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Resolução CFFa nº 001/83, de 25 de março de 1983.

 

"O conselho Federal de fonoaudiologia avoca a competência de promover o registro de profissionais em Fonoaudiologia, a expedição das respectivas carteiras e cobrança de anuidade, até a data de instalação dos órgãos regionais."

 

                        O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no exercício de suas atribuições na forma da Lei nº 6.965/81 e seu regulamento;

 

Considerando que a Lei nº 6.965/81 estabelece que "os Conselhos Regionais serão instalados desde que agrupem um número suficiente de profissionais capaz de garantir sua normalidade administrativa";

 

Considerando que o art. 24 da mesma Lei dispõe que "a exigência da Carteira Profissional de que trata o art. 18 desta Lei somente será efetiva a partir de 180 (cento e oitenta) dias, contados da instalação do respectivo Conselho Regional";

 

Considerando que o art. 17 da mesma Lei dispõe que "o exercício da profissão de que trata a presente Lei, em todo o território nacional somente é permitido ao portador de carteira profissional expedida por órgão competente";

 

Considerando que a mesma Lei no item IV, do art. 10 permite inclusive a intervenção pelo Conselho Federal em sua competência nos Conselhos Regionais para assegurar a normalidade normativa;

 

Considerando que o § 2º do art. 1º da Lei nº 6.994, de 26 de março de 1982, estabelece que o pagamento da anuidade será efetuado ao órgão regional da respectiva jurisdição;

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

Art. 1º - O Conselho Federal de Fonoaudiologia sem prejuízo das providências necessárias à instalação dos Conselhos Regionais, avoca a competência de promover o registro de profissionais em Fonoaudiologia de todo o país e a expedição das respectivas carteiras, até a data de instalação dos órgãos regionais.

 

Art. 2º - De igual forma compete ao Conselho Federal de Fonoaudiologia a arrecadação e providências administrativas de que trata a Lei nº 6.994/82.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

            Maria Nólia Oliveira Lacerda da Cruz                                  Marília de Queiroz Telles

                 Presidente                                                                 Diretora Secretária