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Resolução CFFa nº 351, de 1º de Março de 2008

 

 

"Dispõe sobre a revisão da 2ª edição da Classificação Brasileira de Procedimentos em Fonoaudiologia."

 

 

 

            O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, o Decreto Lei nº 87.218, de 31 de maio de 1982 e Regimento Interno;

 

            Considerando a decisão do Plenário do CFFa, durante a 100ª SPO, realizada no dia 01 de março de 2008,

 

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

 

 

Art. 1º - Aprovar a revisão da 2ª edição da Classificação Brasileira de Procedimentos em Fonoaudiologia – CBPFa, que dispõe sobre procedimentos da Fonoaudiologia.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Maria do Carmo Coimbra de almeida

Presidente

 

 

 

 

Silvia Maria Ramos

Diretora Secretária