image001

 

RESOLUÇÃO CFFa nº 182, DE 1 DE MARÇO DE 1997.

 

"Dispõe sobre a revisão e aprovação do Regimento Interno do CFFa, revogação da Resolução CFFa Nº 004, de 16 de Junho de 1994 e dá outras providências". 

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia no uso das atribuições legais e regimentais na forma da Lei 6965/81 e,

 

Considerando que para o funcionamento do serviço interno do CFFa e demais Conselhos Regionais se faz necessário estabelecer um conjunto de normas e,

 

Considerando que os conselheiros, funcionários e assessores tem responsabilidades diretamente ligadas ao bom trabalho administrativo e,

 

Considerando a necessidade de se adequar normas para as faltas administrativas praticadas por conselheiros e funcionários e,

 

Considerando o estudo realizado pelos conselheiros dos Conselhos de Fonoaudiologia em reuniões Interconselhos durante os meses de janeiro e fevereiro de 1997 e,

 

Considerando decisão do Plenário em sua 41ª SPO, de 1º de março de 1997,

 

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

Art. 1º Aprovar o novo Regimento Interno do CFFa que servirá de orientação à elaboração de um Regimento Interno único para os Conselhos Regionais.

 

Art. 2º Revogar as disposições em contrário, especialmente, a Resolução 004 de 16 de Junho de 1984.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

 

 

Thelma Regina da Silva Costa                                               Ana Maria Veronesi Sardas

                 Presidente                                                                     Diretora Secretária