com nome/cargo/função do responsável e data do
documento.
*Caso
o diploma não informe expressamente que o curso é reconhecido pela CAPES,
deverá ser enviada declaração da Instituição de Ensino atestando o
reconhecimento do curso de Doutorado.
|
50
|
50
|
Mestrado
reconhecido pela CAPES com dissertação na área da especialidade pretendida.
|
Diploma
devidamente registrado, ou ata da defesa da dissertação ou tese, em papel
timbrado da instituição e com nome/cargo/função do responsável e data do
documento.
*Caso
o diploma não informe expressamente que o curso é reconhecido pela CAPES,
deverá ser enviada declaração da Instituição de Ensino atestando o
reconhecimento do curso de Mestrado.
|
40
|
40
|
Aperfeiçoamento/apri-moramento com duração mínima de 120 horas na área da
especialidade pretendida.
|
Certificado
de conclusão de curso e histórico, cujo conteúdo indique a relação com a área
de especialidade da Fonoaudiologia em que se pretende obter o título de
especialista, expedido pela instituição em papel timbrado, assinado pelo
responsável, contendo identificação do signatário por meio de nome e
respectivo cargo ou função, no qual conste obrigatoriamente a carga
horária e a data do documento.
|
20
|
60
|
Curso de
extensão, com duração mínima de 80 horas, na área da especialidade
pretendida.
|
Certificado
de conclusão de curso e histórico, cujo conteúdo indique a relação com a área
de especialidade da Fonoaudiologia em que se pretende obter o título de
especialista, expedido pela instituição em papel timbrado, assinado pelo
responsável, contendo identificação do signatário por meio de nome e
respectivo cargo ou função, no qual conste obrigatoriamente a carga
horária e a data do documento.
|
10
|
30
|
Curso
ou Oficinas, Workshops ou
similares, na área da especialidade pretendida, com duração mínima de 20
horas.
|
Certificado
de conclusão, cujo nome indique a relação com a área da especialidade da
Fonoaudiologia em que pretende obter o título de especialista, expedido pela
organização, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo
identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, no
qual conste, obrigatoriamente, a carga horária e a data do documento.
|
5
|
15
|
Participação
em eventos científicos nacionais na área pretendida (mínimo de 2 dias) nos últimos
5 anos.
|
Certificado
expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável,
contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou
função, e data do documento.
|
5
para cada evento
|
10
|
Participação
em eventos científicos inter-nacionais na área
pretendida (mínimo de 2 dias) nos últimos 5 anos.
|
Certificado
expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável,
contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou
função, e data do documento.
|
6
para cada evento
|
12
|
FORMAÇÃO EM ÁREA AFIM DA
ESPECIALIDADE PRETENDIDA
TÍTULOS
|
COMPROVANTES
|
VALOR
UNITÁRIO
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
Programa de
Residência Multiprofissional em Saúde com TCC na área afim a da especialidade
pretendida.
|
Certificado
ou declaração de conclusão do programa, acompanhado do histórico escolar,
expedido pelo órgão competente em papel timbrado, contendo nome, cargo/função
do signatário, no qual conste a duração mínima de um ano e a carga horária mínima
de 1.700 (mil e setecentas) horas.
|
60
|
60
|
Doutorado
reconhecido pela CAPES, com tese na área afim a da especialidade pretendida.
|
Diploma
devidamente registrado, ou ata da defesa da dissertação ou tese, em papel
timbrado da instituição e com nome/cargo/função do responsável e data do
documento.
*Caso
o diploma não informe expressamente que o curso é reconhecido pela CAPES,
deverá ser enviada declaração da Instituição de Ensino atestando o
reconhecimento do curso de Doutorado.
|
40
|
40
|
Mestrado
reconhecido pela CAPES com dissertação na área afim a da especialidade
pretendida.
|
Diploma
devidamente registrado, ou ata da defesa da dissertação ou tese, em papel
timbrado da instituição e com nome/cargo/função do responsável e data do
documento.
*Caso
o diploma não informe expressamente que o curso é reconhecido pela CAPES,
deverá ser enviada declaração da Instituição de Ensino atestando o
reconhecimento do curso de Mestrado.
|
30
|
30
|
Curso
de Especialização em área afim a da especialidade pretendida ou em
fonoaudiologia em área diversa, com carga horária mínima de 500 horas
presenciais ou 600 horas em cursos EAD, conforme norma do CFFa.
|
Certificado de
conclusão de Curso de Especialização, acompanhado do histórico escolar,
expedido pela instituição em papel timbrado, contendo nome, cargo/função do
signatário, indicação da carga horária mínima e data do documento.
|
20
|
20
|
Curso
de Especialização em área afim a da especialidade pretendida ou em
Fonoaudiologia em área diversa, com duração mínima de 360 horas presenciais
ou 432 horas em cursos EAD, conforme norma do CFFa.
|
|
10
|
10
|
Aperfeiçoamento/apri-moramento com duração mínima de 120 horas, em áreas
afim e em área diversa da especialidade pretendida.
|
Certificado
de conclusão de curso e histórico, cujo conteúdo indique a relação com a área
de especialidade da Fonoaudiologia correlata, expedido pela instituição, em
papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário,
por meio de nome e respectivo cargo ou função, no qual conste,
obrigatoriamente, a carga horária e a data do documento.
|
5
|
10
|
Participação
em eventos científicos nacionais não específicos da área pretendida (mínimo
de 2 dias) nos últimos 5 anos.
|
Certificado
expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável,
contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou
função, e data do documento.
|
3
para cada evento
|
6
|
Participação
em eventos científicos internacionais não específicos da área pretendida
(mínimo de 2 dias) nos últimos 5 anos.
|
Certificado
expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável,
contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou
função, e data do documento.
|
4
para cada evento
|
8
|
OUTRAS ATIVIDADES
TÍTULOS
|
COMPROVANTES
|
VALOR
UNITÁRIO
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
Associação
a Entidade Científica Regional, Nacional ou Internacional, Sindicato ou
Academia ligada à Fonoaudiologia ou a área de especialidade na qual pretende
obter o título de especialista.
|
Comprovante
de associação expedido pela entidade em papel timbrado, assinado pelo
responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e
respectivo cargo ou função, certificando a associação, e a data do
documento.
|
1
por ano de associação
|
5
|
Membro
de departamento, seção ou capítulo de entidade científica nacional, regional
ou internacional ou de entidade profissional ligada a área de especialidade na
qual pretende obter o título de especialista.
|
Comprovante
expedido pelo respectivo órgão, em papel timbrado, assinado pelo responsável,
contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou
função, certificando a participação nos últimos 5 anos, e a data do
documento.
|
4
por ano de associação
|
12
|
Aprovação em
concurso público para provimento de cargo de fonoaudiólogo.
|
Comprovante
expedido pelo respectivo órgão, em papel timbrado, assinado pelo responsável,
contendo identificação do signatário por meio de nome e respectivo cargo, ou função,
e a data do documento; ou exemplar do Diário Oficial, sendo que em ambos deve
estar especificado o nome do candidato, o concurso e o cargo para o qual ele
foi aprovado.
|
10
|
20
|
Aprovação
em concurso público para cargo, emprego ou função em ensino superior na área da
especialidade pretendida.
|
Comprovante
expedido pelo respectivo órgão, em papel timbrado, assinado pelo responsável,
contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo, ou
função, e a data do documento; ou exemplar do Diário Oficial, sendo que em
ambos deve estar especificado o nome do candidato, o concurso e o cargo para
o qual ele foi aprovado.
|
10
|
20
|
Atuação
profissional na área pretendida, declarada.
|
Declaração
com firma reconhecida, que comprove a atuação na área pretendida, acompanhada
de documento de comprovação de nada consta do Conselho Regional de
Fonoaudiologia, do tempo declarado.
|
10
por ano de atuação, não podendo ultrapassar 50 pontos na soma da atuação
declarada com a comprovada.
|
50
|
Atuação
profissional na área pretendida, comprovada.
|
Cópia
autenticada
de contratos, carteira profissional, notas fiscais ou RPA, que comprovem o
vínculo, com declaração da atividade exercida na área pretendida, acompanhada
de documento de comprovação de nada consta do Conselho Regional de
Fonoaudiologia, do tempo declarado.
|
10
por ano de atuação, não podendo ultrapassar 50 pontos na soma da atuação
comprovada com a declarada
|
50
|
Atuação como
docente em disciplina na área da especialidade pretendida por, no mínimo, 3
anos.
|
Declaração
com firma reconhecida que comprove a atuação na área pretendida, acompanhada
de
|
5
por ano de atuação
|
30
|
documento
de comprovação de nada consta do Conselho Regional de Fonoaudiologia, do
tempo declarado.
|
PRODUÇÃO
TÍTULOS
|
COMPROVANTES
|
VALOR
UNITÁRIO
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
Publicação
de livro com registro na Biblioteca Nacional, referente à área da
especialidade pretendida.
|
Apresentação
de capa da obra, da ficha catalográfica em que conste o número de registro na
Biblioteca Nacional, incluindo as páginas em que conste o nome do candidato
como autor ou co-autor.
|
5
|
15
|
Organização
de livro com registro na Biblioteca Nacional, referente à área da
especialidade pretendida.
|
Apresentação
da capa da obra, da ficha catalográfica em que conste o número de registro na
Biblioteca Nacional, incluindo as páginas em que conste o nome do requerente
como autor ou co-autor.
|
5
|
10
|
Publicação
de capítulo de livro com registro na Biblioteca Nacional, referente à área da
especialização pretendida.
|
Apresentação
da capa da obra, da ficha catalográfica em que conste o número de registro na
Biblioteca Nacional, incluindo as páginas em que conste o nome do requerente
como autor ou co-autor.
|
3
|
9
|
Publicação
de capítulo de livro publicado internacionalmente, referente à área da especialidade
pretendida.
|
Apresentação
da capa da obra, da ficha catalográfica em que conste o número de registro na
Biblioteca Nacional e das páginas em que conste o nome do requerente como
autor ou co-autor.
|
3
|
12
|
Publicação de
artigo completo em periódico internacional indexado, referente à área da
especialidade pretendida.
|
Apresentação
do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade com autenticação em
Cartório de Notas, incluindo as páginas em que conste o nome do requerente.
*
Em casos de publicação em revistas eletrônicas, deverá, obrigatoriamente,
ser informado o endereço eletrônico para consulta.
|
10
|
30
|
Publicação de
artigo completo em periódico Nacional indexado, referente à área da
especialidade pretendida.
|
Apresentação
do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade com autenticação em
Cartório de Notas, incluindo as páginas em que conste o nome do requerente.
*
Em casos de publicação em revistas eletrônicas, deverá, obrigatoriamente,
ser informado o endereço eletrônico para consulta.
|
5
|
25
|
Publicação de
resumo em anais de evento científico Nacional ou internacional, referente à
área da especialidade pretendida.
|
Apresentação
do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade com autenticação em
Cartório de Notas, incluindo as páginas em
que conste o nome do requerente.
*
Em casos de publicação em revistas eletrônicas, deverá, obrigatoriamente,
ser informado o endereço eletrônico para consulta.
|
2
|
8
|
Publicação
de trabalho completo ou resumo expandido em anais de evento científico Nacional
ou internacional, referente à área da especialidade pretendida.
|
Apresentação
do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade com autenticação em
Cartório de Notas, incluindo as páginas em que conste o nome do requerente.
*
Em casos de publicação em revistas eletrônicas, deverá, obrigatoriamente,
ser informado o endereço eletrônico para consulta.
|
3
|
9
|
Organização
de eventos científicos.
|
Certificado,
atestado ou declaração do órgão competente.
|
3
|
9
|
Palestra,
conferência ou comunicação oral proferida em evento científico, referente à
área da especialidade pretendida.
|
Certificado
expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável,
contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou
função, e a data do documento.
|
4
|
8
|
Curso,
ou palestra, ministrado na área da especialidade pretendida em instituição
diversa do requerente.
|
Certificado
expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável,
contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou
função, e a data do documento.
|
3
|
24
|
Curso,
ou palestra, ministrado em Fonoaudiologia Geral.
|
Certificado
expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável,
contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou
função, e a data do documento.
|
2
|
12
|
Elaboração
e publicação de material audiovisual nas áreas da Fonoaudiologia e
correlatas.
|
Apresentação
do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade, com autenticação em
Cartório de Notas, incluindo as páginas em que conste o nome do requerente.
* Em casos de
publicação eletrônicas deverá, obrigatoriamente, ser informado o
endereço eletrônico para consulta
|
2
|
10
|
Supervisão fonoaudiológica na
área da especialidade do título a ser concedido.
|
Certificado
expedido pelo fonoaudiólogo supervisor, em papel timbrado, assinado, contendo
identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função e
a data do documento.
|
2
para cada 10 horas
|
10
|
Organização
de campanhas na área pretendida.
|
Certificado
ou declaração emitido por Associação, Sociedade Científica, Conselho
Profissional ou Instituição, que realizou a campanha.
|
3
|
12
|
Participação
em campanhas na área pretendida.
|
Certificado
ou declaração emitido por Associação, Sociedade Científica, Conselho
Profissional ou Certificado ou declaração emitido por Associação, Sociedade
Científica, Conselho Profissional ou Instituição, que realizou a campanha.
|
2
|
10
|
Premiação
recebida por atividades desenvolvidas em prol da Fonoaudiologia, como produção
de artigos científicos, participação em campanhas, produção de softwares e
outros similares.
|
Certificado ou
declaração emitido por Associação, Sociedade Científica, Conselho
Profissional ou Certificado ou declaração emitido por Associação, Sociedade
Científica, Conselho Profissional ou Instituição, que outorgou a premiação.
|
5
|
15
|
Elaboração
de provas de concurso nas áreas da Fonoaudiologia e correlatas
|
Certificado ou
declaração expedidos pela entidade que organizou o concurso, em papel
timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário,
por meio de nome e do respectivo cargo ou função e a data do documento
|
2
|
10
|
Participação
em bancas avaliadoras de trabalho de conclusão de curso de graduação e
pós-graduação, assim como de concurso.
|
Certificado ou
declaração expedidos pela instituição de ensino ou pela entidade que
organizou o concurso, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo
identificação do signatário, por meio de nome e do respectivo cargo ou função
e a data do documento
|
2
|
10
|
PROVA DE TÍTULOS
TÍTULOS
|
COMPROVANTES
|
VALOR
UNITÁRIO
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
Prova
de títulos de Sociedades Científicas da Fonoaudiologia e de áreas afins,
devidamente conveniadas com o CFFa.
|
Certificado
do título de especialista concedido de acordo com normas do CFFa.
|
100
|
100
|
ANEXO 2
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA RENOVAÇÃO
DE TÍTULOS
Todos os
comprovantes deverão ser dos últimos 5 (cinco) anos
FORMAÇÃO
TÍTULOS
|
COMPROVANTES
|
VALOR
UNITÁRIO
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
Programa de
residência multiprofissional em saúde com TCC na área da especialidade do
título de especialista a ser renovado.
|
Certificado ou
declaração de conclusão do programa, acompanhado do histórico escolar,
expedido pelo órgão competente, em papel timbrado, contendo nome,
cargo/função do signatário, no qual conste a duração mínima de um ano
e a carga horária mínima de 1.700 (mil e setecentas) horas.
|
30
|
30
|
Curso de especialização na área
da especialidade do título de especialista a ser renovado, com carga horária
mínima de 500 horas presenciais ou 600 horas em cursos EAD, conforme norma do
CFFa.
|
Certificado
de conclusão de curso de especialização, acompanhado do histórico escolar,
expedido pela instituição, em papel timbrado, contendo nome, cargo/função do
signatário, indicando a carga horária mínima e a data do documento.
|
20
|
20
|
Curso de especialização na área
da especialidade do título de especialista a ser renovado, com carga horária
mínima de 360 horas presenciais ou 432 horas em cursos EAD, conforme norma do
CFFa.
|
Certificado
de conclusão de curso de especialização, acompanhado do histórico escolar,
expedido pela instituição, em papel timbrado, contendo nome, cargo/função do
signatário, indicando a carga horária mínima e a data do documento.
|
10
|
10
|
Doutorado reconhecido pela CAPES,
com tese na área da especialidade do título de especialista a ser renovado.
|
Diploma
devidamente registrado ou ata da defesa da dissertação ou tese, em papel
timbrado da instituição e com nome/cargo/função do responsável e data do
documento.
*Caso
o diploma não informe expressamente que o curso é reconhecido pela CAPES,
deverá ser enviada declaração da Instituição de Ensino atestando o
reconhecimento do curso de doutorado.
|
30
|
30
|
Mestrado reconhecido pela CAPES
com dissertação na área da especialidade do título de especialista a ser
renovado.
|
Diploma
devidamente registrado ou ata da defesa da dissertação ou tese, em papel
timbrado da instituição e com nome/cargo/função do responsável e data do
documento.
*Caso
o diploma não informe expressamente que o curso é reconhecido pela CAPES,
deverá ser enviada declaração da Instituição de Ensino atestando o
reconhecimento do curso de mestrado.
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25
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25
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Aperfeiçoamento/apri-moramento na área da especialidade do título de
especialista a ser renovado.
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Certificado
de conclusão de curso e histórico cujo conteúdo indique a relação com a área
de especialidade da Fonoaudiologia em que se pretende obter a renovação do
título de especialista, expedido pela instituição, em papel timbrado,
assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de
nome e respectivo cargo ou função, no qual conste, obrigatoriamente, a
carga horária e a data do documento.
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2
a cada 20h
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Ilimitada
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Curso de extensão na área da
especialidade pretendida.
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Palestras, cursos, oficinas ou
similares, na área da especialidade do título a ser renovado.
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Participação
em eventos científicos nacionais na área em que pretende renovar o título. (Mínimo
de 2 dias)
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Certificado ou
declaração de participação do evento devidamente assinado pelo responsável,
contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou
função.
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7
para cada evento
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Ilimitada
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Participação em eventos
científicos nacionais na área em que pretende renovar o título. (Mínimo de 2
dias)
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Certificado
ou declaração de participação do evento devidamente assinado pelo
responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e
respectivo cargo ou função.
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5
para cada evento
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Ilimitada
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Participação em eventos
científicos interna-cionais na área em que pretende
renovar o título.
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Certificado
ou declaração de participação do evento devidamente assinado pelo
responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e
respectivo cargo ou função.
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8
para cada evento
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Ilimitada
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Participação em eventos
científicos internacio-nais não específicos da área
em que pretende renovar o título (mínimo 2 dias)
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Certificado
ou declaração de participação do evento devidamente assinado pelo
responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e
respectivo cargo ou função
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6
para cada evento
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Ilimitada
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OUTRAS ATIVIDADES
TÍTULOS
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COMPROVANTES
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VALOR
UNITÁRIO
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PONTUAÇÃO
MÁXIMA
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Associação a Entidade Científica
Regional, Nacional ou Internacio-nal, Sindicato ou Academia
ligada à Fonoaudiologia ou a área da especialidade do título a ser renovado.
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Comprovante
de associação expedido pela entidade em papel timbrado, assinado pelo
responsável, contendo identificação do signatário por meio de nome e
respectivo cargo ou função, certificando a associação nos últimos 5 anos, e a
data do documento.
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1
por ano de associação
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4
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Membro de departamento, seção ou
capítulo de entidade científica Nacional, regional ou internacional ou de entidade
profissional ligada a área da especialidade em que pretende renovar o título.
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Comprovante
expedido pelo respectivo órgão, em papel timbrado, assinado pelo responsável,
contendo identificação do signatário por meio de nome e respectivo cargo ou
função, certificando a participação nos últimos 5 anos e a data do documento.
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2
por ano de associação
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10
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Aprovação em concurso público
para provimento de cargo de fonoaudiólogo.
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Comprovante
expedido pelo respectivo órgão, em papel timbrado, assinado pelo responsável,
contendo identificação do signatário por meio de nome e respectivo cargo,
emprego ou função e a data do documento, ou exemplar do Diário Oficial, sendo
que em ambos deve estar especificado o nome do candidato, o concurso e o
cargo para o qual foi aprovado.
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4
por aprovação
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8
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Aprovação em concurso público
para cargo, emprego ou função em ensino superior na área da especialidade em
que pretenda renovar o título de especialista.
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Comprovante
expedido pelo respectivo órgão, em papel timbrado, assinado pelo responsável,
contendo identificação do signatário por meio de nome e respectivo cargo,
emprego ou função e a data do documento, ou exemplar do Diário Oficial, sendo
que em ambos deve estar especificado o nome do candidato, o concurso e o
cargo para o qual foi aprovado.
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4
por aprovação
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8
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Atuação profissional, na área do
título de especialista a ser renovado, declarada.
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Declaração
com firma reconhecida que comprove a atuação na área do título de
especialista a ser renovado, acompanhada de documento de comprovação de nada
consta do Conselho Regional de Fonoaudiologia do tempo declarado.
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3
por ano de atuação, não podendo ultrapassar 15 pontos na soma da atuação
declarada com a comprovada
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15
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Atuação profissional, na área do
título de especialista a ser renovado, comprovada.
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Cópia
autenticada
de contratos, carteira profissional, notas fiscais ou RPA, que comprovem o
vínculo, com declaração da atividade exercida na área do título de
especialista a ser renovado, acompanhada de documento de comprovação de
nada consta do Conselho Regional de Fonoaudiologia, do tempo declarado.
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3
por ano de atuação, não podendo ultrapassar 15 pontos na soma da atuação
comprovada com a declarada.
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15
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Atuação, como docente, em
disciplina na área da especialidade em que pretende renovar o título por, no
mínimo, 3 anos.
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Declaração
com firma reconhecida que comprove a atuação, acompanhada de
documento de comprovação de nada consta do. Conselho Regional
de Fonoaudiologia, do tempo declarado.
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5
por ano de atuação
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15
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PRODUÇÃO
TÍTULOS
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COMPROVANTES
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VALOR
UNITÁRIO
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PONTUAÇÃO
MÁXIMA
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Publicação de livro referente à
área da especialidade do título a ser renovado.
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Apresentação
da capa da obra, da ficha catalográfica em que conste o número de registro na
Biblioteca Nacional e das páginas em que conste o nome do requerente como
autor ou co-autor.
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12
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36
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Organização de livro referente à
área da especialidade do título a ser renovado.
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Apresentação
da capa da obra, da ficha catalográfica em que conste o número de registro na
Biblioteca
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4
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12
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Nacional
e das páginas em que conste o nome do requerente como autor ou co-autor.
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Publicação de capítulo de livro
referente à área da especialidade do título a ser renovado.
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Apresentação
da capa da obra, da ficha catalográfica em que conste o número de registro na
Biblioteca
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4
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12
|
Nacional
e incluindo as páginas em que conste o nome do requerente como autor ou co-autor.
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Publicação de capítulo de livro
publicado inter-nacionalmente, referente a área da
especialidade do título a ser renovado.
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Apresentação
da capa da obra, da ficha catalográfica em que conste o número de registro na
Biblioteca Nacional e incluindo as páginas em que conste o nome do requerente
como autor ou co-autor.
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12
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36
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Publicação de artigo completo em
periódico Nacional indexado, referente à área da especialidade do título a
ser renovado.
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Apresentação
do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade, com autenticação em
Cartório de Notas, incluindo as páginas em que conste o nome do requerente.
*
Em casos de publicação em revistas eletrônicas deverá, obrigatoriamente,
ser informado o endereço eletrônico para consulta.
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4
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12
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Publicação de artigo completo em
periódico internacional indexado, referente a área da especialidade do título
a ser renovado.
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Apresentação
do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade, com autenticação em
Cartório de Notas, incluindo as páginas em que conste o nome do requerente.
*
Em casos de publicação em revistas eletrônicas deverá, obrigatoriamente,
ser informado o endereço eletrônico para consulta.
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12
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36
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Organização de eventos
científicos.
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Certificado,
atestado ou declaração do órgão proponente.
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2
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8
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Publicação de resumo em anais de
evento científico Nacional ou internacional, referente a área da
especialidade do título a ser renovado.
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Apresentação
do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade, com autenticação em
Cartório de Notas, incluindo as páginas em que conste o nome do requerente.
*
Em casos de publicação em revistas eletrônicas deverá, obrigatoriamente,
ser informado o endereço eletrônico para consulta.
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3
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9
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Publicação de
trabalho completo ou resumo expandido em anais de evento científico Nacional
ou internacional, referente a área da especialidade do título a ser renovado.
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Apresentação
do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade, com autenticação em
Cartório de Notas, incluindo as páginas em que conste o nome do requerente.
*Em casos de
publicação em revistas eletrônicas deverá, obrigatoriamente, ser
informado o endereço eletrônico para consulta.
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4
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12
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Apresentação de trabalhos
científicos nacionais; palestra, conferência, comunicação oral ou pôster,
coordenação de mesa, na área da especialidade do título a ser renovado.
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Certificado
expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável,
contendo identificação do signatário por meio de nome e respectivo cargo ou
função e a data do documento.
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3
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9
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Apresentação de trabalhos
científicos internacionais, palestra, conferência, comunicação oral ou
pôster, coordenação de mesa, referente a área da especialidade do título a
ser renovado.
|
Certificado
expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável,
contendo identificação do signatário por meio de nome e respectivo cargo ou
função e a data do documento.
|
4
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12
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Curso, palestra, oficina, aulas
ministradas na área da especialidade do título a ser renovado.
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Certificado
expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável,
contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou
função e a data do documento.
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3
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9
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Elaboração
e publicação de material audiovisual nas áreas da Fonoaudiologia e
correlatas.
|
Apresentação
do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade, com autenticação em
Cartório de Notas, incluindo as páginas em que conste o nome do requerente.
* Em casos de
publicação eletrônicas deverá, obrigatoriamente, ser informado o
endereço eletrônico para consulta
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2
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10
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Supervisão fonoaudiológica na
área da especialidade do título a ser renovado
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Certificado
expedido pelo fonoaudiólogo supervisor, em papel timbrado, assinado, contendo
identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função e
a data do documento.
|
2
para cada 10 horas
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10
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Organização de campanhas na área da
especialidade do título a ser renovado.
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Certificado ou
declaração de Associação ou Sociedade, Conselho Profissional ou Serviço.
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3
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9
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Colaboração em campanhas na área
da especialidade do título a ser renovado.
|
Certificado ou
declaração de Associação ou Sociedade, Conselho Profissional ou Serviço.
|
1
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5
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Premiação recebida por atividades
desenvol-vidas em prol da área da especialidade do
título a ser renovado, como artigos científicos, campanhas, softwares e
outros.
|
Certificado ou
declaração de Associação ou Sociedade
Científica, Conselho Profissional ou Serviço.
|
3
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9
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Elaboração
de provas de concurso nas áreas da Fonoaudiologia e correlatas
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Certificado ou
declaração expedidos pela entidade que organizou o concurso, em papel
timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário,
por meio de nome e do respectivo cargo ou função e a data do documento
|
2
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10
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Participação
em bancas avaliadoras de trabalho de conclusão de curso de graduação e
pós-graduação, assim como de concurso.
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Certificado ou
declaração expedidos pela instituição de ensino ou pela entidade que
organizou o concurso, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo
identificação do signatário, por meio de nome e do respectivo cargo ou função
e a data do documento
|
2
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10
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ANEXO 3
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DE CURSOS DE
ESPECIALIZAÇÃO PARA FINS DE PONTUAÇÃO
PARA CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA PELO CFFa
a) Abranger o
conteúdo das especialidades da Fonoaudiologia reconhecidas pelo CFFa e
definidas em Resolução específica;
b) Definir a
especialidade na denominação no curso;
c) Ofertar as
disciplinas de Acessibilidade (mínimo de 10h/a), Ética/Bioética (mínimo de
20h/a), Metodologia Científica/Orientação de Monografia (mínimo de 40h/a) e
Biossegurança (mínimo de 10h/a);
d) Ter carga horária
mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula para cursos presenciais e 432
horas/aula (segundo determinação do MEC) para cursos à distância. É necessário
ter área de concentração específica da especialidade correspondente a um mínimo
de 288 (duzentos e oitenta e oito) horas/aula, contendo necessariamente um
mínimo de 100 (cem) horas/aulas práticas que deverão prever o domínio do
conhecimento teórico aplicado à prática nas formas de: vivência; estudos de
casos; atendimento ao cliente efetivamente realizado pelo aluno com fins de
discussão/análise supervisionada, que poderá(ão)
ocorrer no local de atuação ou posteriormente em sala de aula;
e) Nos cursos de 500
(quinhentos) horas/aula é necessário ter área de concentração específica da
especialidade correspondente a um mínimo de 400 (quatrocentas) horas/aula,
contendo necessariamente um mínimo de 133 (cento e trinta e três) horas/aulas
práticas que deverão prever o domínio do conhecimento teórico aplicado à
prática nas formas de: vivência; estudos de casos; atendimento ao cliente
efetivamente realizado pelo aluno sob supervisão;
f) Ter no corpo
docente fonoaudiólogos com título de especialista na especialidade pretendida;
g) Manter o máximo
de 40 alunos matriculados em cada turma;
h) Exigir, para fins de conclusão do
curso, trabalho científico, na forma de monografia, artigo científico para
publicação, ou equivalente, cujo assunto deverá, obrigatoriamente, estar
voltado para a área de especialidade a que se destina o curso.