RESOLUÇÃO CFFa nº 503 de 11 de fevereiro de 2017.

 

"Dispõe sobre a aprovação do Código de Processo Disciplinar (CPD), revoga as Resoluções CFFa nºs 381/2010 e 389/2010, publicadas no DOU, seção 1, dia 22/04/2010 e altera as Resoluções CFFa nºs 391/2010 e 395/2010. Publicadas no DOU, seção 1, dias 26/10/2010 e 22/12/2010, respectivamente."

 

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e regimentais, na forma da Lei nº 6.965/1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218/82;

Considerando a necessidade de atualização do Código de Processo Disciplinar (CPD) do Conselho Federal de Fonoaudiologia;

Considerando a decisão do Plenário do CFFa, durante a 2ª reunião da 152ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 11 de fevereiro de 2017.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar o novo Código de Processo Disciplinar (CPD) do Sistema de Conselhos Fonoaudiologia.

Art. 2º Alterar o texto dos "considerandos" das Resoluções CFFa nºs 391 e 395, onde constam menções ao Código de Processo Disciplinar, aprovado pela Resolução CFFa nº 381/2010.

Art. 3º Revogar as disposições em contrário, em especial as Resoluções CFFa nº 381/2010, 389/2010, publicada no DOU, seção 1, dia 22/04/2010; bem como o parágrafo único do art. 4º da Resolução CFFa nº 391/2010, publicada no DOU, seção 1, dia 26/10/2010.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Thelma Regina da Silva Costa

Presidente

 

 

Márcia Regina Teles

Diretora Secretária

 

PUBLICADA NO DOU, SEÇÃO 1, DIA 24/05/2017, PÁG. 84.