RESOLUÇÃO CFFa nº 278 , de 07 de Julho de 2001
"Dispõe
sobre os símbolos emblemáticos da Fonoaudiologia, e dá outras providências."
O Conselho Federal de Fonoaudiologia
– CFFa, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei
nº 6.965/81,
Considerando
a realização de concurso para escolha do heráldico da Fonoaudiologia, aberto
pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia do Brasil noticiado no Jornal da
entidade em março/abril de 1996,
Considerando que, após votação
realizada pelos profissionais fonoaudiólogos inscritos nos Conselhos, foi
definido o heráldico da Fonoaudiologia, criado pela Fga. Letícia Caldas
Teixeira/CRFa. Nº 0272/MG,
Considerando a necessidade de
regulamentar e uniformizar os símbolos emblemáticos da Fonoaudiologia,
Considerando a decisão do Plenário
durante a 67ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 07/07/2001,
R E
S O L V E :
Art. 1º - Ficam
oficializados os seguintes símbolos emblemáticos da Fonoaudiologia:
01.
Heráldico: constituído da seguinte
forma: um círculo contendo em sua parte superior o nome da profissão –
"Fonoaudiologia" em cor azul royal;
ao centro a letra "F" estilizada, na cor vermelha; ao fundo e ao redor da letra
"F" duas figuras geométricas, de forma côncava, raiadas e em sua parte
inferior, losangos na cor vermelha, conforme matriz à disposição na sede dos
Conselhos de Fonoaudiologia. A forma estilizada
no centro do heráldico tem dupla significação e referencia-se à emissão e
recepção do som pelo corpo humano. O "F", de Fonoaudiologia, em primeiro plano
no heráldico, lembra o despertar da serpente em movimento ascensional. Esse
movimento nas práticas derivadas da sabedoria oriental, desperta o homem para a
compreensão mais ampla da vida e do universo. Nesse sentido é também força de
cura, de vivificação e os raios do outro referenciando-se à emissão e recepção
do som pelo corpo humano.
02.
Anel: o anel de grau do Bacharel de Fonoaudiologia deverá ter as seguintes
características: pedra – Safira azul,
que representa o saber, enquanto busca permanente do conhecimento, para servir
ao outro. O heráldico pode
ser usado nos dois lados do anel. O profissional fonoaudiólogo poderá optar
apenas pela pedra não se utilizando do heráldico da Fonoaudiologia.
03.
data:
fica oficializado o dia 09 de dezembro como o "Dia do Fonoaudiólogo".
Art. 2º - Os
emblemas, a cor da pedra, azul royal,
e o heráldico, passarão a ser considerados os símbolos oficiais da
Fonoaudiologia.
Parágrafo único –
O CFFa é o detentor dos direitos autorias do heráldico
oficial da fonoaudiologia.
Art. 3º - Os
Conselhos Regionais de Fonoaudiologia divulgarão os símbolos oficiais descritos
no artigo 1º desta Resolução.
Art. 4º - Os
símbolos descritos nesta resolução são de uso privativo de:
a.
Conselhos Federal e
Regionais de Fonoaudiologia;
b.
Profissionais de nível superior
registrados nos Conselhos de Fonoaudiologia;
c.
Cursos de Fonoaudiologia;
d.
Pessoas físicas e jurídicas
representantes da profissão de fonoaudiólogo;
e.
Alunos dos Cursos de Graduação em
Fonoaudiologia.
Artigo 5º - O
heráldico poderá figurar como segue:
a.
usado
com distintivo pessoal na lapela;
b.
aposto
em veículo de uso particular;
c.
aposto
em veículos oficiais dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia;
d.
aplicado
em material de correspondência dos Conselhos Federal e Regionais de
Fonoaudiologia;
e.
aplicado
nos materiais de uso profissional dos fonoaudiólogos;
f.
aplicado
em convites de formatura das turmas de fonoaudiologia;
g.
aplicado
em flâmulas e bandeiras;
h.
aplicado
em broche e bottons;
i.
gravado
em medalhas;
j.
aplicado
em peças de vestuário e objetos de uso de Fonoaudiólogos e/ou
Entidades/Instituições e outras, ligadas à fonoaudiologia.
Parágrafo 1º – O
Fonoaudiólogo e/ou Instituição compromete-se a utilizar o heráldico da
fonoaudiologia, de forma ética, sempre com o objetivo de divulgar e elevar a
profissão.
Parágrafo 2º -
Outro heráldico poderá se utilizado, quando este for representativo de uma
Entidade/Instituição, ou seja, quando se tratar de sua logomarca.
Art. 6º - Cabe ao CFFa tomar as providências necessárias ao registro dos
símbolos da Fonoaudiologia.
Art. 7º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrário, em especial a Resolução 216/98.
Maria
Thereza M. Carneiro de Rezende
Presidente
Ângela
Ribas
Diretora
Secretária