Resolução CFFa nº 351, de 1º de Março
de 2008
"Dispõe sobre a
revisão da 2ª edição da Classificação Brasileira de Procedimentos em
Fonoaudiologia."
O
Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, o Decreto
Lei nº 87.218, de 31 de maio de 1982 e Regimento
Interno;
Considerando
a decisão do Plenário do CFFa, durante a 100ª SPO, realizada no dia 01 de março
de 2008,
R E
S O L
V E :
Art. 1º
- Aprovar a revisão da 2ª edição da Classificação Brasileira de Procedimentos
em Fonoaudiologia – CBPFa, que dispõe sobre procedimentos da Fonoaudiologia.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Maria do Carmo Coimbra de almeida
Presidente
Silvia Maria Ramos
Diretora Secretária