RESOLUÇÃO
CFFa nº 298, de 22 de
Fevereiro de 2003
"Dispõe sobre os procedimentos relativos à Auditoria Contábil realizada
pelo CFFa nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, e
dá outras providências."
O Conselho Federal de Fonoaudiologia,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando
o disposto no art.
10, incisos IV e XV da Lei nº 6.965/81,
Considerando
a sua competência normativa, para baixar atos necessários à execução de suas
atividades de fiscalização, conforme o disposto no inciso
II do art. 10 da Lei nº 6.965/81,
Considerando
a decisão do Plenário durante a 74ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia
22 de fevereiro de 2003,
R
E S O
L V E :
Art. 1º - As auditorias contábeis, anuais,
realizadas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia nos Conselhos Regionais
serão implementadas, preferencialmente, durante a segunda quinzena do mês de
janeiro até a primeira quinzena do mês de fevereiro, nos dias e horários
previamente estipulados pelo CFFa., observada uma
antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 2º Os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia
disporão de todos os elementos necessários à realização das auditorias
contábeis, inclusive dos recursos materiais, pessoais e logísticos
imprescindíveis à execução de tais atividades.
Art. 3º - Os trabalhos relativos à realização das
auditorias contábeis serão iniciados e terminados, preferencialmente, nos dias
úteis.
Parágrafo único – Em casos de necessidade e
urgência, principalmente quando desaconselhável a quebra da continuidade dos
trabalhos já iniciados, a conclusão das auditorias contábeis poderá ser
estendida até dia não-útil.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor da data de
sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Maria Thereza Mendonça C. de
Rezende
Presidente
Christiane Camargo Tanigute
Diretora Tesoureira