"Aprova o Código de Processo
disciplinar."
O
Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e regimentais;
Considerando
a necessidade de se facilitar e agilizar o processo disciplinar;
Considerando
deliberação do Plenário do CFFa, para que um novo Código fosse elaborado;
Considerando
os estudos realizados pelas comissões,
R E S
O L V E :
I - Fica aprovado o Código de Processo
Disciplinar das Autarquias Profissionais de Fonoaudiologia, a ser aplicado na
jurisdição de todos os Conselhos de Fonoaudiologia
II – Os profissionais de Fonoaudiologia
deverão conhecer o inteiro teor do presente Código, bastando, para tanto,
requerê-lo no Conselho Regional de Fonoaudiologia onde exercem suas atividades.
III – O presente Código de Processo
Disciplinar que contém normas processuais de julgamento disciplinar, inseridas
em todo o texto, entra em vigor na data em que esta Resolução for publicada na
Imprensa Nacional, revogando-se as disposições contrárias.
Thelma Costa Ana Maria Veronesi
Sardas
Presidente Diretora
Secretária