Resolução CFFa nº 153, de 16 de março de 1996.

 

"Aprova o Código de Processo disciplinar."

 

                   O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e regimentais;

 

                   Considerando a necessidade de se facilitar e agilizar o processo disciplinar;

 

                   Considerando deliberação do Plenário do CFFa, para que um novo Código fosse elaborado;

 

                   Considerando os estudos realizados pelas comissões,

 

                  

R  E  S  O  L  V  E :

 

I - Fica aprovado o Código de Processo Disciplinar das Autarquias Profissionais de Fonoaudiologia, a ser aplicado na jurisdição de todos os Conselhos de Fonoaudiologia

 

II – Os profissionais de Fonoaudiologia deverão conhecer o inteiro teor do presente Código, bastando, para tanto, requerê-lo no Conselho Regional de Fonoaudiologia onde exercem suas atividades.

 

III – O presente Código de Processo Disciplinar que contém normas processuais de julgamento disciplinar, inseridas em todo o texto, entra em vigor na data em que esta Resolução for publicada na Imprensa Nacional, revogando-se as disposições contrárias.

 

 

         Thelma Costa                         Ana Maria Veronesi Sardas

Presidente                               Diretora Secretária