RESOLUÇÃO CFFa nº 027/85, de 27 de setembro de 1985.
"Dispõe sobre a manutenção do Registro
Profissional em virtude da Instalação dos Conselhos Regionais 1ª e 2ª Regiões."
Considerando que
a Lei 6965/81
criou os Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia.
Considerando que a Portaria nº
3017/83 instalou somente o Conselho Federal.
Considerando que com a Resolução
nº 001/83 CFFa, o
Conselho Federal avocou para si as funções dos Conselhos Regionais até a
existência dos mesmos.
Considerando a
atual instalação dos Conselhos Regionais 1ª e 2ª Regiões.
Considerando que o Fonoaudiólogo
para exercer a sua profissão terá de ter registro na jurisdição do seu
exercício profissional nos casos de existência dos Conselhos Regionais.
O CFFa
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º – Manter a numeração
do registro profissional concedido pelo CFFa
aos profissionais que exercem sua profissão nas 1ª e 2ª Regiões.
Artigo 2º – Acrescentar ao registro profissional concedido pelo CFFa a sigla da respectiva unidade Federativa na qual
os profissionais exercem suas atividades.
Artigo 3º – Considerar para fins
de registro aos requerentes a inscrição nos Conselhos Regionais 1ª e 2ª
Regiões, os números subsequentes ao último atribuído pelo CFFa a cada umas das respectivas jurisdições.
Artigo 4º – Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Marília de Queiroz
Telles Maria
Elisa Brusamolin
Presidente Diretora Secretária