RESOLUÇÃO/CFFa/Nº 138, de 17, de dezembro de
1995.
"Aprova o
Código de Ética Profissional de Fonoaudiólogo".
A Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
nº 6965 de 9 de dezembro de 1981,
Considerando
resultado dos estudos realizados, com a participação de diversos segmentos da
profissão;
Considerando a deliberação do
Plenário do CFFa em Sessão Extraordinária,
R E S O L V
E:
Art. 1º - Fica
aprovado o Código de Ética do Profissional do Fonoaudiólogo, para
aplicação da jurisdição de todos os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia.
Art. 2º - O
Código de Ética do Profissional do Fonoaudiólogo entra em vigor na data
em que apresente Resolução for publicada na Imprensa Oficial, revogando-se as
disposições em contrário.
Thelma Costa
Presidente
Ana Maria
Veronesi Sardas
Diretora
Secretária