
RESOLUÇÃO CFFa nº 630 de 28 de maio de 2021
“Dispõe sobre o título de especialista,
critérios para concessão e renovação no âmbito da Fonoaudiologia, e dá outras
providências.”
O Conselho Federal de Fonoaudiologia
(CFFa), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/1981, o Decreto
nº 87.218/1982 e o Regimento Interno;
Considerando as normativas
governamentais, as novas modalidades de educação continuada e os avanços no
mercado de trabalho;
Considerando a necessidade de
estabelecer novos critérios para concessão do título de especialista;
Considerando o deliberado durante a 1ª
Reunião da 177ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 28 de maio de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Normatizar e conceder o título de
especialista em Fonoaudiologia, definindo critérios para concessão e renovação
deste.
Parágrafo único. Título de especialista é uma
certificação de qualificação profissional concedida ao fonoaudiólogo, pelo
CFFa, em áreas do conhecimento reconhecidas por este.
Art. 2º A criação de uma especialidade surge
do entendimento de que o profissional graduado, que atua em uma área
específica, possa obter um título que certifique sua proficiência e experiência
perante o mercado de trabalho.
Parágrafo
único. Especialidade é uma área
particular do conhecimento, desempenhada por profissional qualificado a
executar procedimentos específicos dentro de um determinado campo, exigindo-se
domínio próprio, aprofundado e aperfeiçoamento contínuo.
Art. 3º O título de especialista será
concedido ao fonoaudiólogo que comprovar, por meio de declaração emitida pelo
Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua jurisdição e de outros que já tenha
sido inscrito, se for o caso, inscrição profissional regular nos últimos 3
(três) anos consecutivos, obedecendo ao que estabelece a presente Resolução.
Art. 4º O título de especialista terá validade
de 5 (cinco) anos, a contar da respectiva anotação na Carteira Profissional
Digital, devendo ser renovado por igual período, nos termos desta Resolução,
sob pena de perda do direito de uso e divulgação do título.
§ 1º Havendo pendência na documentação, o
requerente será notificado e terá 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento
da notificação, para saná-la.
§ 2º O profissional não poderá reapresentar
comprovantes para fins de pontuação na obtenção de outro título de especialista
ou para renovação.
§ 3º Somente serão considerados, para fins
de renovação do título, documentos que comprovem a atualização profissional
concluída durante os cinco anos precedentes à solicitação de renovação.
§ 4º Não haverá nenhuma alteração em
relação aos títulos de especialista concedidos até 31 de dezembro de 2006.
§ 5º Aos profissionais que iniciaram o
curso de especialização até 12 de dezembro de 2008, o título de especialista
será concedido sem prazo de validade, atendidas às seguintes exigências:
I
– Protocolar requerimento do título no CFFa;
II
– Ter iniciado curso de especialização até 12 de dezembro de 2008,
desde que este tenha sido registrado no CFFa;
III
– Comprovar inscrição regular junto ao Conselho Regional de
Fonoaudiologia de sua jurisdição ou em outro que tenha sido inscrito, se for o
caso, nos últimos 3 (três) anos consecutivos.
Art. 5º O fonoaudiólogo interessado em obter
ou renovar um título de especialista deverá encaminhar requerimento, de acordo
com o modelo fornecido pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, devidamente
preenchido, sem rasuras e assinado, anexando cópia autenticada ou acompanhada
de declaração de veracidade dos documentos comprobatórios.
Art. 6º Compete à Comissão de Análise de
Título de Especialista e Cursos de Especialização (CATECE) analisar, deferir ou
indeferir a documentação enviada pelos fonoaudiólogos que solicitarem o título
de especialista, bem como sua validação e concordância com a área pretendida.
Art. 6º Compete à
Comissão de Análise de Títulos de Especialista e para Criação de Especialidades
(CATECE) analisar, deferir ou indeferir a documentação enviada pelos
fonoaudiólogos que solicitarem o título de especialista, bem como sua validação
e concordância com a área pretendida.
§ 1º O Conselho Federal de Fonoaudiologia
poderá determinar diligências e solicitar documentação complementar.
§ 2º A concessão e a renovação do título de
especialista deverão ser aprovadas pelo Plenário do CFFa, após o deferimento da CATECE.
Art. 7º As áreas de especialidades
reconhecidas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia para concessão de título
de especialista serão tratadas em resoluções específicas.
Art. 8º Os critérios, quanto à pontuação, para
concessão e renovação de título de especialista, encontram-se nos Anexos I, II
e III desta Resolução.
§ 1º Para ter direito ao título de
especialista, o fonoaudiólogo deverá atingir um total de, no mínimo, 100
pontos, observando os critérios contidos no Anexo I.
§ 2º Para ter direito à renovação do título
de especialista, o fonoaudiólogo deverá atingir um total de, no mínimo, 50
pontos, observando os critérios contidos no Anexo II.
§ 3º Serão considerados, para efeito de
pontuação máxima, para concessão e renovação do título de especialista, os
cursos de especialização que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos
no Anexo III desta Resolução.
Art. 9º O profissional poderá requerer quantos
títulos desejar desde que atenda ao disposto nesta Resolução.
Parágrafo único. O direito contido no caput deste artigo não se aplica ao
disposto no § 5º, do art. 4º, aplicando-se, neste caso, o limite máximo de 2
(dois) títulos.
Art. 10 O Conselho Federal de Fonoaudiologia terá 180 (cento e
oitenta) dias corridos para se adequar à implementação dos itens 1.1 do Anexo
I, 1.1 do Anexo II e de todo o Anexo III.
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo
Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia.
Art. 12 Revogam-se as Resoluções do CFFa nº
454, de 27 de setembro de 2014, republicada no DOU, na Seção 1, no dia
27/09/2014, e nº 478, de 11 de dezembro de 2015, publicada no DOU na Seção 1,
no dia 18/12/2015.
Art.
13. Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União.
Silvia Tavares de
Oliveira
Presidente
Silvia Maria Ramos
Diretora-Secretária
Publicada
no DOU, Seção 1, Dia 05/08/2021
ANEXO I
TABELA DE
PONTUAÇÃO PARA CONCESSÃO DE TÍTULOS
1.
FORMAÇÃO NA ÁREA DA ESPECIALIDADE
PRETENDIDA
Nº
|
TÍTULOS
|
COMPROVANTES
|
VALOR UNITÁRIO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
1.1
|
Curso
de especialização na área da especialidade pretendida, conforme norma do
CFFa, com carga horária de 500 horas.
|
Certificado
de conclusão de curso de especialização, acompanhado do histórico escolar,
expedido pela instituição em papel timbrado, contendo nome, cargo/função do
signatário, indicação da carga horária mínima e data do documento.
|
100
|
100
|
1.2
|
Título
de especialista emitido por entidade conveniada com o CFFa.
|
Certificado
referente ao título de especialista emitido por entidade conveniada com o
CFFa, expedido pela instituição em papel timbrado, contendo nome,
cargo/função do signatário
e data do documento.
|
100
|
100
|
1.3
|
Curso
de Especialização na área da especialidade pretendida, com carga horária
mínima de 360 horas.
|
Certificado
de conclusão de curso de especialização, acompanhado do histórico escolar,
expedido pela instituição em papel timbrado, contendo nome, cargo/função do
signatário, indicação da carga horária mínima e data do documento.
|
70
|
70
|
1.4
|
Programa
de Residência Multiprofissional em Saúde com TCC na área da especialidade pretendida.
|
Certificado
ou declaração de conclusão do programa, acompanhado do histórico escolar,
expedido pelo órgão competente em papel timbrado, contendo nome, cargo/função
do signatário, no qual constem a duração mínima de um ano e a carga horária
mínima de 1.700 (mil e setecentas) horas.
|
90
|
90
|
1.5
|
Doutorado
reconhecido pela CAPES, com tese na área da especialidade pretendida.
|
Diploma
devidamente registrado, ou ata da defesa da dissertação ou tese, em papel
timbrado da instituição e com nome, cargo/função do responsável e data do
documento.
*Caso
o diploma não informe expressamente que o curso é reconhecido pela CAPES,
deverá ser enviada declaração da instituição de ensino atestando o
reconhecimento do curso de doutorado.
|
50
|
50
|
1.6
|
Mestrado
reconhecido pela CAPES, com dissertação na área da especialidade pretendida.
|
Diploma
devidamente registrado, ou ata da defesa da dissertação ou tese, em papel
timbrado da instituição e com nome, cargo/função do responsável e data do
documento.
*Caso
o diploma não informe expressamente que o curso é reconhecido pela CAPES,
deverá ser enviada declaração da instituição de ensino atestando o
reconhecimento do curso de mestrado.
|
40
|
40
|
1.7
|
Aperfeiçoamento/aprimoramento
com duração mínima de 120 horas na área da especialidade pretendida.
|
Certificado
de conclusão de curso cujo conteúdo indique a relação com a área de
especialidade da Fonoaudiologia em que se pretende obter o título de
especialista, expedido pela instituição em papel timbrado, assinado pelo
responsável, contendo identificação do signatário por meio de nome e
respectivo cargo ou função, no qual constem obrigatoriamente a carga horária
e a data do documento.
|
30
36*
|
60
72*
|
1.8
|
Curso
de extensão, com duração mínima de 80 horas, na área da especialidade
pretendida.
|
Certificado
de conclusão de curso e histórico, cujo conteúdo indique a relação com a área
de especialidade da Fonoaudiologia em que se pretende obter o título de
especialista, expedido pela instituição em papel timbrado, assinado pelo
responsável, contendo identificação do signatário por meio de nome e
respectivo cargo ou função, no qual constem obrigatoriamente a carga horária
e a data do documento.
|
20
22*
|
40
44*
|
Nº
|
TÍTULOS
|
COMPROVANTES
|
VALOR UNITÁRIO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
1.9
|
Curso
ou oficinas, workshops ou similares na área da especialidade pretendida,
com duração mínima de 20 horas.
|
Certificado
de conclusão, cujo nome indique a relação com a área da especialidade
pretendida, expedido pela organização, em papel timbrado, assinado pelo
responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e
respectivo cargo ou função, no qual constem, obrigatoriamente, a carga
horária e a data do documento.
|
5
6*
|
30
36*
|
Curso
ou oficinas, workshops ou similares na área da especialidade
pretendida, com duração mínima de 10 horas.
|
3
4*
|
21
28*
|
1.10
|
Participação
em eventos científicos nacionais na área pretendida (mínimo de dois dias) nos
últimos cinco anos.
|
Certificado
expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável,
contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou
função, e data do documento.
|
5 para cada evento
|
15
|
1.11
|
Participação
em eventos científicos inter-nacionais na área
pretendida (mínimo de dois dias) nos últimos cinco anos.
|
Certificado
expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável,
contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou
função, e data do documento.
|
6 para cada evento
|
18
|
1.12
|
Participação
em eventos científicos nacionais ou internacionais na área pretendida (com
período inferior a dois dias).
|
Certificado
expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável,
contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou
função, e data do documento.
|
2 para cada evento
|
10
|
1.13
|
Supervisão
fonoaudiológica na área da especialidade pretendida.
|
Certificado
expedido pelo fonoaudiólogo supervisor, em papel timbrado, assinado, contendo
identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, e
a data do documento.
|
2 para cada 10 horas
|
10
|
2.
FORMAÇÃO EM ÁREA AFIM
DA ESPECIALIDADE PRETENDIDA
Nº
|
TÍTULOS
|
COMPROVANTES
|
VALOR UNITÁRIO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
2.1
|
Doutorado
reconhecido pela CAPES, com tese na área afim à da especialidade pretendida.
|
Diploma
devidamente registrado , ou ata da defesa da
dissertação ou tese, em papel timbrado da instituição e com nome,
cargo/função do responsável e data do documento.
*Caso
o diploma não informe expressamente que o curso é reconhecido pela CAPES,
deverá ser enviada declaração da instituição de ensino atestando o reconhecimento
do curso de doutorado.
|
30
|
30
|
2.2
|
Mestrado
reconhecido pela CAPES, com dissertação na área afim à da especialidade
pretendida.
|
Diploma
devidamente registrado, ou ata da defesa da dissertação ou tese, em papel
timbrado da instituição e com nome, cargo/função do responsável e data do
documento.
*Caso
o diploma não informe expressamente que o curso é reconhecido pela CAPES,
deverá ser enviada declaração da instituição de ensino atestando o
reconhecimento do curso de mestrado.
|
20
|
20
|
2.3
|
Programa
de Residência Multiprofissional em Saúde com TCC na área afim à da especialidade pretendida.
|
Certificado
ou declaração de conclusão do programa, acompanhado do histórico escolar,
expedido pelo órgão competente em papel timbrado, contendo nome, cargo/função
do signatário, no qual constem a duração mínima de um ano e a carga horária
mínima de 1.700 (mil e setecentas) horas.
|
40
|
40
|
2.4
|
Curso
de especialização em área afim à da especialidade pretendida ou em
Fonoaudiologia em área diversa, com duração mínima de 360 horas
|
Certificado
de conclusão de curso de especialização, acompanhado do histórico escolar,
expedido pela instituição em papel timbrado, contendo nome, cargo/função do
signatário, indicação da carga horária mínima e data do documento.
|
10
|
10
|
2.5
|
Aperfeiçoamento/aprimoramento
com duração mínima de 120 horas, em áreas afins à da especialidade
pretendida.
|
Certificado
de conclusão, cujo conteúdo indique a relação com a área de especialidade da
Fonoaudiologia correlata, expedido pela instituição, em papel timbrado,
assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de
nome e respectivo cargo ou função, no qual constem, obrigatoriamente, a carga
horária e a data do documento.
|
5
6*
|
10
12*
|
2.6
|
Participação
em eventos científicos nacionais e internacionais não específicos da área
pretendida (mínimo de dois dias) nos últimos cinco anos.
|
Certificado
expedido pela entidade científica, em papel timbrado,
assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de
nome e respectivo cargo ou função, e data do documento.
|
3 para cada evento
|
12
|
3.
OUTRAS ATIVIDADES
Nº
|
TÍTULOS
|
COMPROVANTES
|
VALOR UNITÁRIO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
3.1
|
Associado
à entidade de classe ligada à Fonoaudiologia.
|
Comprovante
de associação expedido pela entidade em papel timbrado, assinado pelo
responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e
respectivo cargo ou função, certificando a associação, e a data do documento.
|
1 por ano de
associação
|
5
|
3.2
|
Membro
de entidades de classe fonoaudiológica nos últimos cinco anos.
|
Comprovante
expedido pelo respectivo órgão, em papel timbrado, assinado pelo responsável,
contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou
função, certificando a participação nos últimos cinco anos, e a data do
documento.
|
4 por ano de
associação
|
12
|
3.3
|
Membro
de demais entidades de classe ligadas à Fonoaudiologia nos últimos cinco
anos.
|
Comprovante
expedido pelo respectivo órgão, em papel timbrado, assinado pelo responsável,
contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou
função, certificando a participação nos últimos cinco anos, e a data do
documento.
|
1
por ano de associação
|
5
|
3.4
|
Aprovação
em concurso público para provimento de cargo de fonoaudiólogo.
|
Comprovante
expedido pelo respectivo órgão, em papel timbrado, assinado pelo responsável,
contendo identificação do signatário por meio de nome e respectivo cargo, ou
função, e a data do documento; ou publicação do Diário Oficial,
sendo que em ambos devem estar especificados o nome do candidato, o concurso
e o cargo para o qual ele foi aprovado.
|
10
|
20
|
3.5
|
Aprovação
em concurso público para cargo, emprego ou função em ensino superior na área
da especialidade em que pretenda obter o título de especialista.
|
Comprovante
expedido pelo respectivo órgão, em papel timbrado, assinado pelo responsável,
contendo identificação do signatário por meio de nome e respectivo cargo,
emprego ou função e a data do documento, ou exemplar do Diário Oficial, sendo
que em ambos devem estar especificados o nome do candidato, o concurso e o
cargo para o qual foi aprovado.
|
10
|
20
|
3.6
|
Atuação
profissional na área pretendida, na modalidade declarada
ou comprovada.
|
Declaração que comprove a atuação na área pretendida; cópia de contratos,
carteira profissional, notas fiscais ou RPA, que comprovem o vínculo,
acompanhada de documento de comprovação de nada consta do Conselho Regional
de Fonoaudiologia, do tempo declarado.
|
10 por ano de
atuação, não podendo ultrapassar 50 pontos na soma da atuação profissional
declarada e da comprovada
|
50
|
3.7
|
Atuação como docente em curso de graduação em disciplina na
área da especialidade pretendida.
|
Declaração ou documento oficial que comprove a atuação na
área pretendida, acompanhada de documento de comprovação de nada consta do
Conselho Regional de Fonoaudiologia, do tempo declarado.
|
5
por ano de atuação
|
30
|
3.8
|
Atuação
como docente em curso de pós-graduação em disciplina na área da especialidade
pretendida.
|
Declaração
ou documento oficial que comprove a atuação na área pretendida, acompanhada
de documento de comprovação de nada consta do Conselho Regional de
Fonoaudiologia, do tempo declarado.
|
5
por módulo/disciplina
|
20
|
4.
PRODUÇÃO
Nº
|
TÍTULOS
|
COMPROVANTES
|
VALOR UNITÁRIO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
4.1
|
Publicação
de livro referente à área da especialidade pretendida.
|
Apresentação
de capa da obra, da ficha catalográfica em que conste o número de registro na
Biblioteca Nacional e das páginas em que conste o nome do candidato como
autor ou coautor.
|
10
|
20
|
4.2
|
Organização
de livro referente à área da especialidade pretendida.
|
Apresentação
da capa da obra, da ficha catalográfica em que conste o número de registro na
Biblioteca Nacional e das páginas em que conste o nome do requerente como
autor ou coautor.
|
5
|
10
|
4.3
|
Publicação
de capítulo de livro nacional referente à área da especialização pretendida.
|
Apresentação
da capa da obra, da ficha catalográfica em que conste o número de registro na
Biblioteca Nacional e das páginas em que conste o nome do requerente como
autor ou coautor.
|
5
|
15
|
4.4
|
Publicação
de capítulo de livro internacional referente à área da especialidade
pretendida.
|
Apresentação
da capa da obra, da ficha catalográfica e das páginas em que conste o nome do
requerente como autor ou coautor.
|
4
|
12
|
4.5
|
Publicação
de artigo completo, em periódico nacional indexado, referente à área da
especialidade pretendida.
|
Apresentação
do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade em que conste o nome
do requerente.
*
Em casos de publicação em revistas eletrônicas, deverá, obrigatoriamente, ser
informado o endereço eletrônico para consulta.
|
5
|
25
|
4.6
|
Publicação
de artigo completo, em periódico internacional indexado, referente à área da
especialidade pretendida.
|
Apresentação
do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade em que conste o nome
do requerente.
*
Em casos de publicação em revistas eletrônicas, deverá, obrigatoriamente, ser
informado o endereço eletrônico para consulta.
|
10
|
30
|
4.7
|
Publicação
de trabalho completo ou resumo expandido em anais de evento científico
nacional referente à área da especialidade pretendida.
|
Apresentação
do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade em que conste o nome do requerente.
*
Em casos de publicação em revistas eletrônicas, deverá, obrigatoriamente, ser
informado o endereço eletrônico para consulta.
|
3
|
12
|
4.8
|
Publicação
de trabalho completo ou resumo expandido em anais de evento científico
internacional referente à área da especialidade pretendida.
|
Apresentação
do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade em que conste o nome do requerente.
*
Em casos de publicação em revistas eletrônicas, deverá, obrigatoriamente, ser
informado o endereço eletrônico para consulta.
|
4
|
8
|
4.9
|
Publicação
de resumos, pôsteres ou congêneres em anais de evento científico nacional ou
internacional referente à área da especialidade pretendida.
|
Apresentação
do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade em que conste o nome
do requerente.
*
Em casos de publicação em revistas eletrônicas, deverá, obrigatoriamente, ser
informado o endereço eletrônico para consulta.
|
3
|
9
|
Nº
|
TÍTULOS
|
COMPROVANTES
|
VALOR UNITÁRIO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
4.10
|
Atividades
em eventos científicos nacionais: palestras, coordenação de mesa, avaliação
de trabalhos científicos e outras atividades congêneres na
área da especialidade pretendida.
|
Certificado
expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável,
contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou
função, e a data do documento.
|
3
|
15
|
4.11
|
Atividades
em eventos científicos internacionais: palestras, coordenação de mesa e
outras atividades congêneres na área da especialidade
pretendida.
|
Certificado
expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável,
contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou
função, e a data do documento.
|
4
|
8
|
4.12
|
Curso ministrado, com carga horária a partir 20 horas, na
área da especialidade pretendida.
|
Certificado expedido pela entidade, em papel timbrado,
assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de
nome e respectivo cargo ou função, e a data do documento.
|
5
6*
|
25
30*
|
4.13
|
Curso com carga horária abaixo de 20 horas, oficina,
palestra e similares
ministrado na área pretendida.
|
Certificado expedido pela entidade, em papel timbrado,
assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de
nome e respectivo cargo ou função, e a data do documento.
|
3
4*
|
15
20*
|
4.14
|
Curso com carga horária abaixo de 20 horas, oficina,
palestra e similares ministrados em área afim à da especialidade pretendida.
|
Certificado expedido pela entidade, em papel timbrado,
assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de
nome e respectivo cargo ou função, e a data do documento.
|
2
3*
|
12
18*
|
4.15
|
Organização de eventos científicos.
|
Certificado, atestado ou declaração do órgão competente.
|
3
|
9
|
4.16
|
Organização de campanhas na área pretendida.
|
Certificado ou declaração emitido por associação, sociedade
científica, conselho profissional ou instituição, que realizou a campanha.
|
3
|
12
|
4.17
|
Participação em campanhas na área pretendida.
|
Certificado ou declaração emitido por associação, sociedade
científica, conselho profissional ou instituição, que realizou a campanha.
|
2
|
10
|
4.18
|
Premiação recebida por atividades desenvolvidas em prol da
Fonoaudiologia.
|
Certificado ou declaração emitido por associação, sociedade
científica, conselho profissional ou certificado ou declaração emitido por
associação, sociedade científica, conselho profissional ou instituição, que
outorgou a premiação.
|
5
|
15
|
4.19
|
Elaboração
e publicação de material audiovisual nas áreas da Fonoaudiologia e
correlatas.
|
Apresentação
do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade, incluindo as
páginas em que conste o nome do requerente de material como filmes
educativos, técnicos e educacionais; games; videoarte; clipes;
instalações imersivas e congêneres.
*
Em casos de publicação eletrônicas, deverá, obrigatoriamente, ser informado o
endereço eletrônico para consulta.
|
2
|
10
|
4.20
|
Participação em bancas avaliadoras de trabalho de conclusão
de curso de graduação e pós-graduação, assim como de concurso na área pretendida.
|
Certificado ou declaração expedido pela instituição de
ensino ou pela entidade que organizou o concurso, em papel timbrado, assinado
pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e do
respectivo cargo ou função, e a data do documento.
|
2
(graduação)
3
(pós-graduação e
concurso)
|
12
|
4.21
|
Preceptoria
e tutoria na área pretendida.
|
Declaração ou documento oficial que
comprove a atuação na área pretendida, acompanhada de documento de
comprovação de nada consta do Conselho Regional de Fonoaudiologia, do tempo
declarado.
|
5
|
15
|
ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DE
TÍTULOS
Todos os comprovantes deverão ser dos
últimos 5 (cinco) anos
1.
FORMAÇÃO NA ÁREA DA
ESPECIALIDADE PRETENDIDA
Nº
|
TÍTULOS
|
COMPROVANTES
|
VALOR UNITÁRIO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
1.1
|
Curso
de especialização na área da especialidade pretendida, conforme norma do
CFFa.
|
Certificado
de conclusão de curso de especialização, acompanhado do histórico escolar,
expedido pela instituição em papel timbrado, contendo nome, cargo/função do
signatário, indicação da carga horária mínima e data do documento.
|
50
|
50
|
1.2
|
Título
de especialista emitido por entidade conveniada com o CFFa.
|
Certificado referente
ao título de especialista emitido por entidade conveniada com o CFFa,
expedido pela instituição em papel timbrado, contendo nome, cargo/função do signatário e data
do documento
|
50
|
50
|
1.3
|
Curso
de especialização na área em que pretende renovar o título, com carga horária
mínima de 360 horas.
|
Certificado
de conclusão de curso de especialização, acompanhado do histórico escolar,
expedido pela instituição em papel timbrado, contendo nome, cargo/função do
signatário, indicação da carga horária mínima e data do documento.
|
35
|
35
|
1.4
|
Programa
de Residência Multiprofissional em Saúde com TCC na área em que pretende
renovar o título.
|
Certificado
ou declaração de conclusão do programa, acompanhado do histórico escolar,
expedido pelo órgão competente em papel timbrado, contendo nome, cargo/função
do signatário, no qual constem a duração mínima de um ano e a carga horária
mínima de 1.700 (mil e setecentas) horas.
|
30
|
30
|
1.5
|
Doutorado
reconhecido pela CAPES, com tese na área em que pretende renovar o título.
|
Diploma
devidamente registrado ou ata da defesa da dissertação ou tese, em papel
timbrado da instituição e com nome, cargo/função do responsável e data do
documento.
*Caso
o diploma não informe expressamente que o curso é reconhecido pela CAPES,
deverá ser enviada declaração da instituição de ensino atestando o
reconhecimento do curso de doutorado.
|
25
|
25
|
1.6
|
Mestrado
reconhecido pela CAPES com dissertação na área em que pretende renovar o
título.
|
Diploma
devidamente registrado ou ata da defesa da dissertação ou tese, em papel
timbrado da instituição e com nome, cargo/função do responsável e data do
documento.
*Caso
o diploma não informe expressamente que o curso é reconhecido pela CAPES,
deverá ser enviada declaração da instituição de ensino atestando o
reconhecimento do curso de mestrado.
|
20
|
20
|
1.7
|
Aperfeiçoamento/aprimoramento
na área em que pretende renovar o título.
|
Certificado
de conclusão de curso e histórico cujo conteúdo indique a relação com a área
de especialidade da Fonoaudiologia em que se pretende obter a renovação do
título de especialista, expedido pela instituição, em papel timbrado,
assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de
nome e respectivo cargo ou função, no qual constem, obrigatoriamente, a carga
horária e a data do documento.
|
2 a cada 20h
3 a cada 20h*
|
Ilimitada
|
Curso
de extensão na área em que pretende renovar o título.
|
Palestras,
cursos, oficinas ou similares na área em que pretende renovar o título.
|
1.8
|
Participação
em eventos científicos internacionais na área em que pretende renovar o
título (mínimo de dois dias).
|
Certificado
ou declaração de participação do evento, devidamente assinado pelo
responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e
respectivo cargo ou função.
|
8 para cada evento
|
Ilimitada
|
1.9
|
Participação
em eventos científicos nacionais na área em que pretende renovar o título
(mínimo de dois dias).
|
Certificado
ou declaração de participação do evento devidamente assinado pelo
responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e
respectivo cargo ou função.
|
7 para cada evento
|
Ilimitada
|
1.10
|
Participação
em eventos científicos nacionais e internacionais não específicos da área em
que pretende renovar o título (com período inferior a dois dias).
|
Certificado
ou declaração de participação do evento devidamente assinado pelo
responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e
respectivo cargo ou função.
|
3 para cada evento
|
12
|
1.11
|
Supervisão
fonoaudiológica na área da especialidade do título a ser renovado
|
Certificado
expedido pelo fonoaudiólogo supervisor, em papel timbrado, assinado, contendo
identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, e
a data do documento.
|
2 para cada 10 horas
|
10
|
2.
OUTRAS ATIVIDADES
Nº
|
TÍTULOS
|
COMPROVANTES
|
VALOR UNITÁRIO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
|
2.1
|
Associado
à entidade de classe ligada à Fonoaudiologia.
|
Comprovante
de associação expedido pela entidade em papel timbrado, assinado pelo
responsável, contendo identificação do signatário por meio de nome e respectivo
cargo ou função, certificando a participação e a data do documento.
|
1 por ano de
associação
|
4
|
|
2.2
|
Membro
de entidade de classe fonoaudiológica ligada à área em que pretende renovar o
título.
|
Comprovante
expedido pelo respectivo órgão, em papel timbrado, assinado pelo responsável,
contendo identificação do signatário por meio de nome e respectivo cargo ou
função, certificando a participação e a data do documento.
|
2 por ano de
associação
|
10
|
|
2.3
|
Aprovação
em concurso público para provimento de cargo de fonoaudiólogo.
|
Comprovante
expedido pelo respectivo órgão, em papel timbrado, assinado pelo responsável,
contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo,
emprego ou função, e a data do documento, ou exemplar do Diário Oficial,
sendo que em ambos devem estar especificados o nome do candidato, o concurso
e o cargo para o qual foi aprovado.
|
4 por aprovação
|
8
|
|
2.4
|
Aprovação
em concurso público para cargo, emprego ou função em ensino superior na área
em que pretende renovar o título.
|
Comprovante
expedido pelo respectivo órgão, em papel timbrado, assinado pelo responsável,
contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo,
emprego ou função, e a data do documento, ou exemplar do Diário Oficial,
sendo que em ambos devem estar especificados o nome do candidato, o concurso
e o cargo para o qual foi aprovado.
|
4 por aprovação
|
8
|
|
2.5
|
Atuação
profissional na área em que pretende renovar o título, na modalidade declarada
ou comprovada.
|
Declaração que comprove a atuação na área em que pretende
renovar o título, cópia autenticada de contratos, carteira profissional,
notas fiscais ou RPA, que comprovem o vínculo, acompanhada de documento de
comprovação de nada consta do Conselho Regional de Fonoaudiologia, do tempo
declarado.
|
3 por ano de
atuação, não podendo ultrapassar 15 pontos na soma da atuação profissional
declarada e da comprovada
|
15
|
|
2.6
|
Atuação
como docente em disciplina na área em que pretende renovar o título.
|
Declaração,
com firma reconhecida, que comprove a atuação, acompanhada de documento de
comprovação de nada consta do Conselho Regional de Fonoaudiologia, do tempo
declarado.
|
5 por ano de atuação
|
20
|
|
|
2.7
|
Atuação
como docente em curso de pós-graduação em disciplina na área em que pretende renovar
o título.
|
Declaração
ou documento oficial que comprove a atuação na área pretendida, acompanhada
de documento de comprovação de nada consta do Conselho Regional de
Fonoaudiologia, do tempo declarado.
|
3
por módulo/disciplina
|
15
|
|
3.
PRODUÇÃO
Nº
|
TÍTULOS
|
COMPROVANTES
|
VALOR UNITÁRIO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
3.1
|
Publicação
de livro referente à área
em que pretende renovar o título.
|
Apresentação
da capa da obra, da ficha catalográfica em que conste o número de registro na
Biblioteca Nacional e das páginas em que conste o nome do requerente como
autor ou coautor.
|
12
|
36
|
3.2
|
Organização
de livro referente à área em que pretende renovar o título.
|
Apresentação
da capa da obra, da ficha catalográfica em que conste o número de registro na
Biblioteca Nacional e das páginas em que conste o nome do requerente como
autor ou coautor.
|
|
|
3.3
|
Publicação
de capítulo de livro nacional referente à área em que pretende renovar o
título.
|
Apresentação
da capa da obra, da ficha catalográfica em que conste o número de registro na
Biblioteca Nacional e das páginas em que conste o nome do requerente como
autor ou coautor.
|
4
|
12
|
3.4
|
Publicação
de capítulo de livro internacional na área em que pretende renovar o título.
|
Apresentação
da capa da obra, da ficha catalográfica em que conste o número das páginas em
que conste o nome do requerente como autor ou coautor.
*
Em casos de publicação em revistas eletrônicas, deverá, obrigatoriamente, ser
informado o endereço eletrônico para consulta.
|
12
|
24
|
3.5
|
Publicação
de artigo completo. em periódico nacional indexado. na área em que pretende
renovar o título.
|
Apresentação
do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade das páginas em que
conste o nome do requerente.
*
Em casos de publicação em revistas eletrônicas, deverá, obrigatoriamente, ser
informado o endereço eletrônico para consulta.
|
5
|
15
|
3.6
|
Publicação
de artigo completo. em periódico internacional indexado, na área em que
pretende renovar o título.
|
Apresentação
do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade em que conste o nome
do requerente.
*
Em casos de publicação em revistas eletrônicas, deverá, obrigatoriamente, ser
informado o endereço eletrônico para consulta.
|
12
|
24
|
3.7
|
Publicação
de trabalho completo ou resumo expandido em anais de evento científico
nacional referente à área da especialidade pretendida.
|
Apresentação
do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade em que conste o nome
do requerente.
*
Em casos de publicação em revistas eletrônicas, deverá, obrigatoriamente, ser
informado o endereço eletrônico para consulta.
|
3
|
12
|
3.8
|
Publicação
de trabalho completo ou resumo expandido em anais de evento científico
internacional referente à área da especialidade pretendida.
|
Apresentação
do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade em que conste o nome
do requerente.
*
Em casos de publicação em revistas eletrônicas, deverá, obrigatoriamente, ser
informado o endereço eletrônico para consulta.
|
4
|
8
|
3.9
|
Publicação
de resumos, pôsteres ou congêneres em anais de evento científico nacional ou
internacional, na área em que pretende renovar o título.
|
Apresentação
do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade em que conste o nome
do requerente.
*
Em casos de publicação em revistas eletrônicas, deverá, obrigatoriamente, ser
informado o endereço eletrônico para consulta.
|
3
|
12
|
3.10
|
Atividades
em eventos científicos nacionais: palestra, coordenação de mesa, avaliação de
trabalhos científicos e outras atividades congêneres na área em que pretende
renovar o título.
|
Certificado
expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável,
contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou
função, e a data do documento
|
3
4*
|
9
12*
|
3.11
|
Atividades
em eventos científicos internacionais: palestra, coordenação de mesa,
avaliação de trabalhos científicos e outras atividades congêneres na área em
que pretende renovar o título.
|
Certificado
expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável,
contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou
função, e a data do documento.
|
4
|
12
|
3.12
|
Curso,
palestra, oficina, aulas ministradas na área em que pretende renovar o
título.
|
Certificado
expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável,
contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou
função, e a data do documento.
|
3
4*
|
9
12*
|
3.13
|
Organização
de eventos científicos na área em que pretende renovar o título.
|
Certificado,
atestado ou declaração do órgão proponente.
|
3
|
9
|
3.14
|
Organização
de campanhas na área em que pretende renovar o título.
|
Certificado
ou declaração de associação ou sociedade, conselho profissional ou serviço.
|
3
|
9
|
3.15
|
Participação
em campanhas na área em que pretende renovar o título.
|
Certificado
ou declaração de associação ou sociedade, conselho profissional ou serviço.
|
2
|
10
|
3.16
|
Premiação
recebida por atividades desenvolvidas em prol da Fonoaudiologia.
|
Certificado
ou declaração de associação ou sociedade científica, conselho profissional ou
serviço.
|
5
|
10
|
3.17
|
Elaboração
e publicação de material audiovisual nas áreas da Fonoaudiologia e
correlatas.
|
Apresentação
do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade, incluindo as
páginas em que conste o nome do requerente de material como filmes educativos,
técnicos e educacionais; games; videoarte; clipes; instalações
imersivas e congêneres.
*
Em casos de publicação eletrônicas, deverá, obrigatoriamente, ser informado o
endereço eletrônico para consulta.
|
2
3*
|
10
15*
|
3.18
|
Participação
em bancas avaliadoras de trabalho de conclusão de curso de graduação e
pós-graduação, assim como de concurso na área em que pretende renovar o
título.
|
Certificado
ou declaração expedido pela instituição de ensino ou pela entidade que
organizou o concurso, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo
identificação do signatário, por meio de nome e do respectivo cargo ou
função, e a data do documento
|
2
(graduação)
3
(Pós-graduação e
concurso)
|
12
|
3.19
|
Preceptoria
e tutoria na área pretendida.
|
Declaração ou
documento oficial que comprove a atuação na área pretendida, acompanhada de
documento de comprovação de nada consta do Conselho Regional de
Fonoaudiologia, do tempo declarado.
|
5
|
15
|
ANEXO III
CRITÉRIOS DOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO
PARA PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA
PELO CFFa
1.
Definir a especialidade na denominação do
curso.
2.
Abranger o conteúdo das especialidades da
Fonoaudiologia reconhecidas pelo CFFa e definidas em resolução específica.
3.
Ofertar as disciplinas de Acessibilidade
(carga horária mínima de 10h/a), Ética e Bioética (carga horária mínima 10h/a),
Biossegurança (carga horária mínima 10h/a) e Telefonoaudiologia
(carga horária mínima 10h/a).
4. O curso deverá ter
carga horária mínima de 500 horas/aula. É necessário ter um mínimo de 400
horas/aula (correspondente a 80% da matriz curricular) referentes à área de
concentração específica da especialidade, Acessibilidade, Ética/Bioética, Biossegurança e Telefonoaudiologia. O curso deverá ofertar, no mínimo, 25%
de horas/aula práticas, devidamente identificadas em disciplinas isoladas ou
como parte integrante de disciplinas teórico-práticas.
5.
As informações solicitadas neste anexo devem estar contidas
no histórico escolar do curso.