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RESOLUÇÃO CFFa nº 298, de 22 de Fevereiro de 2003

 

"Dispõe sobre os procedimentos relativos à Auditoria Contábil realizada pelo CFFa nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, e dá outras providências."

 

 

            O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

            Considerando o disposto no art. 10, incisos IV e XV da Lei nº 6.965/81,

 

            Considerando a sua competência normativa, para baixar atos necessários à execução de suas atividades de fiscalização, conforme o disposto no inciso II do art. 10 da Lei nº 6.965/81,

 

            Considerando a decisão do Plenário durante a 74ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 22 de fevereiro de 2003,

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

Art. 1º - As auditorias contábeis, anuais, realizadas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia nos Conselhos Regionais serão implementadas, preferencialmente, durante a segunda quinzena do mês de janeiro até a primeira quinzena do mês de fevereiro, nos dias e horários previamente estipulados pelo CFFa., observada uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

 

Art. 2º Os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia disporão de todos os elementos necessários à realização das auditorias contábeis, inclusive dos recursos materiais, pessoais e logísticos imprescindíveis à execução de tais atividades.

 

Art. 3º - Os trabalhos relativos à realização das auditorias contábeis serão iniciados e terminados, preferencialmente, nos dias úteis.

 

Parágrafo único – Em casos de necessidade e urgência, principalmente quando desaconselhável a quebra da continuidade dos trabalhos já iniciados, a conclusão das auditorias contábeis poderá ser estendida até dia não-útil.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

 

 

Maria Thereza Mendonça C. de Rezende

Presidente

 

 

 

Christiane Camargo Tanigute

Diretora Tesoureira