brasao jpeg

RESOLUÇÃO CFFa Nº 363-C, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.

"Institui o Normativo de Pessoal que trata do Quadro de Pessoal do CFFa."

 

A Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere a Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982;

Considerando a Resolução CFFa nº 362-A, de 4 de fevereiro de 2008, que institui o normativo de administração que trata da ESTRUTURA ORGANIZACIONAL do CFFa;

Considerando a necessidade de definir e ajustar o número de vagas do quadro de pessoal do CFFa;

Considerando a decisão do Plenário durante a 1ª Reunião da 105ª SPO, realizada no dia 12 de fevereiro de 2009,

R E S O L V E:

Art. 1º – Instituir o Normativo de Pessoal – QUADRO DE PESSOAL conforme páginas 2 a 7 constantes desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º - Revogar os demais dispositivos em contrário.

 

 

 

 

SANDRA MARIA VIEIRA TRISTÃO DE ALMEIDA

Presidente

 


 

SUMÁRIO

NORMATIVO DE PESSOAL – QUADRO DE PESSOAL

 

PÁG.

RESOLUÇÃO CFFa nº 363-C, de 17 de fevereiro de 2009 .........................................

1

I – DA FINALIDADE …………………………………………………………………………..

3

II – DA DEFINIÇÃO ……..…………………………………………………………………….

3

III – DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL ……………………………………...

3

IV – DO INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL ………..……………………………...

3

V – DO PROCESSO DE DEFINIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL .…………………..

4

VI – DO PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO ….…………………………………………...

5

VII – DO CONTROLE/ALTERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL ………………….....

6

VIII – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS ……………………………………..…………….

7

 



 

I – DA FINALIDADE

1.    Este Normativo de Pessoal tem por finalidade definir o número de vagas que compõem o quadro de pessoal do CFFa.

II - DA DEFINIÇÃO

2.    Entende-se por quadro de pessoal o número total de vagas do PCS e de cargos de livre provimento, distribuídos na estrutura organizacional, necessárias ao funcionamento do CFFa.

2.1   O número total de vagas é definido em razão das necessidades de desempenho de atividades regulares ou específicas de cada unidade organizacional.

2.2   O quadro de pessoal é formado pelo conjunto de todos os postos de trabalho previstos para o CFFa, ocupados ou disponíveis, composto por:

2.2.1  cargos integrantes do Plano de Cargos e Salários - PCS, destinados ao provimento de pessoal para desempenho das atividades técnico-administrativas do CFFa; e

2.2.2  cargos de livre provimento vinculados à estrutura organizacional do CFFa, destinados às atividades de direção, chefia e assessoramento.

III – DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

3.    O quadro de pessoal tem por base a estrutura organizacional, os cargos do PCS e os cargos de livre provimento.

3.1      A estrutura organizacional contempla as atividades de funcionamento do CFFa.

3.2      Os cargos de livre provimento contemplam as atribuições e responsabilidades de direção, chefia e assessoramento.

3.3      O PCS contempla as atividades características de subsistemas e processos típicos do CFFa, estruturados em carreiras, segundo a maturidade e as competências necessárias.

IV – DO INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL

4.    O ingresso de empregado no quadro de pessoal dar-se-á:

4.1      nos cargos do PCS, por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme disposto em normativo de pessoal específico.

4.2      nos cargos de livre provimento, por nomeação da Presidente do CFFa, conforme disposto em normativo de pessoal específico.


 

V – DO PROCESSO DE DEFINIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL

5.    O quadro de pessoal foi definido com base nas descrições de competências das unidades organizacionais e atribuições dos cargos do PCS e de livre provimento.

6.    O número de vagas do quadro de pessoal, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessários ao pleno funcionamento de atividades normais e específicas, está distribuído nas unidades organizacionais. A alocação do empregado na unidade organizacional representa a lotação.

6.1      Lotação é um ato administrativo, devendo guardar estreita relação com a atividade fim da unidade organizacional e com o cargo do PCS e/ou cargo de livre provimento exercido pelo empregado.

6.2      O empregado poderá ser movimentado de uma unidade organizacional para outra, em conformidade com os critérios estabelecidos em norma específica.

7.    O quadro de pessoal definido para o CFFa está sintetizado no quadro 1, a seguir, por unidade organizacional, por cargos do PCS e por cargos de livre provimento.

Quadro 1. Quadro de Pessoal do CFFa

UNIDADE ORGANIZACIONAL

V A G A S

CARGOS DO PCS

CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO

PSAD

PSTE

PAES

TOTAL

1.   ASSESSORIAS

 

 

 

 

5

2.   SETOR DE ASSISTÊNCIA AO COLEGIADO - SAC

2

2

4

8

1

3.   SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - SAG

2

4

0

6

1

TOTAL

4

6

4

14

7

7.1      Os totais de vagas de cargos do PCS e cargo de livre provimento definido para o CFFa no Quadro 1 não devem ser somados por abranger as seguintes situações:

7.1.1     existe vaga de cargo do PCS e vaga de cargo de livre provimento, que é preenchida por um único empregado, simultaneamente.

7.1.1.1     A designação de empregado ocupante de cargo do PCS para ocupar vaga de cargo de livre provimento não abre vaga para progressão vertical, quando o exercício ocorrer na mesma unidade organizacional em que estiver lotado.

7.1.2     algumas vagas não preenchidas estão previstas para o processo de progressão vertical e promoção horizontal por antiguidade, quando for o caso.

7.1.3     vagas de níveis diferenciados, do mesmo cargo na mesma unidade organizacional, não precisam estar necessariamente preenchidas, tendo em vista a característica de desempenho de atividades de forma cumulativa nos níveis escalonados do PCS, o que possibilita o desempenho das atividades por um único empregado, reduzindo a ociosidade operacional. Exemplo: um empregado no nível pleno do PSAD poderá desempenhar as atividades previstas para a vaga de nível operacional do mesmo cargo, na unidade organizacional.

 

 

 

7.2      As vagas dos cargos de livre provimento serão preenchidas por Portaria, em conformidade com o Normativo de Pessoal – Cargos de Livre Provimento.

VI – DO PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO

8.    O processo de consolidação do quadro de pessoal ocorrerá de forma dinâmica e continuada.

8.1   Para a identificação das vagas do PCS, ocupadas e disponíveis, o SAG deverá estabelecer um comparativo entre a situação vigente e o total de vagas definidas para o PCS no quadro de pessoal. O resultado irá mostrar se há excesso ou carência de empregados por unidade organizacional, conforme o quadro 2 a seguir:

Quadro 2. SITUAÇÃO VIGENTE versus VAGAS DO QUADRO

UNIDADE ORGANIZACIONAL

(A)

(B)

(C)

SITUAÇÃO VIGENTE

VAGAS DO QUADRO

EXCESSO/CARÊNCIA

PSAD

PSTE

PAES

TOTAL

PSAD

PSTE

PAES

TOTAL

PSAD

PSTE

PAES

O

P

p

S

P

S

1.  ASSESSORIAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.  COORDENAÇÃO DE APOIO AO COLEGIADO - SAC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.  COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - CAG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O = OPERACIONAL, P = PLENO, S = SÊNIOR.

8.1.1     Dos dados da coluna "A", subtraindo-se os dados da coluna "B", resultarão os dados da coluna "C", em números positivos ou negativos, sinalizando "carência" quando o resultado é menor que "1" e "excesso" quando o resultado é maior ou igual a "1", conforme é mostrado na fórmula a seguir:

8.1.2     O quantitativo apurado irá direcionar a movimentação de pessoal entre unidades organizacionais onde houver carência de pessoal, respeitando sempre o número e tipo de vagas fixado no quadro de pessoal do CFFa, assim como o início do processo seletivo público, em conformidade com o quantitativo de vagas fixado no Quadro 1, deste normativo.

8.1.3     As vagas do quadro de pessoal, decorrentes de progressão vertical e de encerramento de contrato de trabalho, serão preenchidas por interesse do CFFa, mediante a realização de progressão funcional, no mesmo cargo, ou de processo seletivo público, quando esgotadas as possibilidades de movimentação interna.

8.1.4     O preenchimento de vagas do quadro de pessoal deverá transcorrer em conformidade com a estruturação em carreira do PCS, que prevê a execução de atividades de forma cumulativa, em níveis de complexidade crescentes (pleno e sênior).


 

 

8.1.5     O quadro 3, a seguir, mostra as possibilidades de preenchimento de vagas por progressão vertical ou por processo seletivo público.

Quadro 3. Preenchimento de vagas – cargos do PCS

CARÊNCIA

NÍVEL

CARGO

PSAD

PSTE

PAES

Operacional

Concurso Público

 

-

Pleno

Progressão Vertical

Concurso Público

Concurso Público

Sênior

-

Progressão Vertical

Progressão Vertical

8.1.6     O preenchimento da vaga definida no quadro de pessoal ocorrerá a partir da formalização da necessidade pela unidade organizacional e após análise técnica do SAG, em conformidade com os critérios estabelecidos em norma específica.

8.2   Para a identificação das vagas dos cargos de livre provimento, ocupadas e disponíveis, o SAG deverá estabelecer um comparativo entre a situação vigente e o número total de vagas existentes definidas por unidade organizacional, no Quadro 1. O resultado irá mostrar se há vaga disponível e em qual unidade organizacional, conforme o quadro 4 a seguir:

Quadro 4 - Preenchimento de vagas – Cargos de Livre Provimento

UNIDADE

ORGANIZACIONAL

VAGAS

EXISTENTES

SITUAÇÃO VIGENTE

VAGAS

DISPONÍVEIS

 

ASSESSOR

CHEFE

DE SETOR

I

II

II

1.ASSESSORIAS

5

 

 

 

 

 

2.SETOR DE ASSISTÊNCIA AO COLEGIADO

1

 

 

 

 

 

3.SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

1

 

 

 

 

 

TOTAL

7

 

 

 

 

 

8.2.1     O preenchimento da vaga de cargos de livre provimento ocorrerá após análise técnica do SAG, em conformidade com os critérios estabelecidos em normas que tratam do assunto.

VII - DO CONTROLE/ALTERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL

9.    O controle do quadro de pessoal é da competência do SAG e deverá ser informatizado.

9.1   O quadro de pessoal deverá ser ajustado sempre que o ambiente interno/externo exigir mudança na estrutura organizacional do CFFa, tais como: criação, ampliação, diminuição ou extinção de unidade organizacional.

9.2   Poderão ocorrer alterações do quadro de pessoal em função de:

9.2.1     deslocamento de empregado de uma unidade organizacional para outra sem alterar o número total de vagas do quadro de pessoal, ou seja, a vaga é realocada em outra unidade organizacional;

 

 

 

9.2.2     alteração numérica para menos, com a extinção de vaga que venha a ser considerada dispensável na unidade organizacional;

9.2.3     alteração numérica para mais, com o aumento de vaga, em decorrência de ampliação de atividades ou da criação de novas unidades organizacionais;

9.2.4     as solicitações de alterações do quadro de pessoal, devidamente analisadas pelo SAG, serão encaminhadas à Presidente que submeterá à decisão do Plenário.

VIII – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

10.  A movimentação de pessoal está integrada à sistemática de gestão adotada pelo CFFa nos normativos de pessoal que tratam da progressão funcional.

11.  A contratação ou movimentação de empregado deverá ser autorizada pela Presidente, levando em consideração os critérios técnicos definidos neste Normativo, para garantia de eficiência e eficácia do funcionamento do CFFa.

12.  Os casos não previstos neste Normativo serão resolvidos pela Presidente, ouvido o Plenário.