RESOLUÇÃO CFFa nº 453, de 26 de setembro de
2014
"Dispõe sobre o reconhecimento, pelo Conselho
Federal de Fonoaudiologia, da Fonoaudiologia Neurofuncional,
Fonoaudiologia do Trabalho, Gerontologia e Neuropsicologia
como áreas de especialidade da Fonoaudiologia e dá outras providências."
O Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
nº 6.965/81, o Decreto
nº 87.218/82 e o Regimento
Interno;
Considerando o Código
de Ética Profissional da Fonoaudiologia;
Considerando a Classificação Brasileira
de Procedimentos em Fonoaudiologia, aprovada pela Resolução CFFa
374, de 21 de novembro de 2009;
Considerando os avanços conquistados
pela ciência fonoaudiológica e a expressiva produção científica fonoaudiológica
em revistas indexadas e livros, bem como o grande número de pesquisas de
graduação, pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado que
são desenvolvidos em instituições de ensino das mais diversas regiões do
Brasil;
Considerando que o especialista deve ser
reconhecido como o profissional que, com atuação específica, exercita sua
atividade lastreada por conhecimentos profissionais mais aprofundados, que lhe
permitem realizar a promoção, a prevenção, o diagnóstico e o tratamento com atuação
profissional qualificada;
Considerando as Diretrizes Curriculares
Nacionais do Curso de Graduação em Fonoaudiologia instituídas pela Resolução do
Conselho Nacional de Educação CNE/CES Nº 5, de
19 de fevereiro de 2002;
Considerando a importância do Título de
Especialista, no âmbito do Sistema de Conselhos Federal e Regionais de
Fonoaudiologia;
Considerando a contribuição dos
fonoaudiólogos, manifestada por meio de fóruns, promovidos em todo o Brasil
pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia; pela consulta pública
disponibilizada no site do CFFa no período entre dezembro
de 2013 a maio de 2014; os resultados da análise de conteúdo dos comentários da
enquete virtual e discussões realizadas em mesas de debates específicas,
ocorridas em congressos da categoria e multidisciplinares;
Considerando deliberação do plenário
durante a 3ª reunião da 138ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de
setembro de 2014;
R
E S O
L V E:
Art. 1º Reconhecer a Fonoaudiologia
Neurofuncional, a Fonoaudiologia do Trabalho, a Gerontologia
e a Neuropsicologia como áreas de especialidade da Fonoaudiologia.
Art. 2º Terá reconhecido, o título de Especialista em Fonoaudiologia Neurofuncional, em Fonoaudiologia do Trabalho, em
Gerontologia e em Neuropsicologia, o profissional
fonoaudiólogo que cumprir os critérios de concessão e registro de título de
especialista profissional estabelecidos pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia,
em resolução própria.
Art. 3º As atribuições
e competências das especialidades de Fonoaudiologia Neurofuncional,
de Fonoaudiologia do Trabalho, de Gerontologia e de Neuropsicologia serão
normatizadas em resolução própria.
Art. 4º Revogar as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Bianca Arruda Manchester de Queiroga
Presidente
Solange Pazini
Secretária
PUBLICADA NO DOU,
SEÇÃO 1, DIA 7/10/2014.