RESOLUÇÃO CFFa nº 630 de 28 de maio de 2021

 

Dispõe sobre o título de especialista, critérios para concessão e renovação no âmbito da Fonoaudiologia, e dá outras providências.”

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982 e o Regimento Interno;

 

Considerando as normativas governamentais, as novas modalidades de educação continuada e os avanços no mercado de trabalho;

 

Considerando a necessidade de estabelecer novos critérios para concessão do título de especialista;

 

Considerando o deliberado durante a 1ª Reunião da 177ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 28 de maio de 2021,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Normatizar e conceder o título de especialista em Fonoaudiologia, definindo critérios para concessão e renovação deste.

 

Parágrafo único. Título de especialista é uma certificação de qualificação profissional concedida ao fonoaudiólogo, pelo CFFa, em áreas do conhecimento reconhecidas por este.

 

Art. 2º A criação de uma especialidade surge do entendimento de que o profissional graduado, que atua em uma área específica, possa obter um título que certifique sua proficiência e experiência perante o mercado de trabalho.

 

Parágrafo único. Especialidade é uma área particular do conhecimento, desempenhada por profissional qualificado a executar procedimentos específicos dentro de um determinado campo, exigindo-se domínio próprio, aprofundado e aperfeiçoamento contínuo.

 

Art. 3º O título de especialista será concedido ao fonoaudiólogo que comprovar, por meio de declaração emitida pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua jurisdição e de outros que já tenha sido inscrito, se for o caso, inscrição profissional regular nos últimos 3 (três) anos consecutivos, obedecendo ao que estabelece a presente Resolução.

 

 

 

Art. 4º O título de especialista terá validade de 5 (cinco) anos, a contar da respectiva anotação na Carteira Profissional Digital, devendo ser renovado por igual período, nos termos desta Resolução, sob pena de perda do direito de uso e divulgação do título.

 

§ 1º Havendo pendência na documentação, o requerente será notificado e terá 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da notificação, para saná-la.

 

§ 2º O profissional não poderá reapresentar comprovantes para fins de pontuação na obtenção de outro título de especialista ou para renovação.

 

§ 3º Somente serão considerados, para fins de renovação do título, documentos que comprovem a atualização profissional concluída durante os cinco anos precedentes à solicitação de renovação.

 

§ 4º Não haverá nenhuma alteração em relação aos títulos de especialista concedidos até 31 de dezembro de 2006.

 

§ 5º Aos profissionais que iniciaram o curso de especialização até 12 de dezembro de 2008, o título de especialista será concedido sem prazo de validade, atendidas às seguintes exigências:

 

I                 – Protocolar requerimento do título no CFFa;

II                        – Ter iniciado curso de especialização até 12 de dezembro de 2008, desde que este tenha sido registrado no CFFa;

III                       – Comprovar inscrição regular junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua jurisdição ou em outro que tenha sido inscrito, se for o caso, nos últimos 3 (três) anos consecutivos.

 

Art. 5º O fonoaudiólogo interessado em obter ou renovar um título de especialista deverá encaminhar requerimento, de acordo com o modelo fornecido pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado, anexando cópia autenticada ou acompanhada de declaração de veracidade dos documentos comprobatórios.

 

Art. 6º Compete à Comissão de Análise de Título de Especialista e Cursos de Especialização (CATECE) analisar, deferir ou indeferir a documentação enviada pelos fonoaudiólogos que solicitarem o título de especialista, bem como sua validação e concordância com a área pretendida.

Art. 6º Compete à Comissão de Análise de Títulos de Especialista e para Criação de Especialidades (CATECE) analisar, deferir ou indeferir a documentação enviada pelos fonoaudiólogos que solicitarem o título de especialista, bem como sua validação e concordância com a área pretendida.

 

§ 1º O Conselho Federal de Fonoaudiologia poderá determinar diligências e solicitar documentação complementar.

 

§ 2º A concessão e a renovação do título de especialista deverão ser aprovadas pelo Plenário do CFFa, após o deferimento da CATECE.

 

Art. 7º As áreas de especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia para concessão de título de especialista serão tratadas em resoluções específicas.

 

Art. 8º Os critérios, quanto à pontuação, para concessão e renovação de título de especialista, encontram-se nos Anexos I, II e III desta Resolução.

 

§ 1º Para ter direito ao título de especialista, o fonoaudiólogo deverá atingir um total de, no mínimo, 100 pontos, observando os critérios contidos no Anexo I.

 

§ 2º Para ter direito à renovação do título de especialista, o fonoaudiólogo deverá atingir um total de, no mínimo, 50 pontos, observando os critérios contidos no Anexo II.

 

§ 3º Serão considerados, para efeito de pontuação máxima, para concessão e renovação do título de especialista, os cursos de especialização que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo III desta Resolução.

 

Art. 9º O profissional poderá requerer quantos títulos desejar desde que atenda ao disposto nesta Resolução.

 

Parágrafo único. O direito contido no caput deste artigo não se aplica ao disposto no § 5º, do art. 4º, aplicando-se, neste caso, o limite máximo de 2 (dois) títulos.

 

Art. 10 O Conselho Federal de Fonoaudiologia terá 180 (cento e oitenta) dias corridos para se adequar à implementação dos itens 1.1 do Anexo I, 1.1 do Anexo II e de todo o Anexo III.

 

Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia.

 

Art. 12 Revogam-se as Resoluções do CFFa nº 454, de 27 de setembro de 2014, republicada no DOU, na Seção 1, no dia 27/09/2014, e nº 478, de 11 de dezembro de 2015, publicada no DOU na Seção 1, no dia 18/12/2015.

 

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Silvia Tavares de Oliveira

Presidente

 

 

Silvia Maria Ramos

Diretora-Secretária

 

Publicada no DOU, Seção 1, Dia 05/08/2021


 

ANEXO I

 

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA CONCESSÃO DE TÍTULOS

 

1.        FORMAÇÃO NA ÁREA DA ESPECIALIDADE PRETENDIDA

 

 

 

 

TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

1.1

Curso de especialização na área da especialidade pretendida, conforme norma do CFFa, com carga horária de 500 horas.

Certificado de conclusão de curso de especialização, acompanhado do histórico escolar, expedido pela instituição em papel timbrado, contendo nome, cargo/função do signatário, indicação da carga horária mínima e data do documento.

100

 

100

1.2

Título de especialista emitido por entidade conveniada com o CFFa.

 

Certificado referente ao título de especialista emitido por entidade conveniada com o CFFa, expedido pela instituição em papel timbrado, contendo nome, cargo/função do signatário  e data do documento.

 

100

100

1.3

Curso de Especialização na área da especialidade pretendida, com carga horária mínima de 360 horas.

Certificado de conclusão de curso de especialização, acompanhado do histórico escolar, expedido pela instituição em papel timbrado, contendo nome, cargo/função do signatário, indicação da carga horária mínima e data do documento.

70

70

 

 

1.4

Programa de Residência Multiprofissional em Saúde com TCC na área da especialidade pretendida.

 

Certificado ou declaração de conclusão do programa, acompanhado do histórico escolar, expedido pelo órgão competente em papel timbrado, contendo nome, cargo/função do signatário, no qual constem a duração mínima de um ano e a carga horária mínima de 1.700 (mil e setecentas) horas.

 

90

 

 

 

90

1.5

Doutorado reconhecido pela CAPES, com tese na área da especialidade pretendida.

 

Diploma devidamente registrado, ou ata da defesa da dissertação ou tese, em papel timbrado da instituição e com nome, cargo/função do responsável e data do documento.

*Caso o diploma não informe expressamente que o curso é reconhecido pela CAPES, deverá ser enviada declaração da instituição de ensino atestando o reconhecimento do curso de doutorado.

 

 

50

 

 

50

 

1.6

Mestrado reconhecido pela CAPES, com dissertação na área da especialidade pretendida.

Diploma devidamente registrado, ou ata da defesa da dissertação ou tese, em papel timbrado da instituição e com nome, cargo/função do responsável e data do documento.

*Caso o diploma não informe expressamente que o curso é reconhecido pela CAPES, deverá ser enviada declaração da instituição de ensino atestando o reconhecimento do curso de mestrado.

 

 

40

 

 

40

 

1.7

Aperfeiçoamento/aprimoramento com duração mínima de 120 horas na área da especialidade pretendida.

Certificado de conclusão de curso cujo conteúdo indique a relação com a área de especialidade da Fonoaudiologia em que se pretende obter o título de especialista, expedido pela instituição em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário por meio de nome e respectivo cargo ou função, no qual constem obrigatoriamente a carga horária e a data do documento.

30

36*

 

60

72*

 

1.8

Curso de extensão, com duração mínima de 80 horas, na área da especialidade pretendida.

Certificado de conclusão de curso e histórico, cujo conteúdo indique a relação com a área de especialidade da Fonoaudiologia em que se pretende obter o título de especialista, expedido pela instituição em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário por meio de nome e respectivo cargo ou função, no qual constem obrigatoriamente a carga horária e a data do documento.

 

20

22*

40

44*

 

 

 

 

 

 

 

TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

 

 

1.9

 

 

 

Curso ou oficinas, workshops ou similares na área da especialidade pretendida, com duração mínima de 20 horas.

Certificado de conclusão, cujo nome indique a relação com a área da especialidade pretendida, expedido pela organização, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, no qual constem, obrigatoriamente, a carga horária e a data do documento.

 

 

5

6*

30

36*

 

Curso ou oficinas, workshops ou similares na área da especialidade pretendida, com duração mínima de 10 horas.

 

3

4*

 

21

28*

 

1.10

Participação em eventos científicos nacionais na área pretendida (mínimo de dois dias) nos últimos cinco anos.

Certificado expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, e data do documento.

 

5 para cada evento

15

 

1.11

Participação em eventos científicos inter-nacionais na área pretendida (mínimo de dois dias) nos últimos cinco anos.

 

Certificado expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, e data do documento.

6 para cada evento

18

 

1.12

Participação em eventos científicos nacionais ou internacionais na área pretendida (com período inferior a dois dias).

 

Certificado expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, e data do documento.

2 para cada evento

 

10

 

1.13

Supervisão fonoaudiológica na área da especialidade pretendida.

 

Certificado expedido pelo fonoaudiólogo supervisor, em papel timbrado, assinado, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, e a data do documento.

2 para cada 10 horas

10

 

 

2.        FORMAÇÃO EM ÁREA AFIM DA ESPECIALIDADE PRETENDIDA

 

 

 

TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

 

 

2.1

Doutorado reconhecido pela CAPES, com tese na área afim à da especialidade pretendida.

 

Diploma devidamente registrado , ou ata da defesa da dissertação ou tese, em papel timbrado da instituição e com nome, cargo/função do responsável e data do documento.

*Caso o diploma não informe expressamente que o curso é reconhecido pela CAPES, deverá ser enviada declaração da instituição de ensino atestando o reconhecimento do curso de doutorado.

30

30

 

 

 

2.2

Mestrado reconhecido pela CAPES, com dissertação na área afim à da especialidade pretendida.

Diploma devidamente registrado, ou ata da defesa da dissertação ou tese, em papel timbrado da instituição e com nome, cargo/função do responsável e data do documento.

*Caso o diploma não informe expressamente que o curso é reconhecido pela CAPES, deverá ser enviada declaração da instituição de ensino atestando o reconhecimento do curso de mestrado.

20

20

 

 

2.3

Programa de Residência Multiprofissional em Saúde com TCC na área afim à da especialidade pretendida.

 

Certificado ou declaração de conclusão do programa, acompanhado do histórico escolar, expedido pelo órgão competente em papel timbrado, contendo nome, cargo/função do signatário, no qual constem a duração mínima de um ano e a carga horária mínima de 1.700 (mil e setecentas) horas.

 

40

 

 

 

40

 

 

2.4

Curso de especialização em área afim à da especialidade pretendida ou em Fonoaudiologia em área diversa, com duração mínima de 360 horas

Certificado de conclusão de curso de especialização, acompanhado do histórico escolar, expedido pela instituição em papel timbrado, contendo nome, cargo/função do signatário, indicação da carga horária mínima e data do documento.

10

10

 

 

2.5

Aperfeiçoamento/aprimoramento com duração mínima de 120 horas, em áreas afins à da especialidade pretendida.

 

Certificado de conclusão, cujo conteúdo indique a relação com a área de especialidade da Fonoaudiologia correlata, expedido pela instituição, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, no qual constem, obrigatoriamente, a carga horária e a data do documento.

5

6*

10

 

12*

 

 

2.6

Participação em eventos científicos nacionais e internacionais não específicos da área pretendida (mínimo de dois dias) nos últimos cinco anos.

 

Certificado expedido pela entidade científica, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, e data do documento.

 

3 para cada evento

12

 

3.        OUTRAS ATIVIDADES

 

 

 

TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

3.1

Associado à entidade de classe ligada à Fonoaudiologia.

Comprovante de associação expedido pela entidade em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, certificando a associação, e a data do documento.

 

1 por ano de associação

5

3.2

Membro de entidades de classe fonoaudiológica nos últimos cinco anos.

 

Comprovante expedido pelo respectivo órgão, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, certificando a participação nos últimos cinco anos, e a data do documento.

 

4 por ano de associação

12

3.3

 

 

 

Membro de demais entidades de classe ligadas à Fonoaudiologia nos últimos cinco anos.

 

 

Comprovante expedido pelo respectivo órgão, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, certificando a participação nos últimos cinco anos, e a data do documento.

 

1 por ano de associação

5

3.4

 

Aprovação em concurso público para provimento de cargo de fonoaudiólogo.

Comprovante expedido pelo respectivo órgão, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário por meio de nome e respectivo cargo, ou função, e a data do documento; ou publicação do Diário Oficial, sendo que em ambos devem estar especificados o nome do candidato, o concurso e o cargo para o qual ele foi aprovado.

10

20

3.5

Aprovação em concurso público para cargo, emprego ou função em ensino superior na área da especialidade em que pretenda obter o título de especialista.

Comprovante expedido pelo respectivo órgão, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário por meio de nome e respectivo cargo, emprego ou função e a data do documento, ou exemplar do Diário Oficial, sendo que em ambos devem estar especificados o nome do candidato, o concurso e o cargo para o qual foi aprovado.

 

10

20

3.6

 

Atuação profissional na área pretendida, na modalidade declarada ou comprovada.

 

Declaração que comprove a atuação na área pretendida; cópia  de contratos, carteira profissional, notas fiscais ou RPA, que comprovem o vínculo, acompanhada de documento de comprovação de nada consta do Conselho Regional de Fonoaudiologia, do tempo declarado.

 

10 por ano de atuação, não podendo ultrapassar 50 pontos na soma da atuação profissional declarada e da comprovada

50

3.7

Atuação como docente em curso de graduação em disciplina na área da especialidade pretendida.

Declaração ou documento oficial que comprove a atuação na área pretendida, acompanhada de documento de comprovação de nada consta do Conselho Regional de Fonoaudiologia, do tempo declarado.

5 por ano de atuação

 

30

3.8

 

Atuação como docente em curso de pós-graduação em disciplina na área da especialidade pretendida.

 

Declaração ou documento oficial que comprove a atuação na área pretendida, acompanhada de documento de comprovação de nada consta do Conselho Regional de Fonoaudiologia, do tempo declarado.

5 por módulo/disciplina

 

20

 

4.        PRODUÇÃO

 

 

 

TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

 

4.1

Publicação de livro referente à área da especialidade pretendida.

Apresentação de capa da obra, da ficha catalográfica em que conste o número de registro na Biblioteca Nacional e das páginas em que conste o nome do candidato como autor ou coautor.

 

10

20

 

 

4.2

Organização de livro referente à área da especialidade pretendida.

Apresentação da capa da obra, da ficha catalográfica em que conste o número de registro na Biblioteca Nacional e das páginas em que conste o nome do requerente como autor ou coautor.

 

 

5

 

 

10

 

4.3

Publicação de capítulo de livro nacional referente à área da especialização pretendida.

Apresentação da capa da obra, da ficha catalográfica em que conste o número de registro na Biblioteca Nacional e das páginas em que conste o nome do requerente como autor ou coautor.

 

5

 

15

 

4.4

Publicação de capítulo de livro internacional referente à área da especialidade pretendida.

Apresentação da capa da obra, da ficha catalográfica e das páginas em que conste o nome do requerente como autor ou coautor.

 

4

12

 

4.5

Publicação de artigo completo, em periódico nacional indexado, referente à área da especialidade pretendida.

 

Apresentação do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade em que conste o nome do requerente.

* Em casos de publicação em revistas eletrônicas, deverá, obrigatoriamente, ser informado o endereço eletrônico para consulta.

5

 

 

25

 

 

4.6

Publicação de artigo completo, em periódico internacional indexado, referente à área da especialidade pretendida.

Apresentação do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade em que conste o nome do requerente.

* Em casos de publicação em revistas eletrônicas, deverá, obrigatoriamente, ser informado o endereço eletrônico para consulta.

10

30

4.7

Publicação de trabalho completo ou resumo expandido em anais de evento científico nacional referente à área da especialidade pretendida.

 

Apresentação do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade  em que conste o nome do requerente.

* Em casos de publicação em revistas eletrônicas, deverá, obrigatoriamente, ser informado o endereço eletrônico para consulta.

3

12

4.8

Publicação de trabalho completo ou resumo expandido em anais de evento científico internacional referente à área da especialidade pretendida.

 

Apresentação do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade  em que conste o nome do requerente.

* Em casos de publicação em revistas eletrônicas, deverá, obrigatoriamente, ser informado o endereço eletrônico para consulta.

4

8

 

4.9

Publicação de resumos, pôsteres ou congêneres em anais de evento científico nacional ou internacional referente à área da especialidade pretendida.

Apresentação do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade em que conste o nome do requerente.

* Em casos de publicação em revistas eletrônicas, deverá, obrigatoriamente, ser informado o endereço eletrônico para consulta.

3

9

 

 

 

TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

 

4.10

Atividades em eventos científicos nacionais: palestras, coordenação de mesa, avaliação de trabalhos científicos e outras atividades congêneres na área da especialidade pretendida.  

 

Certificado expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, e a data do documento.

3

15

 

 

4.11

Atividades em eventos científicos internacionais: palestras, coordenação de mesa e outras atividades congêneres na área da especialidade pretendida.  

 

Certificado expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, e a data do documento.

4

8

 

 

4.12

Curso ministrado, com carga horária a partir 20 horas, na área da especialidade pretendida.  

 

Certificado expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, e a data do documento.

 

5

6*

25

30*

 

 

4.13

Curso com carga horária abaixo de 20 horas, oficina, palestra e similares  ministrado na área pretendida.

 

Certificado expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, e a data do documento.

3

4*

15

20*

 

 

4.14

Curso com carga horária abaixo de 20 horas, oficina, palestra e similares ministrados em área afim à da especialidade pretendida.

 

Certificado expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, e a data do documento.

2

3*

12

18*

4.15

Organização de eventos científicos.

 

Certificado, atestado ou declaração do órgão competente.

3

9

 

 

4.16

Organização de campanhas na área pretendida.

Certificado ou declaração emitido por associação, sociedade científica, conselho profissional ou instituição, que realizou a campanha.

3

12

 

 

4.17

Participação em campanhas na área pretendida.

Certificado ou declaração emitido por associação, sociedade científica, conselho profissional ou instituição, que realizou a campanha.

2

10

 

 

4.18

Premiação recebida por atividades desenvolvidas em prol da Fonoaudiologia.

Certificado ou declaração emitido por associação, sociedade científica, conselho profissional ou certificado ou declaração emitido por associação, sociedade científica, conselho profissional ou instituição, que outorgou a premiação.

5

15

 

 

4.19

Elaboração e publicação de material audiovisual nas áreas da Fonoaudiologia e correlatas.

 

Apresentação do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade, incluindo as páginas em que conste o nome do requerente de material como filmes educativos, técnicos e educacionais; games; videoarte; clipes; instalações imersivas e congêneres.

* Em casos de publicação eletrônicas, deverá, obrigatoriamente, ser informado o endereço eletrônico para consulta.

2

10

 

 

4.20

Participação em bancas avaliadoras de trabalho de conclusão de curso de graduação e pós-graduação, assim como de concurso na área pretendida.

 

Certificado ou declaração expedido pela instituição de ensino ou pela entidade que organizou o concurso, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e do respectivo cargo ou função, e a data do documento.

2

(graduação)

 

3

(pós-graduação e concurso)

12

4.21

Preceptoria e tutoria na área pretendida.

Declaração ou documento oficial que comprove a atuação na área pretendida, acompanhada de documento de comprovação de nada consta do Conselho Regional de Fonoaudiologia, do tempo declarado.

5

15


ANEXO II

 

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DE TÍTULOS

Todos os comprovantes deverão ser dos últimos 5 (cinco) anos

 

 

 

1.        FORMAÇÃO NA ÁREA DA ESPECIALIDADE PRETENDIDA

 

 

 

TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

1.1

Curso de especialização na área da especialidade pretendida, conforme norma do CFFa.

 

Certificado de conclusão de curso de especialização, acompanhado do histórico escolar, expedido pela instituição em papel timbrado, contendo nome, cargo/função do signatário, indicação da carga horária mínima e data do documento.

50

50

1.2

Título de especialista emitido por entidade conveniada com o CFFa.

 

Certificado referente ao título de especialista emitido por entidade conveniada com o CFFa, expedido pela instituição em papel timbrado, contendo nome, cargo/função do signatário  e data do documento

50

50

1.3

Curso de especialização na área em que pretende renovar o título, com carga horária mínima de 360 horas.

Certificado de conclusão de curso de especialização, acompanhado do histórico escolar, expedido pela instituição em papel timbrado, contendo nome, cargo/função do signatário, indicação da carga horária mínima e data do documento.

35

35

 

 

1.4

Programa de Residência Multiprofissional em Saúde com TCC na área em que pretende renovar o título.

 

Certificado ou declaração de conclusão do programa, acompanhado do histórico escolar, expedido pelo órgão competente em papel timbrado, contendo nome, cargo/função do signatário, no qual constem a duração mínima de um ano e a carga horária mínima de 1.700 (mil e setecentas) horas.

 

30

 

 

30

1.5

Doutorado reconhecido pela CAPES, com tese na área em que pretende renovar o título.

 

 

Diploma devidamente registrado ou ata da defesa da dissertação ou tese, em papel timbrado da instituição e com nome, cargo/função do responsável e data do documento.

*Caso o diploma não informe expressamente que o curso é reconhecido pela CAPES, deverá ser enviada declaração da instituição de ensino atestando o reconhecimento do curso de doutorado.

25

25

 

1.6

Mestrado reconhecido pela CAPES com dissertação na área em que pretende renovar o título.

Diploma devidamente registrado ou ata da defesa da dissertação ou tese, em papel timbrado da instituição e com nome, cargo/função do responsável e data do documento.

*Caso o diploma não informe expressamente que o curso é reconhecido pela CAPES, deverá ser enviada declaração da instituição de ensino atestando o reconhecimento do curso de mestrado.

 

 

 

20

20

 

1.7

Aperfeiçoamento/aprimoramento na área em que pretende renovar o título.

Certificado de conclusão de curso e histórico cujo conteúdo indique a relação com a área de especialidade da Fonoaudiologia em que se pretende obter a renovação do título de especialista, expedido pela instituição, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, no qual constem, obrigatoriamente, a carga horária e a data do documento.

2 a cada 20h

3 a cada 20h*

Ilimitada

Curso de extensão na área em que pretende renovar o título.

 

Palestras, cursos, oficinas ou similares na área em que pretende renovar o título.

 

1.8

Participação em eventos científicos internacionais na área em que pretende renovar o título (mínimo de dois dias).

Certificado ou declaração de participação do evento, devidamente assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função.

8 para cada evento

 

Ilimitada

 

1.9

Participação em eventos científicos nacionais na área em que pretende renovar o título (mínimo de dois dias).

Certificado ou declaração de participação do evento devidamente assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função.

7 para cada evento

Ilimitada

 

1.10

Participação em eventos científicos nacionais e internacionais não específicos da área em que pretende renovar o título (com período inferior a dois dias).

 

Certificado ou declaração de participação do evento devidamente assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função.

3 para cada evento

12

 

1.11

Supervisão fonoaudiológica na área da especialidade do título a ser renovado

 

Certificado expedido pelo fonoaudiólogo supervisor, em papel timbrado, assinado, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, e a data do documento.

2 para cada 10 horas

10

 

 

2.        OUTRAS ATIVIDADES

 

 

TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

2.1

Associado à entidade de classe ligada à Fonoaudiologia.

Comprovante de associação expedido pela entidade em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário por meio de nome e respectivo cargo ou função, certificando a participação e a data do documento.

1 por ano de associação

4

2.2

Membro de entidade de classe fonoaudiológica ligada à área em que pretende renovar o título.

 

Comprovante expedido pelo respectivo órgão, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário por meio de nome e respectivo cargo ou função, certificando a participação e a data do documento.

2 por ano de associação

10

2.3

Aprovação em concurso público para provimento de cargo de fonoaudiólogo.

Comprovante expedido pelo respectivo órgão, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo, emprego ou função, e a data do documento, ou exemplar do Diário Oficial, sendo que em ambos devem estar especificados o nome do candidato, o concurso e o cargo para o qual foi aprovado.

4 por aprovação

8

2.4

Aprovação em concurso público para cargo, emprego ou função em ensino superior na área em que pretende renovar o título.

Comprovante expedido pelo respectivo órgão, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo, emprego ou função, e a data do documento, ou exemplar do Diário Oficial, sendo que em ambos devem estar especificados o nome do candidato, o concurso e o cargo para o qual foi aprovado.

 

4 por aprovação

8

2.5

 

Atuação profissional na área em que pretende renovar o título, na modalidade declarada ou comprovada.

 

Declaração que comprove a atuação na área em que pretende renovar o título, cópia autenticada de contratos, carteira profissional, notas fiscais ou RPA, que comprovem o vínculo, acompanhada de documento de comprovação de nada consta do Conselho Regional de Fonoaudiologia, do tempo declarado.

 

3 por ano de atuação, não podendo ultrapassar 15 pontos na soma da atuação profissional declarada e da comprovada

15

2.6

Atuação como docente em disciplina na área em que pretende renovar o título.

Declaração, com firma reconhecida, que comprove a atuação, acompanhada de documento de comprovação de nada consta do Conselho Regional de Fonoaudiologia, do tempo declarado.

5 por ano de atuação

20

2.7

 

Atuação como docente em curso de pós-graduação em disciplina na área em que pretende renovar o título.

 

Declaração ou documento oficial que comprove a atuação na área pretendida, acompanhada de documento de comprovação de nada consta do Conselho Regional de Fonoaudiologia, do tempo declarado.

3 por módulo/disciplina

 

15

 

 

3.        PRODUÇÃO

 

 

 

TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

 

3.1

Publicação de livro referente à área  em que pretende renovar o título.

Apresentação da capa da obra, da ficha catalográfica em que conste o número de registro na Biblioteca Nacional e das páginas em que conste o nome do requerente como autor ou coautor.

12

36

 

 

3.2

Organização de livro referente à área em que pretende renovar o título.

Apresentação da capa da obra, da ficha catalográfica em que conste o número de registro na Biblioteca Nacional e das páginas em que conste o nome do requerente como autor ou coautor.

4

12

 

3.3

Publicação de capítulo de livro nacional referente à área em que pretende renovar o título.

Apresentação da capa da obra, da ficha catalográfica em que conste o número de registro na Biblioteca Nacional e das páginas em que conste o nome do requerente como autor ou coautor.

 

4

12

 

3.4

Publicação de capítulo de livro internacional na área em que pretende renovar o título.

Apresentação da capa da obra, da ficha catalográfica em que conste o número das páginas em que conste o nome do requerente como autor ou coautor.

* Em casos de publicação em revistas eletrônicas, deverá, obrigatoriamente, ser informado o endereço eletrônico para consulta.

12

24

 

3.5

Publicação de artigo completo. em periódico nacional indexado. na área em que pretende renovar o título.

Apresentação do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade das páginas em que conste o nome do requerente.

* Em casos de publicação em revistas eletrônicas, deverá, obrigatoriamente, ser informado o endereço eletrônico para consulta.

5

15

 

 

3.6

Publicação de artigo completo. em periódico internacional indexado, na área em que pretende renovar o título.

Apresentação do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade em que conste o nome do requerente.

* Em casos de publicação em revistas eletrônicas, deverá, obrigatoriamente, ser informado o endereço eletrônico para consulta.

12

24

3.7

Publicação de trabalho completo ou resumo expandido em anais de evento científico nacional referente à área da especialidade pretendida.

 

Apresentação do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade em que conste o nome do requerente.

* Em casos de publicação em revistas eletrônicas, deverá, obrigatoriamente, ser informado o endereço eletrônico para consulta.

3

12

3.8

Publicação de trabalho completo ou resumo expandido em anais de evento científico internacional referente à área da especialidade pretendida.

 

Apresentação do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade em que conste o nome do requerente.

* Em casos de publicação em revistas eletrônicas, deverá, obrigatoriamente, ser informado o endereço eletrônico para consulta.

4

8

 

3.9

Publicação de resumos, pôsteres ou congêneres em anais de evento científico nacional ou internacional, na área em que pretende renovar o título.

Apresentação do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade em que conste o nome do requerente.

* Em casos de publicação em revistas eletrônicas, deverá, obrigatoriamente, ser informado o endereço eletrônico para consulta.

3

12

 

 

3.10

Atividades em eventos científicos nacionais: palestra, coordenação de mesa, avaliação de trabalhos científicos e outras atividades congêneres na área em que pretende renovar o título.

 

Certificado expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, e a data do documento

3

4*

9

12*

 

 

3.11

Atividades em eventos científicos internacionais: palestra, coordenação de mesa, avaliação de trabalhos científicos e outras atividades congêneres na área em que pretende renovar o título.

 

Certificado expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, e a data do documento.

 

4

12

 

 

3.12

Curso, palestra, oficina, aulas ministradas na área em que pretende renovar o título.

Certificado expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, e a data do documento.

3

4*

9

12*

 

3.13

Organização de eventos científicos na área em que pretende renovar o título.

 

Certificado, atestado ou declaração do órgão proponente.

3

9

 

 

 

3.14

Organização de campanhas na área em que pretende renovar o título.

Certificado ou declaração de associação ou sociedade, conselho profissional ou serviço.

3

9

 

 

3.15

Participação em campanhas na área em que pretende renovar o título.

Certificado ou declaração de associação ou sociedade, conselho profissional ou serviço.

2

10

3.16

Premiação recebida por atividades desenvolvidas em prol da Fonoaudiologia.

Certificado ou declaração de associação ou sociedade científica, conselho profissional ou serviço.

 

5

10

 

 

3.17

Elaboração e publicação de material audiovisual nas áreas da Fonoaudiologia e correlatas.

 

Apresentação do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade, incluindo as páginas em que conste o nome do requerente de material como filmes educativos, técnicos e educacionais; games; videoarte; clipes; instalações imersivas e congêneres.

* Em casos de publicação eletrônicas, deverá, obrigatoriamente, ser informado o endereço eletrônico para consulta.

2

3*

10

15*

3.18

Participação em bancas avaliadoras de trabalho de conclusão de curso de graduação e pós-graduação, assim como de concurso na área em que pretende renovar o título.

 

Certificado ou declaração expedido pela instituição de ensino ou pela entidade que organizou o concurso, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e do respectivo cargo ou função, e a data do documento

 

2

(graduação)

3

(Pós-graduação e concurso)

12

3.19

Preceptoria e tutoria na área pretendida.

Declaração ou documento oficial que comprove a atuação na área pretendida, acompanhada de documento de comprovação de nada consta do Conselho Regional de Fonoaudiologia, do tempo declarado.

5

15

 

 


 

ANEXO III

 

CRITÉRIOS DOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO PARA PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA PELO CFFa

 

1.       Definir a especialidade na denominação do curso.

2.       Abranger o conteúdo das especialidades da Fonoaudiologia reconhecidas pelo CFFa e definidas em resolução específica.

3.       Ofertar as disciplinas de Acessibilidade (carga horária mínima de 10h/a), Ética e Bioética (carga horária mínima 10h/a), Biossegurança (carga horária mínima 10h/a) e Telefonoaudiologia (carga horária mínima 10h/a).

4.       O curso deverá ter carga horária mínima de 500 horas/aula. É necessário ter um mínimo de 400 horas/aula (correspondente a 80% da matriz curricular) referentes à área de concentração específica da especialidade, Acessibilidade, Ética/Bioética, Biossegurança e Telefonoaudiologia. O curso deverá ofertar, no mínimo, 25% de horas/aula práticas, devidamente identificadas em disciplinas isoladas ou como parte integrante de disciplinas teórico-práticas.

 

5.       As informações solicitadas neste anexo devem estar contidas no histórico escolar do curso.