RESOLUÇÃO CFFa Nº
435, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
"Altera
o Normativo de Pessoal que define e regulamenta o processo de avaliação de
desempenho dos colaboradores do CFFa."
A presidente do Conselho
Federal de Fonoaudiologia, no exercício regular de suas atribuições legais e
regimentais, que lhe confere a Lei
nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto
nº 87.218, de 31 de maio de 1982;
Considerando a necessidade de
readequar os formulários de avaliação de desempenho para contemplar as
alterações realizadas no Plano de Cargos e Salários - PCS;
Considerando o
decidido pelo Plenário, durante a 133ª SPO, realizada no dia 13 de setembro de
2013,
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar o Normativo
de Pessoal – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, destinado a medir o desempenho dos
colaboradores, no exercício das atividades do cargo do PCS e do cargo de livre
provimento, durante um período de tempo pré-estabelecido, conforme páginas 2 a
22, integrantes desta Resolução.
Art. 2º - Revogar as
disposições em contrário, em especial a Resolução CFFa
n. 375, de 21 de novembro de 2009.
Art. 3º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 13 de setembro de 2013.
Bianca Arruda Manchester de Queiroga
Presidente
Solange Pazini
Diretora Secretária
SUMÁRIO
|
PÁG. |
I – DA FINALIDADE
…………………………………………………………………………......................................... |
3 |
II – DA CONCEITUAÇÃO
……………………………………………………………………........................................ |
3 |
III – DOS OBJETIVOS
........................................................................................................................................... |
3 |
IV – DA METODOLOGIA
.................................…………………………….……………........................................... |
3 |
V – DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO ……………................................................................................................. |
4 |
VI – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
………………………………………………........................................... |
6 |
VII – DO SISTEMA INFORMATIZADO DE AVALIAÇAO DE
DESEMPENHO – SIADE ....................................... |
7 |
VIII – DA ESTRUTURA DO SIADE
………………………………………………………............................................ |
7 |
IX – DO CÁLCULO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO
....................………........................................................ |
7 |
X – DA ANÁLISE DOS RESULTADOS APRESENTADOS
.................................................................................. |
8 |
XI – DO CONTROLE DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ................................................................................. |
9 |
XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
…………………………………………………………........................................ |
10 |
ANEXOS
...................................................................................................………………....................................... |
11 |
ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE REGISTRO DO DESEMPENHO –
FRD ...................................................... |
12 |
ANEXO 2 – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO –
FAD ................................……............ |
15 |
ANEXO 3 - GLOSSÁRIO DE COMPETÊNCIAS PARA O CFFa
................................................................... |
21 |
ANEXO 4 - RESULTADO INDIVIDUAL DA AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO ............................................... |
22 |
I - DA FINALIDADE
1. Este
Normativo de Pessoal tem por finalidade definir e regulamentar o processo de
Avaliação de Desempenho dos colaboradores do CFFa.
II - DA
CONCEITUAÇÃO
2. Entende-se
por avaliação de desempenho, o processo destinado a medir o desempenho dos
colaboradores, no exercício das atividades do cargo do PCS e dos cargos de
livre provimento, durante um período de tempo pré-estabelecido.
III – DOS
OBJETIVOS
3.
São
objetivos da avaliação de desempenho:
3.1. Definir e mensurar o grau de contribuição de cada colaborador na
consecução dos objetivos da área de atuação;
3.2. Adequar o colaborador ao perfil profissional valorizado pelo CFFa para as
atividades que desempenha;
3.3. Proporcionar aumento de produtividade e de qualidade dos serviços
prestados ao CFFa;
3.4. Identificar os colaboradores mais bem qualificados para a promoção
horizontal por merecimento e fornecer subsídios ao processo de progressão vertical;
3.5. Subsidiar, dentre outras, ações de treinamentos, saúde e movimentação
das pessoas visando a adequação funcional;
3.6. Favorecer o acompanhamento continuado das atividades em desenvolvimento,
propiciando a comunicação e o diálogo;
3.7. Identificar condições de trabalho, objetivando possíveis correções.
IV - DA
METODOLOGIA
4. O
modelo de Avaliação de Desempenho adotado pelo CFFa tem por base um conjunto de
ações planejadas e estruturadas e a aplicação de formulário, contendo frases
descritivas, do tipo Escolha Forçada.
4.1. As
frases conceituais são graduadas em pontos com valores desconhecidos para os
avaliadores;
4.2. O
resultado da avaliação de desempenho de cada colaborador, em pontos, indicará a
posição classificatória estabelecida no intervalo de 7 a 35 pontos.
V – DO PROCESSO
DE AVALIAÇÃO
5. O
processo de avaliação de desempenho será continuado e terá seu período fixado
anualmente pelo Diretor Secretário.
6. O
processo abrange cinco fases, cada uma geradora de um conjunto de ações que
delimitam seu próprio campo de atuação prático e servem de insumo para a outra
fase, promovendo sua continuidade num processo dinâmico de evolução.
6.1.
Primeira fase: consiste no
momento em que chefia e colaboradores reúnem-se para definir os objetivos e
metas de cada colaborador em função do cumprimento das metas estabelecidas para
a unidade organizacional, no período avaliativo pré-fixado.
6.2.
Segunda fase: consiste no
acompanhamento do desempenho do colaborador e no registro dos fatos relevantes
observados, no Formulário para Registro do Desempenho – FRD. (Anexo 1)
6.2.1.
O FRD está dividido em duas
partes:
Parte I - sugerido para o registro dos objetivos e
metas da unidade organizacional e do colaborador, estabelecido na primeira
fase.
Parte II – sugerido para o registro do acompanhamento
do desempenho do colaborador, realizado na segunda fase.
6.2.2.
O preenchimento do FRD deve
ocorrer, no momento em que chefes e colaboradores se reúnem para avaliar se os
objetivos e metas fixados na fase anterior estão sendo atingidos e, em caso negativo,
quais são os fatores impeditivos e quais as formas de solucioná-los.
6.2.3.
As anotações do FRD, feitas
pela chefia imediata, devem ser do conhecimento do colaborador, a fim de
possibilitar que se estabeleça um processo de interação constante entre chefe e
colaborador, permitindo feedback do desempenho que está sendo avaliado.
6.2.4.
As informações do FRD servirão
como subsídios à avaliação de desempenho do colaborador. Cada unidade poderá
adaptar o FRD às suas necessidades.
6.3. Terceira fase:
consiste na avaliação do desempenho, propriamente dita, mediante o
preenchimento do Formulário de Avaliação de Desempenho - FAD no Sistema
Informatizado de Avaliação de Desempenho – SIADE.
6.3.1. O FAD foi
elaborado considerando:
a) CARGOS DO PCS: FAD:
Técnico Administrativo – TA e FAD: Analista Superior – AS;
b) CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO:
FAD: Cargo de Livre Provimento.
6.3.2.
As
competências definidas para a composição dos FADs encontram-se no Anexo 3.
6.3.3.
As
competências são representadas por sua definição que se desdobram em cinco
possibilidades de resposta com graduações de 1 a 5.
6.3.4.
As
competências a serem utilizadas para a composição dos FADs poderão ser
substituídas e/ou alterados a cada novo período avaliativo,
6.3.5.
A
responsabilidade pela avaliação de desempenho do corpo funcional do CFFa será
do Superior Imediato, do próprio colaborador (Autoavaliação) e do colaborador
subordinado quando se tratar da avaliação do Superior Imediato, conforme
mostrado na figura a seguir:
6.3.6.
A
avaliação se dará pela escolha forçada de 1 (um) conceito entre 5 (cinco) para cada
uma das 7 (sete) competências da "Parte I – Perfil Profissional.
6.3.7.
A
avaliação será realizada utilizando formulário semelhante por colaborador
avaliado.
6.3.8.
Como
opção, para que superior imediato e colaboradores expressem opiniões e
sugestões referentes ao desempenho, o FAD traz na "Parte II –
RECOMENDAÇÕES" os seguintes itens:
6.3.8.1.
Necessidade
de treinamento - Caso seja verificada a necessidade de treinamento específico
pelo Superior Imediato ou pelo próprio colaborador (Autoavaliação), indicar no
quadro pertinente ou acrescentar na linha "outros";
6.3.8.2.
Aspectos
a serem trabalhados - Caso o Superior Imediato ou o próprio colaborador perceba
a existência de fatores que estejam interferindo no desempenho, indicar
focos/pontos a serem trabalhados;
6.3.8.3.
Potencial
para outras atividades - Indicar a existência de potencial do avaliado para
exercer outras atividades técnicas ou gerenciais; e
6.3.8.4.
Ações
recomendadas - Assinalar as ações que podem ou devem ser tomadas para a
melhoria dos serviços no CFFa.
6.3.9.
Com
o objetivo de melhorar o "processo de avaliação de desempenho" no CFFa é
disponibilizada na Parte III avaliação / comentário a cerca de treinamento,
formulários e atuação dos responsáveis pelo processo que envolvem o assunto.
6.3.10. Os FADs não
preenchidos no prazo fixado para realização da terceira fase do processo de
avaliação de desempenho não serão considerados para promoção / progressão
definidas no processo de progressão funcional.
6.4. Quarta fase: consiste na divulgação de relatórios globais e de
comunicados individualizados (Ver modelo – Anexo 4) contendo os resultados
apurados na avaliação de desempenho.
6.4.1.
Após
o processamento dos resultados alcançados no período avaliativo, o(s)
Responsável(eis) pela a condução da avaliação de desempenho emitirá os
seguintes relatórios:
6.4.1.1. Relação
de colaboradores classificados na avaliação de desempenho;
6.4.1.2.
Geração de
subsídios ao processo de progressão funcional;
6.4.1.3. Levantamento
das necessidades detectadas que envolvem ações: de treinamento, de saúde e de
movimentação de colaboradores;
6.4.1.4. Identificação
das condições de trabalho desfavoráveis.
6.5. Quinta fase: consiste no "feedback"
entre superior imediato e subordinados a
respeito de seus desempenhos e condutas. Tem como objetivo principal a
reorientação e/ou a estimulação de uma ou mais ações predeterminadas, visando
alcançar o desempenho esperado.
VI - DO
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
7. O
processo de avaliação de desempenho obedecerá ao cronograma de execução fixado
anualmente pelo Diretor Secretário, na forma do modelo apresentado a seguir:
FASE |
MESES* |
|||||||||||||||||||||||
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
|||||||||||||
Primeira |
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
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Segunda |
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Terceira |
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Quarta |
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Quinta |
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|
|
|
(*) Os meses estão separados em duas colunas,
representando as quinzenas.
7.1. A aplicação dessa avaliação de desempenho aos novos colaboradores do
CFFa ocorrerá após o encerramento do processo de avaliação de desempenho do Contrato
de Experiência.
VII
- DO SISTEMA INFORMATIZADO DE AVALIAÇAO DE DESEMPENHO - SIADE
8. O
Sistema Informatizado de Avaliação de Desempenho – SIADE terá a finalidade de
operacionalizar a avaliação de desempenho em todo o CFFa.
8.1. Os objetivos do SIADE são:
8.1.1.
Tornar
mais rápido, eficaz e eficiente o processo de avaliação de desempenho;
8.1.2.
Possibilitar
acesso imediato aos dados das avaliações;
8.1.3.
Facilitar
o controle da avaliação de desempenho pelo CFFa;
8.1.4.
Otimizar
a apuração e a consulta dos resultados das avaliações dos colaboradores;
8.1.5.
Analisar
de forma sistêmica a avaliação de desempenho;
8.1.6.
Padronizar
a emissão de relatórios.
9. O
Sistema Informatizado de Avaliação de Desempenho – SIADE (podendo ser utilizado
o programa "Google Docs") terá a finalidade de operacionalizar a avaliação de
desempenho em toda o CFFa.
9.1. Os objetivos são:
9.1.1.
Tornar
mais rápido, eficaz e eficiente o processo de Avaliação de Desempenho;
9.1.2.
Possibilitar
acesso imediato aos dados das avaliações;
9.1.3.
Otimizar
a apuração e a consulta dos resultados das avaliações dos colaboradores;
9.1.4.
Analisar
de forma sistêmica a Avaliação de Desempenho;
9.1.5.
Facilitar
o controle da avaliação de desempenho pelo CFFa.
9.2. As informações contidas no banco de dados de pessoal devem estar
continuamente atualizadas para que o processo de avaliação esteja condizente
com a realidade do CFFa.
IX - DO CÁLCULO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO
10. O
FAD possui 7 (sete) competências, sendo que todas são de preenchimento
obrigatório.
10.1. Cada Competência apresenta 5 (cinco) conceitos (respostas) pontuadas de
1 a 5. O total de pontos será o somatório do valor correspondente a cada
resposta escolhida, e poderá variar de 7 a 35 pontos.
10.2. Cálculo da avaliação de desempenho:
CONDIÇÃO DO
AVALIADO |
PESO POR
AVALIAÇÃO |
FÓRMULA DE
CÁLCULO |
COLABORADOR NÃO CHEFE
IMEDIATO |
Chefe
Imediato – peso 3 (75%) Auto-Avaliação
–peso 1 (25%) |
|
COLABORADOR CHEFE
IMEDIATO |
Chefe
Imediato – peso 2,5 (65%) Subordinados
– peso 0,5 (10%) Auto-Avaliação
–peso 1 (25%) |
|
Onde:
Ø
RF = Resultado Final da avaliação de desempenho
Ø
TPCI = Total de Pontos do Formulário Atribuídos pelo Chefe
Imediato
Ø
TPAA = Total de Pontos do Formulário Atribuídos na Auto
Avaliação.
Ø
TPSUBORDINADOS = Total de Pontos do Formulário Atribuídos por
cada subordinado avaliador
Ø
MA (TP) = Média Aritmética do Total de Pontos (Soma do número de pontos obtidos nas avaliações do chefe realizadas
pelos subordinados divididos pelo número de subordinados avaliadores).
10.3.1. Ausência de Auto
Avaliação deverá ser utilizada com o total de pontos mínimos igual a 7 (sete)
com peso 1 (um);
10.3.2. Ausência de
Avaliação do Superior Imediato deverá ser utilizada a nota da Auto Avaliação
com peso 3 (três);
10.3.3. Ausência de
Avaliação do Subordinado deverá ser utilizada a nota do Superior Imediato com
peso 0,5 (zero vírgula cinco);
10.3.4. Colaborador
ausente do trabalho em período igual ou superior a 1/3 (um terço) do período
definido para avaliação deverá ficar excluído do processo de Avaliação de
Desempenho OU ser considerado o RFAD da última avaliação, se houver.
10.4. O Resultado Final da Avaliação de Desempenho - RFAD de cada colaborador
avaliado indicará uma posição geral de desempenho estabelecida no intervalo de
5 a 25 pontos.
X - DA ANÁLISE DOS RESULTADOS APRESENTADOS
11.
Os resultados obtidos no processo de avaliação de
desempenho serão consolidados em forma de gráficos e relatórios analíticos e
serão divulgados pelo CFFa enfocando:
11.1. Cargo do PCS
11.2. Cargo de Livre Provimento;
11.3. Unidade organizacional de lotação;
11.4. Visão geral do desempenho funcional no CFFa.
11.5. Os Relatórios Analíticos serão individualizados e de conhecimento
restrito para:
11.5.1. Diretoria,
servindo de insumo para a gestão de recursos humanos do CFFa;
11.5.2. Os superiores
imediatos, apresentando o comportamento / desempenho do grupo sob sua
responsabilidade;
11.5.3. O colaborador,
visando dar "feedback" para o seu crescimento profissional.
11.6. Esta geração de informações, a cada novo período de avaliação,
possibilitará ao CFFa acompanhar, avaliar e ajustar o desempenho dos
colaboradores e das unidades organizacionais de forma sistemática.
XI - DO CONTROLE DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
12. O processo de avaliação de desempenho do CFFa será de responsabilidade
do Diretor Secretário, o qual contará com uma Comissão de Avaliação de
Desempenho - CAD.
12.1. A CAD deverá ser composta de no mínimo 3 e no máximo 5 membros a serem
indicados pela Diretoria.
12.1.1. A função da
CAD será a de acompanhar, controlar e analisar todo o processo de avaliação de
desempenho do CFFa.
12.2. Fazem parte do SAD os seguintes instrumentos que deverão ser mantidos em
total e absoluto sigilo:
12.2.1. Catálogo Geral
de Competências contendo frases relativas a desempenho e comportamento que
poderão ser utilizadas em avaliações de desempenho futuras;
12.2.2. Gabarito com a
pontuação das frases dos Formulários de Avaliação de Desempenho - FAD (modelo
no quadro a seguir);
Quadro 1:
Modelo do Gabarito
FAD |
FATOR
|
FRASES
CONCEITUAIS |
|
Técnico
Administrativo – TA e Analista
Superior |
1 |
***** |
|
2 |
***** |
|
|
3 |
***** |
|
|
4 |
***** |
|
|
5 |
***** |
|
|
6 |
***** |
|
|
7 |
***** |
|
|
CARGOS
DE LIVRE PROVIMENTO |
1 |
***** |
|
2 |
***** |
|
|
3 |
***** |
|
|
4 |
***** |
|
|
5 |
***** |
|
|
6 |
***** |
|
|
7 |
***** |
|
XII - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
13. Os processos de avaliação e de apuração de resultados serão
supervisionados pelo Diretor Secretário.
14.1. Ocorrendo transferência de uma unidade organizacional para outra, antes
do encerramento do período de avaliação, o colaborador será avaliado pelo chefe
imediato ao qual esteve subordinado pelo maior período a que se refere a
avaliação.
15. Os colaboradores que, no período de avaliação considerado, estiverem em
gozo de auxílio maternidade ou afastados do serviço para tratamento de saúde
terão a nota da última avaliação de desempenho repetida.
15.1. No caso de se tratar da primeira avaliação de desempenho, deverá ser
considerada apenas a nota da avaliação do chefe imediato, referente aos três
últimos meses de serviço, anteriores ao afastamento.
16. Os relatórios relativos aos resultados da avaliação de desempenho de
cada colaborador serão do conhecimento restrito do colaborador, da chefia
imediata e da direção do CFFa.
17. Os relatórios relacionados aos recursos humanos serão submetidos pelo
SAG ao Diretor Secretário para definição da adoção das medidas cabíveis.
18. Os demais relatórios serão encaminhados pelo SAG às unidades
organizacionais responsáveis pelas ações correspondentes.
19. Os casos não previstos neste Normativo de Pessoal deverão ser levados à
consideração e decisão do Presidente/Diretoria previamente apreciados e com
parecer conclusivo do SAG.
ANEXOS
1 – FORMULÁRIO DE REGISTRO DO DESEMPENHO - FRD
2 – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - FAD
3 – GLOSSÁRIO DE COMPETÊNCIAS PARA A CFFa
4 – RESULTADO INDIVIDUAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE REGISTRO DO DESEMPENHO -
FRD
IDENTIFICAÇÃO:
Matrícula |
Nome do Colaborador |
Unidade Organizacional |
|
|
|||
Cargo / Ocupação |
Superior imediato |
||
PARTE I
–
OBJETIVOS E METAS DA UNIDADE ORGANIZACIONAL:
TAREFAS A SEREM EXECUTADAS |
|
–
OBJETIVOS E METAS:
Estabelecimento dos objetivos,
metas, atitudes e procedimentos que deverão ser atingidos/desenvolvidos pelo
colaborador, tomando por base o planejamento de atividades da Unidade
Organizacional.
EXERCÍCIO |
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS |
PRAZO PARA CONCLUSÃO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Observações: ____________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________
PARTE II
– ACOMPANHAMENTO
DO DESEMPENHO TRIMESTRAL:
TRIMESTRE |
OBJETIVOS ALCANÇADOS |
OBJETIVOS A ALCANÇAR |
FATORES IMPEDITIVOS |
ORIENTAÇÕES |
1º |
|
|
|
|
Assinatura
do Colaborador |
Assinatura
do Superior imediato |
TRIMESTRE |
OBJETIVOS ALCANÇADOS |
OBJETIVOS A ALCANÇAR |
FATORES IMPEDITIVOS |
ORIENTAÇÕES |
2º |
|
|
|
|
Assinatura
do Colaborador |
Assinatura
do Superior imediato |
||||
TRIMESTRE |
OBJETIVOS ALCANÇADOS |
OBJETIVOS A ALCANÇAR |
FATORES IMPEDITIVOS |
ORIENTAÇÕES |
|
3º |
|
|
|
|
|
Assinatura
do Colaborador |
Assinatura
do Superior imediato |
TRIMESTRE |
OBJETIVOS ALCANÇADOS |
OBJETIVOS A ALCANÇAR |
FATORES IMPEDITIVOS |
ORIENTAÇÕES |
4º |
|
|
|
|
Assinatura
do Colaborador |
Assinatura
do Superior imediato |
PARTE II
–
ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO:
PERÍODO |
OBJETIVOS ALCANÇADOS |
OBJETIVOS A ALCANÇAR |
FATORES IMPEDITIVOS |
|
|
|
|
|
|
|
|
PERÍODO |
ATIVIDADES REALIZADAS |
ATIVIDADES A REALIZAR |
FATORES IMPEDITIVOS |
|
|
|
|
|
|
|
|
PONTOS A DESTACAR |
|
|
|
|
ANEXO
2 – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - FAD
"MODELO PADRÃO"
RECOMENDAÇÕES
PARA O AVALIADOR:
Tomando
por base os fatos relevantes identificados durante as duas primeiras fases do
processo de avaliação de desempenho (objetivos e metas estabelecidos e
acompanhamento do desempenho), além das descrições das atribuições por nível do
cargo/ocupação e a observância dos deveres e obrigações contidos no Regulamento
de Pessoal.
Atente para as seguintes instruções:
ü Ter
em mente o perfil do avaliado, requisitos e atribuições definidas como
necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao cargo/nível/ocupação.
ü Ter
conhecimento dos trabalhos solicitados e executados, a fim de identificar se
estão sendo bem ou mal realizados;
ü Ter
capacidade de distinguir as causas que originaram dificuldades no desempenho,
tais como: falta de capacidade, falta de compromisso, necessidade de
capacitação, condições ambientais inadequadas, condições dos equipamentos,
dentre outras.
ü Considerar
que a avaliação não é o momento para ajustes de contas, nem para refletir
simpatias ou antipatias pessoais, o que só levaria a incoerências. Trata-se do
registro do desempenho funcional de alguém, sob orientação, num determinado
momento.
IDENTIFICAÇÃO
Matricula |
Nome do Colaborador |
Cargo |
|
|
|
|
|
Unidade Organizacional |
Superior Hierárquico |
PARTE I – PERFIL PROFISSIIONAL
1.
Assinale com um X, um dentre as
5 (cinco) respostas para cada uma
das competências definidas a seguir. Cada Definição de Competência deverá ter,
obrigatoriamente assinalada, somente uma resposta, ou seja, aquela mais
adequada ao desempenho do colaborador avaliado.
DEFINIÇÃO
DE COMPETÊNCIA |
RESPOSTA |
|
|
1 |
Realiza
|
q Algumas
q q q q |
|
2 |
|
q Possui
q q Adapta-se
a q Demonstra
boa q Adapta-se
a |
|
3 |
Obrigação
de responder pelas próprias ações pressupondo que as mesmas se apóiam em razões
ou motivos. |
q Não
assume as q q Algumas
q q É
|
|
4 |
|
q Possui
q Possui
q q Na
q |
|
5 |
|
q É
q Algumas
q Possui
equilíbrio q q Demonstra
|
|
6 |
Habilidade |
q Dificilmente
se relaciona q Tem
q Consegue
se q Possui
q Consegue
se |
|
7 |
|
q Constantemente
necessita de q Demonstra
q Muitas
q Domina
q Possui
|
2.
GRAU DE DESEMPENHO:
numa escala de "0 a10" assinale com um círculo o grau que corresponde ao
desempenho do avaliado no CFFa.
|
0 1
2 3 4 5 6 7 8 9 10 |
MUITO FRACO FRACO REGULAR BOM ÓTIMO |
PARTE II – RECOMENDAÇÕES DO
SUPERIOR IMEDIATO
Ø NECESSIDADE
DE TREINAMENTO.
Indique ou sugira
a necessidade ou oportunidade de investimento, relacionada ao desempenho ou
potencial do colaborador. Alguns programas já estão descritos para a escolha e
outros podem ser acrescidos.
q
Relacionamento Interpessoal |
q
Desenvolvimento Gerencial |
q
Habilidade Verbal ou
Comunicabilidade |
q
Conhecimento de Informática |
q
Aperfeiçoamento Técnico |
q
Outros:
__________________________________
__________________________________ |
Observações:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ø ASPECTOS
A SEREM TRABALHADOS.
Caso o
superior imediato ou o próprio colaborador perceba a existência de fatores que
estejam interferindo no desempenho, indicar os focos a serem trabalhados e/ou
apresente os pontos fortes:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ø POTENCIAL
PARA OUTRAS ATIVIDADES.
Caso o
colaborador apresente potencial para o exercício de outras funções /
atividades, indique-as:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ø AÇÕES
RECOMENDADAS.
Indicar as
ações recomendadas para a melhoria do desempenho do colaborador no CFFa.
|
|
PARTE II – RECOMENDAÇÕES DO
SUBORDINADO
Parte II – RECOMENDAÇÕES - Liderança e
Superiores
AFIRMAÇÃO |
|
|
|
|
|
|
Discordo |
Discordo em |
Mais discordo |
Mais concordo |
Concordo em |
Concordo |
|
1.
Aqui no Conselho a
liderança pratica o que prega. |
|
|
|
|
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2.
Recebo informações dos superiores sobre a
qualidade do meu trabalho. |
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3.
Percebo que os superiores estão sempre abertos a
novas ideias. |
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4.
No meu local de trabalho o superior imediato proporciona
condições adequadas para a realização dos trabalhos. |
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5.
No meu local de trabalho o superior imediato é
preocupado com o bom relacionamento da equipe. |
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6.
O superior imediato deixa claro quais são as
minhas possibilidades futuras no Conselho. |
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7.
A decisão dos superiores é baseada em fatos
concretos e não em pré-julgamentos. |
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8.
O superior imediato está sempre preocupado em
aumentar a eficiência da equipe. |
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Utilize o
campo abaixo para escrever seus comentários (críticas, sugestões e elogios) a
respeito dos itens acima (opcional).
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PARTE III – AVALIAÇÃO DO
"PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO"
(PREENCHIMENTO OPTATIVO)
Marque com o X o nível
em que você considera que se verificou cada ocorrência em relação ao processo
de Avaliação de Desempenho.
Observe que
satisfatoriedade significa não haver nem falta nem excesso de ocorrência,
indicando, por exemplo, o nível 10, estará se considerando o máximo de
perfeição (não houve nem falta nem excesso).
Visando um melhor
entendimento de sua avaliação, justifique os itens cuja avaliação foi abaixo de
05.
OCORRÊNCIA |
NÍVEL |
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1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
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1-
Satisfatoriedade do treinamento sobre AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO no que diz
respeito a: |
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a) Clareza
das informações |
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b)
Qualidade de informação |
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c) Tempo
para discussão |
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2 -
Satisfatoriedade do FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - FAD no que diz
respeito a: |
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a) Clareza
das informações |
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b)
Quantidade de informações |
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c)
Instruções de preenchimento |
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d)
Compreensão das metas individuais |
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e)
Interação com a chefia na fase de acompanhamento do desempenho |
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3 -
Satisfatoriedade do atendimento da gerência de gestão de pessoas no que diz
respeito a: |
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a)
Disponibilidade para esclarecer dúvidas |
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b)
Disponibilidade para intervir no processo quando solicitado |
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c)
Adequação nas intervenções realizadas |
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d)
Flexibilidade para ouvir críticas e sugestões |
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|
e)
Eficiência quanto o efetivo controle das ações de avaliação de desempenho |
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Escreva resumidamente os aspectos de sua
participação no processo de avaliação de desempenho que contribuíram positivamente
e os que contribuíram negativamente para os resultados de desempenho alcançados
por você no período.
Indique medidas que possam ajudá-lo a melhorar no
próximo período para sua vida funcional no CFFa.
ASPECTOS DA SUA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO |
MEDIDAS NECESSÁRIAS |
|
POSITIVOS: |
NEGATIVOS: |
|
ANEXO 3 -
GLOSSÁRIO DE COMPETÊNCIAS PARA O CFFa
COMPETÊNCIA |
DEFINIÇÃO |
1.
ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS |
Capacidade de trabalhar sob orientação de
objetivos e metas, focando os resultados a alcançar. |
2.
CULTURA PARA A QUALIDADE |
Postura orientada para a busca contínua da
satisfação das necessidades e superação das expectativas dos clientes internos
e externos. |
3.
VISÃO SISTÊMICA |
Realiza suas tarefas com foco no negócio e na
missão do CFFa considerando a interdependência entre as unidades do Conselho. |
4.
COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO |
Realiza suas obrigações e deveres com presteza e
seriedade, no tempo determinado, respondendo pelas próprias ações,
pressupondo que as mesmas se apoiam em razões/motivos fundamentados. |
5.
INICIATIVA |
Capacidade de propor soluções e sugestões para a melhor
execução dos trabalhos – de sua alçada e fora dela – de forma independente, e
de resolver problemas, possuindo habilidade para atuar sobre suas causas
antes que eles aconteçam. |
6.
TRABALHO EM EQUIPE |
Colabora, coopera e ajuda os colegas de trabalho,
preocupando-se com o crescimento profissional e o alcance dos objetivos da
equipe. |
7.
ANÁLISE CRÍTICA |
Formula julgamentos e críticas construtivas,
trazendo melhorias para o processo de trabalho. |
8.
CAPACIDADE TÉCNICA NA ÁREA DE ATUAÇÃO |
Grau de conhecimento dos elementos teóricos e
práticos necessários à compreensão e execução de todas as fases do trabalho. |
9.
COMUNICAÇÃO |
Expressa ideias e argumentos de forma lógica e
objetiva, por escrito e oralmente. |
10.
GESTÃO DO TEMPO |
Define, sequencia e determina a duração e a
prioridade das atividades a serem executadas, com foco no cumprimento de
prazo acordado. |
11.
MOTIVAÇÃO PARA APRENDER |
Apresenta abertura pessoal para aprender e
aperfeiçoar-se continuamente. |
12.
ORGANIZAÇÃO |
Capacidade de sistematizar e programar o trabalho,
agindo ordenadamente, visando atingir os objetivos propostos com economia de
tempo e de recursos. |
13.
PLANEJAMENTO DO TRABALHO |
Processo administrativo que visa determinar a
direção a ser seguida para alcançar um resultado desejado. |
14.
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL |
Habilidade com que trata as pessoas, independente
do nível hierárquico, profissional ou social, influenciando construtivamente
e demonstrando compreensão, tolerância e respeito à individualidade. |
15.
NEGOCIAÇÃO |
Desenvolve e mantém relacionamentos interpessoais
com pessoas envolvidas com o Conselho, de forma ética e profissional, visando
alcançar os objetivos estratégicos da CFFa, bem como os objetivos das partes
envolvidas no negócio. |
16.
LIDERANÇA |
Capacidade de influenciar e conduzir o grupo de
trabalho fazendo com que suas ideias e orientações sejam espontaneamente
aceitas. |
17.
TOMADA DE DECISÃO |
Capacidade de examinar e estudar assuntos referentes
à sua especialização, emitindo opiniões/pareceres e de escolher, de forma
ponderada, segura e inovadora as decisões mais oportunas e viáveis,
empenhando-se em implementá-las. |
18.
VISÃO ESTRATÉGICA |
Propõe ações alinhadas aos objetivos estratégicos
do CFFa, compreendendo a importância do seu papel no alcance destes. |
ANEXO 4 –
RESULTADO INDIVIDUAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - RIAD
PREZADO(A) --------------------------,
A nota apresentada a seguir é o resultado avaliativo
do seu desempenho funcional no contexto de trabalho do CFFa.
O resultado final de uma Avaliação de
Desempenho pode causar decepção ou reflexão sobre a melhoria de desempenho de:
colaboradores e ambiente de trabalho. Neste sentido, a Avaliação de Desempenho
deve ser vista como instrumento de gestão que permite ajustar procedimentos e
ações no contexto organizacional em busca de resultados que depende direta ou
indiretamente da atuação de cada um como Colaborador do CFFa.
RESULTADO
FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - RFAD XX,XX |
O resultado da avaliação individual indica uma
posição geral de desempenho padrão, estabelecido no intervalo de 9 a 45
pontos, distribuídos em quartis, conforme apresentado a seguir:
|
Para que você possa conhecer e se balizar
para o próximo período de avaliação é apresentado no quadro a seguir os pontos fracos
e pontos fortes, representando os valores mínimo e máximo (média dos pontos: 1,
2, 3, 4 e 5) atribuídos a cada uma das cinco COMPETÊNCIAS, constante do
Formulário de Avaliação de Desempenho – FAD, indicado nas suas avaliações:
COMPETÊNCIA RELEVANTE |
COMPETÊNCIA A
DESENVOLVER |
||
COMPETÊNCIA |
MÉDIA
(PONTOS) |
COMPETÊNCIA |
MÉDIA
(PONTOS) |
Xxxxxxxx xxxxxxx |
Xxxx xxxx |
Xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx |
Xxxxx xxxxx |
O resultado apurado neste Processo
de Avaliação de desempenho deverá subsidiar: (1) o processo de gestão
administrativa; (2) a análise das condições de trabalho; e (3) elaboração de
plano de treinamento e desenvolvimento.
Brasília - DF, xx de
xxxxxxxxx de 20xx.
Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD