RESOLUÇÃO CFFa nº 027/85, de 27 de setembro de 1985.

 

 

"Dispõe sobre a manutenção do Registro Profissional em virtude da Instalação dos Conselhos Regionais 1ª e 2ª Regiões."

 

 

Considerando que a Lei 6965/81 criou os Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia.

 

Considerando que a Portaria nº 3017/83 instalou somente o Conselho Federal.

 

Considerando que com a Resolução nº 001/83 CFFa, o Conselho Federal avocou para si as funções dos Conselhos Regionais até a existência dos mesmos.

 

Considerando a atual instalação dos Conselhos Regionais 1ª e 2ª Regiões.

 

Considerando que o Fonoaudiólogo para exercer a sua profissão terá de ter registro na jurisdição do seu exercício profissional nos casos de existência dos Conselhos Regionais.

 

O CFFa no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º – Manter a numeração do registro profissional concedido pelo CFFa aos profissionais que exercem sua profissão nas 1ª e 2ª Regiões.

 

Artigo 2º – Acrescentar ao registro profissional concedido pelo CFFa a sigla da respectiva unidade Federativa na qual os profissionais exercem suas atividades.

 

Artigo 3º – Considerar para fins de registro aos requerentes a inscrição nos Conselhos Regionais 1ª e 2ª Regiões, os números subsequentes ao último atribuído pelo CFFa a cada umas das respectivas jurisdições.

 

Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Marília de Queiroz Telles                                                      Maria Elisa Brusamolin

                     Presidente                                                                          Diretora Secretária