RESOLUÇÃO CFFa nº 525 DE, 21 DE ABRIL DE 2018.
"Dispõe sobre o cronograma
das eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, para o triênio de
2019/2022."
O Conselho
Federal de Fonoaudiologia – CFFa no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei
nº 6.965/81, o Decreto
nº 87.218/82;
Considerando o
disposto no item II, do art. 36 do Regulamento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFFa
nº 508/2017;
Considerando a decisão do
Plenário do CFFa durante a 2ª Reunião da 159ª Sessão
Plenária Ordinária, realizada no dia 21 de abril de 2018,
R E S O L V E :
Art. 1º Aprovar o cronograma das
eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, para o triênio 2019/2022,
da seguinte forma:
I.
Designação
da Comissão Eleitoral: 24/09/2018;
II.
Data
para publicação do Edital de Convocação: 24/10/2018;
III.
Data
limite para inscrição de chapas: 23/11/2018;
V.
Quitação
de débitos: 11/02/2019;
VI. |
Período das Eleições pela internet: 21 e 22/02/2019; |
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VII. |
Consolidação do Processo Eleitoral: 11/03/2019; |
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VIII. Data limite para
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profissional enviar
justificativas por não
ter votado: |
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26/03/2019; |
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IX. |
Data Limite para envio de cobrança das multas eleitorais: 27/05/2019. |
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Art.
2º Revogar
todas as disposições em contrário. |
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Art.
3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União. |
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Thelma Costa |
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Márcia Regina Teles |
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Presidente |
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Diretora Secretária |
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