RESOLUÇÃO CFFa nº 364 de 30 de março de
2009
"Dispõe sobre o nível de pressão sonora das cabinas/salas de
testes audiológicos e dá outras providências."
A diretoria do Conselho Federal de
Fonoaudiologia, ad referendum do Plenário, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 6.965, de 09 de dezembro de 1981 e pelo Decreto-Lei nº 87.218, de 31 de maio de 1982;
Considerando que a Lei nº 6.965/81 determina ser competência do
Conselho Federal de Fonoaudiologia e seus Conselhos Regionais fiscalizar e orientar o profissional fonoaudiólogo;
Considerando a necessidade de garantir
qualidade nos serviços prestados na área de saúde auditiva;
Considerando que o ruído pode
interferir nos resultados de um exame audiológico;
Considerando que o ambiente em que os
testes audiológicos são realizados deve ter o nível de ruído
controlado;
Considerando o disposto na Portaria 19, de 09 de abril de 1998, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério
do Trabalho e Emprego;
Considerando os estudos na área de
calibração de equipamentos audiológicos, realizados pelo Grupo de
Trabalho 3 (GT3), coordenado pela ABNT,
desde 1998;
Considerando as discussões do grupo de
trabalho sobre calibração formado a partir do 23º Encontro Internacional
de Audiologia - EIA, composto pelos Conselhos Regionais
e Federal de Fonoaudiologia, Academia Brasileira de Audiologia,
Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia, Sociedade Brasileira de Acústica e
INMETRO;
Considerando as discussões realizadas
nas reuniões interconselhos de audiologia ocorridas em outubro
de 2007, junho e agosto de 2008 e março de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - O ambiente acústico para realização de
avaliações audiológicas deve atender os níveis estabelecidos pela
Norma ISO 8253-1 (Tabela 1 – anexo 1) como
referência para os níveis de ruído ambiental máximos permitidos na cabina/sala
de teste.
Parágrafo único - É de inteira responsabilidade do
profissional a manutenção de níveis sonoros de teste de acordo com a norma
vigente.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União,
Art. 3º - Fica revogada a
Resolução CFFa nº 296
Sandra
Maria Vieira Tristão de Almeida
PUBLICADA
NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO,
SEÇÃO 1, DIA 07/04/2009
Anexo
I – Resolução CFFa nº
364/2009
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