image001

 

Resolução CFFa nº 002/83, de 25 de março de 1983.

 

"Para efeitos de registro junto ao Conselho Federal de Fonoaudiologia e aos Conselhos Regionais é considerada habilitação para requeisito constante do art. 3º da Lei nº 6.965/81, a conclusão do curso superior de Fonoaudiologia, em curso oficial ou reconhecido, até a expiração do prazo estabelecido pelo Conselho Federal de Educação, para a implantação do novo currículo mínimo."

 

                        O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no exercício de suas atribuições na forma da Lei nº 6.965/81, de 9 de dezembro de 1981 e seu regulamento;

 

Considerando que o art. 1º da Lei nº 6.965/81 em seu parágrafo único define que o fonoaudiólogo é o profissional com graduação plena em Fonoaudiologia;

 

Considerando que o parágrafo único do art. 2º estabelece que o Conselho Federal de Educação elaborará novo currículo mínimo para os cursos de Fonoaudiologia, para todo o território macional;

 

Considerando que o C.F.E em 3 de fevereiro de 1982 baixou normas fixando novo currículo mínimo;

 

Considerando que a alínea "a" do art. 3º da mesma Lei, assegura o exercício profissional para os formados em curso superior oficial ou reconhecido;

 

Considerando ainda que enquanto não estabelecido o novo currículo supracitado, prevalecia o fixado pela Resolução nº 54/76-CFE;

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

Art. 1º - Para efeito de registro junto aos Conselhos Regionais e Conselho Federal, é considerada habilitação para o requisito constante no art. 3º da Lei nº 6.965/81 a conclusão de curso superior de Fonoaudiologia em curso oficial ou reconhecido, ainda que atendendo ao currículo fixado pela Resolução nº 54/76 (CFE), até a expiração do prazo estabelecido pelo Conselho Federal de Educação para implantação do novo currículo mínimo.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

            Maria Nólia Oliveira Lacerda da Cruz                                  Marília de Queiroz Telles

                    Presidente                                                              Diretora Secretária