RESOLUÇÃO CFFa nº 182, DE 1 DE MARÇO DE 1997.
"Dispõe
sobre a revisão e aprovação do Regimento Interno do CFFa, revogação da Resolução CFFa Nº 004, de 16 de Junho de 1994 e dá outras
providências".
A Presidente do Conselho Federal de
Fonoaudiologia no uso das atribuições legais e regimentais na forma da Lei 6965/81 e,
Considerando que para o funcionamento
do serviço interno do CFFa e
demais Conselhos Regionais se faz necessário estabelecer um conjunto de normas
e,
Considerando que os conselheiros,
funcionários e assessores tem responsabilidades diretamente ligadas ao bom
trabalho administrativo e,
Considerando a necessidade de se
adequar normas para as faltas administrativas praticadas por conselheiros e
funcionários e,
Considerando o estudo realizado pelos
conselheiros dos Conselhos de Fonoaudiologia em reuniões Interconselhos durante
os meses de janeiro e fevereiro de 1997 e,
Considerando decisão do Plenário em
sua 41ª SPO, de 1º de março de 1997,
R E
S O L
V E:
Art. 1º Aprovar o novo Regimento Interno do CFFa que servirá de orientação à
elaboração de um Regimento Interno único para os Conselhos Regionais.
Art. 2º Revogar as disposições em contrário,
especialmente, a Resolução
004 de 16 de Junho de 1984.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Thelma
Regina da Silva Costa Ana
Maria Veronesi Sardas
Presidente Diretora Secretária