RESOLUÇÃO
CFFa nº 488, de 18 de fevereiro de 2016.
“Dispõe sobre
aprovação do documento que estipula os Parâmetros Assistenciais em
Fonoaudiologia, e dá outras providências.”
O Conselho
Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei
nº 6.965/81, o Decreto nº 87.218/82 e o Regimento Interno do CFFa;
Considerando
a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que regulamenta a profissão de
fonoaudiólogo;
Considerando
a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do
Idoso;
Considerando
a Lei nº 8.069, de
13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes;
Considerando
a Portaria MS nº 963, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção
Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando
a Portaria MS nº 2.809, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece a organização
dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e
Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando
a Portaria MS nº 665, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de
habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de
Urgência aos Clientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do
Sistema Único de Saúde, institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a
Linha de Cuidados em AVC;
Considerando
a Portaria MS nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do
Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha;
Considerando
a Portaria MS nº 930, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e os
objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido
grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de
leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando
a Portaria MS nº 793, de 24 de abril de 2012, que Institui a Rede de Cuidados à
Pessoa com Deficiência, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Considerando
a Portaria Anvisa nº 453, de 1 de junho de 1998, que aprova o regulamento
técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em
radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x
diagnósticos em todo território nacional;
Considerando
a RDC Anvisa nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos
mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva;
Considerando
a Classificação Brasileira de Procedimentos em Fonoaudiologia;
Considerando
a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos;
Considerando
a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, e Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do SUS.
Considerando
o Código de Ética da Fonoaudiologia;
Considerando
o parecer elaborado pelo Instituto Brasileiro de Fluência (IBF);
Considerando
o parecer elaborado pela Associação Brasileira de Audiologia (ABA);
Considerando
os pareceres elaborados pela SBFa e pela Abramo;
Considerando
a literatura científica sobre atuação e procedimentos fonoaudiológicos;
Considerando
o resultado da consulta pública realizada pelo Conselho Federal de
Fonoaudiologia (CFFa), no período de 18 de junho a 18 de julho de 2015;
Considerando
as deliberações das reuniões do Grupo de Trabalho sobre Parâmetros
Assistenciais;
Considerando
a decisão do Plenário do CFFa durante a 1ª Reunião da 145ª Sessão Plenária
Ordinária, realizada no dia 18 de fevereiro de 2016,
R E S O L V E
:
Art. 1º Aprovar o documento que estipula os Parâmetros Assistenciais
em Fonoaudiologia, que consta em anexo a esta resolução.
Art. 2º O fonoaudiólogo não deverá exceder ao número de atendimentos
estipulado no documento para a obtenção de vantagens financeiras ou para o
cumprimento de metas de produtividade desprovidas de fundamentação técnica e
legal, zelando sempre pela qualidade e humanização da assistência prestada.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua aprovação.
Art. 4º Revoga as disposições em contrário, em especial a Resolução
CFFa nº 419/2012.
Bianca Arruda
Manchester de Queiroga
Presidente
Solange Pazini
Diretora
Secretária
PUBLICADA NO DOU, SEÇÃO 1, DIA 3/07/2018, PÁGINA 92
PARÂMETROS
ASSISTÊNCIAIS EM FONOAUDIOLOGIA
1. HISTÓRICO
O Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia recebe, frequentemente,
questionamentos sobre o número de fonoaudiólogos necessários aos serviços e a
quantidade de procedimentos possíveis a serem realizados no período de
trabalho, assim como, de que forma proceder para definir uma quota diária de
atendimentos.
Diante disso, em 2012, foi criado um grupo de trabalho com
conselheiros do CFFa e de cada Conselho Regional para estabelecer parâmetros
assistenciais em Fonoaudiologia. Após a elaboração da minuta, que recebeu
sugestões dos conselheiros federais e regionais, foi à consulta pública no
período de 18 de junho a 18 de julho de 2015 e solicitou-se o parecer das
sociedades científicas da classe. A compilação das sugestões, da consulta
pública e das contribuições da Academia Brasileira de Audiologia (ABA), da
Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa), da Associação Brasileira de
Motricidade Orofacial (ABRAMO) e do Instituto Brasileiro de Fluência (IBF),
resultou no presente documento, que tem como objetivo nortear a organização dos
serviços de modo a compatibilizar padrões considerados, pela classe
fonoaudiológica, como adequados a cada procedimento, respeitando a complexidade
que envolve a intervenção e a estrutura disponível, para assegurar a qualidade
do atendimento.
2. DEFINIÇÕES
E CRITÉRIOS
Entende-se por Parâmetros Assistenciais os padrões utilizados para
orientar a quantidade de atendimentos no cuidado e na assistência à saúde.
Este documento estipula a quantidade adequada de procedimentos
fonoaudiológicos, considerando o número de clientes a serem atendidos por um
período de 6 (seis) horas, ou o tempo necessário para a realização de cada
procedimento, também considerando este período.
Para o
estabelecimento do período de trabalho foi considerada a carga horaria semanal
de 30 horas. Em caso de períodos de trabalho diferentes, deverá o profissional,
por meio de regra de três simples, calcular o quantitativo de clientes a serem
atendidos. Na hipótese de estabelecer número fracionário de clientes, o
profissional deverá arredondar este número para o menor valor.
Cabe ao
fonoaudiólogo, respeitando critérios de risco e as condições do cliente,
definir os casos que exijam a flexibilização dos parâmetros estabelecidos neste
documento, desde que não acarrete prejuízo à qualidade do serviço prestado.
Salienta-se que o fonoaudiólogo não deverá exceder ou reduzir o número de
atendimentos para a obtenção de vantagens ou para o cumprimento de metas de
produtividade desprovidas de fundamentação técnica e legal, zelando sempre pela
qualidade e humanização da assistência prestada.
Na rotina de
trabalho o profissional pode realizar diferentes procedimentos em um mesmo
período, considerando a qualidade da assistência prestada e a demanda de cada
serviço.
Os Parâmetros
Assistenciais em Fonoaudiologia foram estabelecidos considerando os
procedimentos fonoaudiológicos em diferentes âmbitos como ambulatorial,
hospitalar e domiciliar. As ações realizadas nestes âmbitos
referem-se a procedimentos que podem ser realizados em diferentes locais como:
Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégia da Saúde da Família (ESF), Núcleo
de Apoio à Saúde da Família (NASF), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS),
Centro Especializado em Reabilitação (CER) ambulatório, hospital, domicílio,
instituições de longa permanência, instituições educacionais, empresas, entre
outros. Vale salientar que o quantitativo dos procedimentos descrito neste
documento contempla, também, a área de saúde ocupacional, perícia e as
atividades voltadas à promoção da saúde.
Quando
necessário, no estabelecimento dos Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia,
foi considerada a faixa etária (Neonatal, Infantil, Adulto, Idoso), visto que a
duração do procedimento pode ser diferenciada de acordo com a idade do cliente.
Destaca-se que, diante da especificidade de cada caso, novos horários de
consultas, exames e demais ações poderão ser agendados para conclusão do
procedimento.
Foram
considerados, ainda, os seguintes aspectos:
2.1. Leis
trabalhistas;
2.2. Peculiaridades
do tipo de atendimento e de procedimento (atendimento ambulatorial, hospitalar,
domiciliar, saúde escolar, acolhimento, triagem, consulta, exames, avaliação,
sessão/terapia, orientação, monitoramento, grupos educativos e grupos
terapêuticos);
2.3. Complexidade
do procedimento;
2.4. Dimensionamento
de profissionais nas unidades assistenciais;
2.5. Conciliação
das necessidades do profissional com as da comunidade para garantir a qualidade
do atendimento;
2.6. Tempo
de execução das atividades subsidiárias: planejamento das atividades, registro
de atendimento, emissão de pareceres, laudos, declarações e atestados;
2.7. Tempo
dispendido na preparação do cliente para o procedimento e para orientação a
pais/familiares/responsáveis e cuidadores;
2.8. Tempo
de deslocamento do profissional até o local onde será realizado o procedimento;
2.9. O
respeito às normas e aos cuidados
de biossegurança;
2.10. A
necessidade de cooperação com os serviços de controle de infecção hospitalar na
prevenção de infecções cruzadas e na manutenção da higiene de todos os
ambientes de trabalho.
O
atendimento, nos serviços público e privado, não pode ser diferenciado, pois
todos os cidadãos devem receber o mesmo tipo de assistência, respeitando a
dignidade e os direitos humanos.
Este estudo
também foi embasado em regulamentações sobre parâmetros assistenciais de outras
profissões e do Ministério da Saúde, bem como em bases de dados da literatura
nacional e internacional.
Para
facilitar a compreensão, os parâmetros estipulados foram dispostos em
fluxogramas.
3. OBJETIVOS:
3.1 Orientar e nortear o fonoaudiólogo na
organização de seu trabalho, quantificando os procedimentos com base em padrões
que garantam a qualidade e a excelência do atendimento.
3.2 Oferecer subsídios
aos gestores para o planejamento e monitoramento das ações, controle da
quantidade e qualidade dos serviços, a partir das necessidades locais da
população.
3.3 Garantir à
população qualidade no cuidado e na assistência à saúde.
3.4
Proporcionar à população subsídios para participação no controle social.
4. FLUXOGRAMAS
Os Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia estão representados
em fluxogramas (anexos) e dispostos da seguinte forma:
4.1 Consulta;
4.2 Avaliação;
4.3 Exames;
4.4 Terapia/Sessão;
4.5 Atividades
voltadas à promoção de saúde;
4.6 Implante Coclear
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Idoso. Disponível em http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/98301/estatuto-do-idoso-lei-10741-03. Acessado em
05/02/2015.
_____, Lei Nº 8.069, de 13
de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível
em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acessado em
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_____, Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acessado em
05/02/2015.
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setembro de 2004, que fixa e estabelece parâmetros para o dimensionamento do
quadro de profissionais de Enfermagem nas unidades assistenciais das
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em 02/08/2014.
BRASIL, Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional. Resolução Nº 387 de 08 de junho de 2011, que fixa e estabelece os Parâmetros Assistenciais
Fisioterapêuticos nas diversas modalidades prestadas pelo fisioterapeuta.
Disponível em http://www.coffito.org.br/site/index.php/home/resolucoes-coffito/466-resolucao-n-387-2011-fixa-e-estabelece-os-parametros-assistenciais-fisioterapeuticos-nas-diversas-modalidades-prestadas-pelo-fisioterapeuta-e-da-outras-providencias.html. Acessado em 02/08/2014.
BRASIL, Conselho Federal de Fonoaudiologia. Resolução nº 419 de 01
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_____. Resolução nº 415de 12 de maio de 2012, que dispõe sobre o
registro de informações e procedimentos fonoaudiológicos em prontuários.
Disponível em http://www.fonoaudiologia.org.br/legislacaoPDF/Res.%20CFFa%20n.%20415-2012%20Prontuarios.pdf. Acessado
em 02/08/2014.
_____. Resolução nº 246 de 19 de março de 2000, que dispõe sobre a
competência do Fonoaudiólogo, quando no exercício de sua profissão, para
solicitar exames e avaliações complementar. Disponível em http://www.fonoaudiologia.org.br/legislacaoPDF/Res%20246-solicitar%20exames.pdf. Acessado
em 02/08/2014.
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sobre a atuação do fonoaudiólogo como perito em assuntos de sua competência.
Disponível em http://www.fonoaudiologia.org.br/legislacaoPDF/Res%20214-atua%C3%A7%C3%A3o%20Perito.pdf. Acessado em
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_____. Parecer COF nº 033, de 14 de agosto de 2009, que dispõe
sobre a competência do fonoaudiólogo para a realização do exame espirometria
(prova de função pulmonar) para fins ocupacionais. Disponível em http://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/wp-content/uploads/2013/07/parecer-COF-CFFa-No-33-de-14-de-agosto-2009.pdf. Acessado
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_____. Classificação Brasileira de Procedimentos Em
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_____. Portaria nº 2.809, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece
a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às
Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no
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_____. Portaria 930 de 10 de maio de 2012, que define as
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ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação
e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de
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_____. Portaria nº 793 de 24 de abril de 2012, que Institui a Rede
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_____. Portaria nº 665 de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os
critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de
Atendimento de Urgência aos Clientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),institui o respectivo incentivo
financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;
_____. Portaria nº 1.459 de 24 de junho de 2011, que institui no
âmbito do Sistema Único de Saúde a Rede Cegonha. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1459_24_06_2011.html. Acessado em
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