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RESOLUÇÃO/CFFa/Nº 138, de 17, de dezembro de 1995.

 

"Aprova o Código de Ética Profissional de Fonoaudiólogo".

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 6965 de 9 de dezembro de 1981,

 

 

Considerando resultado dos estudos realizados, com a participação de diversos segmentos da profissão;

 

 

Considerando a deliberação do Plenário do CFFa em Sessão Extraordinária,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Código de Ética do Profissional do Fonoaudiólogo, para aplicação da jurisdição de todos os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia.

 

 

Art. 2º - O Código de Ética do Profissional do Fonoaudiólogo entra em vigor na data em que apresente Resolução for publicada na Imprensa Oficial, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Thelma Costa

Presidente

 

 

 

 

Ana Maria Veronesi Sardas

Diretora Secretária