CFFa_Brasao

 

RESOLUÇÃO CFFa  Nº 608, de 26 de março de 2021.

 

"Dispõe sobre a criação do modelo de Carteira Profissional Digital de Fonoaudiólogo e dá outras providências."

            

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no art. 10, inciso XIII, da Lei nº 6.965/1981;

Considerando o disposto no art. 17, da Lei nº 6.965/1981;

Considerando a edição da Resolução CFFa nº 609/2021, que dispõe sobre o registro profissional, principal e secundário, transferência por alteração de endereço profissional, baixa, reintegração e revalidação da Cédula de Identidade Profissional, no âmbito dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia;

 

 Considerando o decidido  na 397ª Reunião de Diretoria, ad referendum do plenário realizada no dia 18 de março de 2021.

 

 R  E  S  O  L  V  E :

 

Art. 1º Instituir o modelo da Carteira Profissional Digital de Fonoaudiólogo, a ser emitida pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, com validade em todo o território nacional.

 

Art. 2º Na Carteira Profissional Digital de Fonoaudiólogo deverão constar as seguintes anotações:

            I – Referentes aos registros de origem principal, secundário e de transferência.

II – Referentes a proibições e impedimentos.

III – Referentes ao título de especialista.

IV – Vistos e anotações.

 

Art. 3º No caso de o profissional já possuir a Carteira Profissional de Fonoaudiólogo de capa dura, na cor azul royal, esta continuará válida, assim como as anotações nela realizadas.

§ 1º O profissional deverá apresentar a carteira acima mencionada sempre que solicitado.

§ 2º As novas anotações serão lançadas na Carteira Profissional Digital de Fonoaudiólogo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2021, tendo os Conselhos Regionais prazo de até 60 (sessenta) dias para às adaptações necessárias, período durante o qual seguirão válidas as cédulas profissionais vencidas que dependam da compatibilização dos Regionais para serem revalidadas.

 

 

 

 

Silvia Tavares de Oliveira

Presidente

 

 

Silvia Maria Ramos

Diretora-Secretária

 

 

Publicada no DOU, Seção 1, Dia 30/03/2021