Resolução CFFa nº 434, de 20 de julho de 2013.

 

 

"Altera o Plano de Cargos e Salários - PCS do Conselho Federal de Fonoaudiologia, e dá outras providências."

 

A Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFa, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais;

 

Considerando que os empregados do CFFa são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pelas decisões aprovadas em Acordo Coletivo, se houver, pelos preceitos contidos no Regulamento de Pessoal e no Plano de Cargos e Salários - PCS;

 

Considerando a decisão do Plenário do CFFa durante a 2ª reunião da 132ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 20 de julho de 2013,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar o Plano de Cargos e Salários - PCS conforme páginas 2 a 34 (Anexos de I a VIII) dessa Resolução.

 

Art. 2º Revogar as disposições em contrário, em especial as Resoluções CFFa ns. 362-C/2008; 363-A/2009; 363-D/2009; 363-E/2009 e 375/2009.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de agosto de 2013.

 

 

 

BIANCA ARRUDA MANCHESTER DE QUEIROGA

Presidente

 

 

 

 

SOLANGE PAZINI

Diretora Secretária


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – PCS

CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA - CFFa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Brasília-DF, Agosto de 2013.


SUMÁRIO

 

PÁG.

Anexo I - NOÇÕES PRELIMINARES .....................................................................................

4

1. Apresentação .............................................................................................................................

4

2. Justificativa ................................................................................................................................

4

3. Objetivos ...................................................................................................................................

4

4. Definições ..................................................................................................................................

4

5. Estrutura Conceitual do Plano de Cargos e Salários - PCS .......................................................

6

6. Avaliação dos Cargos ................................................................................................................

6

7. Descrição e Especificação dos Cargos ......................................................................................

7

8. Estrutura Salarial .......................................................................................................................

7

9. Distribuição dos Níveis-Padrões em Faixas Salariais ...............................................................

8

10. Transição da Situação Atual para o Novo PCS .......................................................................

9

11. Desenvolvimento dos Empregados .........................................................................................

9

10. Considerações Finais ...............................................................................................................

9

Anexo II – DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS ...........................................

10

1. Técnico Administrativo - TA ....................................................................................................

10

2. Analista Superior – AS ..............................................................................................................

13

Anexo III – PROGRESSÃO FUNCIONAL ..............................................................................

18

1. Apresentação .............................................................................................................................

18

2. Promoção Horizontal por Merecimento e por Antiguidade ......................................................

18

3. Progressão Vertical ....................................................................................................................

19

4. Efetivação da Progressão Vertical .............................................................................................

21

5. Considerações Gerais ................................................................................................................

21

Anexo IV – CONCURSO PÚBLICO .........................................................................................

23

1. Apresentação .............................................................................................................................

23

2. Objetivo .....................................................................................................................................

23

3. Critérios para Preenchimento de Vaga ......................................................................................

23

4. Operacionalização .....................................................................................................................

24

4. Considerações Gerais ................................................................................................................

24

Anexo V – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA .....

25

1. Apresentação .............................................................................................................................

25

2. Avaliação de Desempenho do Contrato de Experiência ...........................................................

25

3. Procedimentos Operacionais .....................................................................................................

26

4.Considerações Gerais .................................................................................................................

27

Anexo VI– FORMULÁRIOS .....................................................................................................

28

FORMULÁRIO 1 – Solicitação de Preenchimento de Vaga ........................................................

28

FORMULÁRIO 2 – Quadro resumo de Promoção Horizontal .....................................................

29

FORMULÁRIO 3 – Solicitação de Processo de Progressão Vertical ...........................................

30

FORMULÁRIO 4 – Inscrição para Progressão Vertical ...............................................................

31

FORMULÁRIO 5 - Avaliação de Desempenho do Contrato de Experiência – FAD/CE ............

32

Anexo VII – RESPONSABILIDADE TÉCNICA .....................................................................

34


ANEXO I NOÇÕES PRELIMINARES

1.     APRESENTAÇÃO

1.1.     O Conselho Federal de Fonoaudiologia constituído nos termos da Lei n.º Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, artigo 6º, como autarquia federal, com a finalidade de regulamentar e disciplinar o exercício da profissão de Fonoaudiólogo, estrutura neste documento o Plano de Cargos e Salários PCS.

1.2.     O PCS caracteriza-se como um instrumento de organização e normatização das relações de trabalho entre o CFFa e seus colaboradores, além de contribuir para a política de recursos humanos.

1.3.     Sustentado, teoricamente, em premissas modernas de gestão, o PCS contempla uma série de alternativas que permitem ao gestor administrar os recursos humanos de forma estimulante e competitiva, valorizando o conhecimento, a competência e o desempenho da força de trabalho.

2.     JUSTIFICATIVA

2.1.     Um plano de cargos e salários constitui-se em instrumento relevante de gestão e deve contemplar princípios fundamentais, como flexibilidade, mobilidade funcional, motivação profissional, racionalidade administrativa etc., que promovam o estímulo ao desenvolvimento pessoal e profissional, propiciem oportunidades de progressão funcional com possibilidade de desempenho de atividades em diversas áreas operativas, atendendo a níveis de proficiência técnica requeridos pela organização.

2.2.     O CFFa, como organização dotada de personalidade jurídica de direito público, necessita de ferramentas consistentes para gerir seus recursos humanos, não só voltadas ao atendimento dos requisitos legais, mas, fundamentalmente, para integrar suas atividades e ampliar a produtividade, dentro de uma visão de prestação de serviço de interesse público, tornando o processo decisório mais eficaz.

3.     OBJETIVOS

3.1.     São objetivos específicos do PCS:

3.1.1.    Delimitar atribuições, deveres e responsabilidades inerentes a cada cargo;

3.1.2.    Definir especificações de cargos;

3.1.3.    Estabelecer uma estrutura de cargos e salários;

3.1.4.    Oferecer oportunidades de remuneração capazes de produzir continuada estimulação nos empregados, elevando seus padrões de produtividade.

4.     DEFINIÇÕES

4.1.     As definições dos termos utilizados neste PCS estão apresentadas a seguir:

4.1.1.         Análise do Cargo Diz respeito aos aspectos extrínsecos do cargo, tais como as características pessoais que os ocupantes dos cargos devem possuir para poder exercê-lo (instrução necessária, experiência anterior, competências), responsabilidades (supervisão de pessoas, material, equipamentos e ferramentas) e condições de trabalho (ambiente físico do trabalho, risco de acidentes).

4.1.2.         Avaliação de Cargo (Método por Pontos) É a determinação do valor relativo dos cargos no CFFa, segundo fatores pré-determinados e em graus crescentes de complexidade, a partir de um sistema analítico de pontos que visa a disciplinar as relações entre os valores atribuídos à escolaridade, experiência, complexidade das tarefas e responsabilidades.

4.1.3.         Avaliação de Desempenho É o processo destinado a medir as metas e as competências, e consequentemente os resultados dos empregados, no exercício das atividades dos cargos;

4.1.4.         Cargo É o conjunto de atribuições, responsabilidades e requisitos necessários para o alcance dos resultados levando em consideração a natureza do trabalho, a complexidade e as competências exigidos para a sua execução.

4.1.5.         Cargo em Carreira É o cargo cujo provimento decorre da aprovação prévia em Concurso Público e que está sujeito à progressão funcional segundo critérios e normas estabelecidos no PCS;

4.1.6.         Carreira Refere-se à trajetória da vida profissional, a sequência de posições ocupadas de um indivíduo na organização. O crescimento na carreira é resultado da junção de oportunidade de crescimento, desempenho do empregado e orçamento;

4.1.7.         Competência Diz respeito ao quantum de valor que o empregado adiciona às atividades, produtos e resultados da organização;

4.1.8.         Descrição de Cargo Diz respeito aos aspectos intrínsecos do cargo (tarefas e atividades, periodicidade, métodos de trabalho adotados e objetivos) que o torna distinto de todos os outros cargos existentes na organização;

4.1.9.         Enquadramento na Tabela Salarial É o posicionamento do empregado ocupante de cargo de carreira na Tabela Salarial do PCS;

4.1.10.     Especificação de Cargo Consiste na identificação dos requisitos necessários para o desempenho das tarefas ou atribuições de um cargo. Abrange a escolaridade, o nível da complexidade da tarefa e as responsabilidades que o ocupante do cargo deve possuir bem como as condições de trabalho e riscos que o envolvem;

4.1.11.     Faixa Salarial (Faixa A, Faixa B e Faixa C) É o intervalo de níveis-padrão (valores de salário que compõem a Tabela Salarial do PCS);

4.1.12.     Função É o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades relacionadas ao cargo ocupado pelo empregado;

4.1.13.     Internível É o intervalo percentual ou de valor entre um nível-padrão e outro da Tabela Salarial do PCS;

4.1.14.     Nível-padrão Diferentes valores de salário que compõem a Tabela Salarial;

4.1.15.     Ocupação É a classe específica de tarefas de um conjunto de funções pertencentes a um cargo, não necessariamente exercida de maneira sistemática;

4.1.16.     Progressão funcional É o crescimento do empregado na tabela salarial, subdividindo-se em promoção horizontal e progressão vertical;

4.1.17.     Promoção Horizontal É a passagem de um empregado de um nível-padrão para outro, dentro do mesmo cargo, como forma de recompensar mérito (ou antiguidade) daqueles que se destacam da média, identificados por processo de avaliação de desempenho;

4.1.18.     Progressão Vertical Movimentação de uma faixa salarial para outra (Faixa A, Faixa B e Faixa C), dentro de um mesmo cargo.

4.1.19.     Salário base Corresponde ao salário estabelecido no Contrato de Trabalho;

4.1.20.     Tabela Salarial É o conjunto de valores dos salários base dos cargos/ocupações ordenados em níveis-padrões;

4.1.21.     Tarefas ou atribuições São as atividades individualizadas executadas por um ocupante de cargo; e

4.1.22.     Requisitos de acesso Consistem no conjunto de requisitos exigíveis e desejáveis para o preenchimento do exercício das atividades dos cargos em seus diferentes níveis de complexidade.

5.     ESTRUTURA CONCEITUAL DO PCS

5.1.     A estrutura conceitual do PCS do CFFa é formada por dois cargos amplos em carreira, como mostrado a seguir:

5.2.     As profissões regulamentadas, quando contratadas pelo CFFa, estarão identificadas por sua titulação privativa, destacada como ocupação, no contrato de trabalho e na carteira profissional e corresponderá, efetivamente, à escolaridade estabelecida pelos dispositivos legais que regem a matéria.Desta forma, serão admitidos no cargo "AS" profissionais de ensino superior com titulações correspondentes às profissões regulamentadas em Lei, com registro na Carteira de Trabalho: AS/Fonoaudióloga; AS/Contador, AS/Administrador e outras ocupações que vierem a ser contratadas.

6.     AVALIAÇÃO DOS CARGOS

6.1.     A avaliação dos cargos é a determinação do valor relativo dos cargos na organização, segundo fatores pré-determinados com pontuação definida. Neste sentido, foi utilizado o Sistema Analítico de Pontos para disciplinar as relações entre os valores atribuídos, compensar financeiramente de forma equitativa e, principalmente, oferecer parâmetros uniformes para necessidades futuras de valoração de novos cargos.

6.2.     Os fatores utilizados para a avaliação e valoração dos cargos do PCS atendem às seguintes condições básicas:

6.2.1.    ADEQUABILIDADE: estar em conformidade com o tipo de cargo a ser avaliado e ainda coerente com as atividades do Conselho;

6.2.2.    OBJETIVIDADE: estar relacionados com os cargos e não com seus ocupantes;

6.2.3.    GRADAÇÃO: ocorrer nos cargos em graus de intensidade diferente e variável;

6.2.4.    DEFINIÇÃO: ser susceptíveis de definição clara e objetiva e graus de intensidade com as mesmas características.

6.3.     Para os cargos do PCS, mostrou-se suficiente a elaboração de um único Sistema de Avaliação de Cargos, mediante a utilização do conceito de cargos amplos aliados à prefixação de graus de complexidade nos níveis padrões da Tabela Salarial.

6.4.     Para a avaliação dos cargos foram escolhidos os fatores constantes do Quadro a seguir e atribuídos percentuais proporcionais a capacidade de remuneração expressa pelo valor da correlação, e assim distribuídos os pontos aos graus de cada fator.

Quadro 1: FATORES DE AVALIAÇÃO

FATOR

%

Escolaridade

30

Experiência

10

Complexidade das Tarefas

20

Responsabilidade por Contatos

20

Responsabilidade por Dados Confidenciais

20

TOTAL

100

6.5.     Estes fatores são utilizados na DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS - Anexos II.

7.     DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃODOS CARGOS

7.1.     As descrições e as especificações dos cargos do CFFa contempla o registro formal das principais tarefas e dos requisitos físico, mental e comportamental que lhes são inerentes e estão assim apresentadas:

7.1.1.  DESCRIÇÃO DO CARGO

7.1.1.1.    Identificação: exibe o título do cargo e a perspectiva de progressão funcional definida na Tabela Salarial do PCS;

7.1.1.2.    Descrição sumária: sintetiza o trabalho, definindo as principais atividades do cargo; e

7.1.1.3.    Principais atribuições: descrição das principais tarefas, deveres e responsabilidades mais usuais inerentes ao cargo.

7.1.2.  ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

7.1.2.1.    Atributos: estabelecem os principais requisitos necessários ao pleno desempenho das atribuições cometidas ao cargo.

8.     ESTRUTURA SALARIAL

8.1.     Os objetivos da estrutura salarial são:

8.1.1.  Compor um esquema de remuneração, distribuído na Tabela Salarial capaz de atrair e manter pessoal qualificado e estimulado para as diversas posições de trabalho no CFFa, além de oferecer, ao empregado, perspectivas de progressão funcional em concordância com o seu desempenho, sua capacidade e habilidade profissional;

8.1.2.  Evitar, internamente, disfunções organizacionais advindas de desequilíbrios e desigualdades salariais; e

8.1.3.  Concorrer nos diversos segmentos do mercado de trabalho nas áreas inerentes à sua atuação, de forma a absorver os melhores profissionais disponíveis.

8.2.     Os objetivos acima fixados exigem a compatibilização da estrutura salarial com a de cargos, pois os mesmos são interdependentes e indissociáveis, visto que determinam a progressão funcional do empregado dentro do CFFa.

8.3.     TABELA DE FIXAÇÃO DE VALORES SALARIAIS

8.3.1.    A Tabela Salarial, estruturada em um percentual de 5,5% do menor até o maior valor, está apresentada a seguir:

Quadro 2 TABELA SALARIAL DO PCS

NV-PD

SALÁRIO

NV-PD

SALÁRIO

NV-PD

SALÁRIO

NV-PD

SALÁRIO

1

1.389,00

11

2.372,61

21

4.052,77

31

6.922,71

2

1.465,40

12

2.503,11

22

4.275,67

32

7.303,46

3

1.545,99

13

2.640,78

23

4.510,83

33

7.705,15

4

1.631,02

14

2.786,02

24

4.758,92

34

8.128,93

5

1.720,73

15

2.939,25

25

5.020,67

35

8.576,02

6

1.815,37

16

3.100,91

26

5.296,80

36

9.047,70

7

1.915,21

17

3.271,46

27

5.588,13

37

9.545,33

8

2.020,55

18

3.451,39

28

5.895,47

38

10.070,32

9

2.131,68

19

3.641,22

29

6.219,72

39

10.624,19

10

2.248,92

20

3.841,48

30

6.561,81

40

11.208,52

8.3.2.    Para os empregados com contrato de trabalho de 6 (seis) horas corridas (180 horas/mês), serão utilizados valores proporcionais aos contratos de trabalho de 220 horas/mês), conforme acordado entre as partes no ato da contratação.

8.3.3.    A Tabela Salarial será corrigida anualmente (data base) no(s) percentual(is) definido(s) em cláusula de Acordo Coletivo de Trabalho, se houver, e/ou por decisão da Presidência/Diretoria.

9.     DISTRIBUIÇÃO DOS NÍVEIS-PADRÕES EM FAIXAS SALARIAIS

9.1.     O Plano de Cargos e Salários - PCS prevê em sua estrutura salarial a distribuição de níveis-padrões nas Faixas "A", "B" e "C" dos respectivos cargos conforme demonstrado nos Quadros a seguir:

Quadro 3-A. TÉCNICO ADMINISTRATIVO TA

FAIXA SALARIAL

A

B

C

 

NV-PD

SALÁRIO

1

1.389,00

2

1.465,40

3

1.545,99

4

1.631,02

5

1.720,73

6

1.815,37

7

1.915,21

8

2.020,55

9

2.131,68

10

2.248,92

 

NV-PD

SALÁRIO

11

2.372,61

12

2.503,11

13

2.640,78

14

2.786,02

15

2.939,25

16

3.100,91

17

3.271,46

18

3.451,39

19

3.641,22

20

3.841,48

 

NV-PD

SALÁRIO

21

4.052,77

22

4.275,67

23

4.510,83

24

4.758,92

25

5.020,67

26

5.296,80

27

5.588,13

28

5.895,47

29

6.219,72

30

6.561,81

 

 

 

 

Quadro 3-B. ANALISTA SUPERIOR AS

FAIXA SALARIAL

A

B

C

 

NV-PD

SALÁRIO

11

2.372,61

12

2.503,11

13

2.640,78

14

2.786,02

15

2.939,25

16

3.100,91

17

3.271,46

18

3.451,39

19

3.641,22

20

3.841,48

 

NV-PD

SALÁRIO

21

4.052,77

22

4.275,67

23

4.510,83

24

4.758,92

25

5.020,67

26

5.296,80

27

5.588,13

28

5.895,47

29

6.219,72

30

6.561,81

 

NV-PD

SALÁRIO

31

6.922,71

32

7.303,46

33

7.705,15

34

8.128,93

35

8.576,02

36

9.047,70

37

9.545,33

38

10.070,32

39

10.624,19

40

11.208,52

 

 

 

 

 

 

10. TRANSIÇÃO DA SITUAÇÃO ATUAL PARA O NOVO PCS

10.1. A implantação do PCS acarretará em alterações de vencimentos, na nomenclatura dos cargos e nas atribuições dos empregados. A transição da situação atual para a nova tabela se dará mediante o enquadramento salarial e a respectiva alteração formalizada no contrato de trabalho.

10.2. Todos os empregados deverão se manifestar, formalmente, quanto à adesão ao PCS, assinando Termo de Adesão, dentro do prazo a ser estipulado pela Presidência/Diretoria.

10.3. Com o objetivo de racionalizar e atualizar os cargos integrantes do PCS, será promovida a unificação dos cargos com denominações distintas, mas de atribuições semelhantes e com mesmo nível de escolaridade e complexidade.

10.4. A transposição aos respectivos cargos, com inserção dos empregados na nova situação, obedecerá à correspondência, identidade e similaridade de atribuições entre o cargo de origem e o cargo que for enquadrado, conforme está demonstrado no quadro a seguir:

Quadro 4. CARGOS ATUAIS versus NOVOS CARGOS DO PCS

DE

PARA

CARGO ATUAL

OCUPAÇÃO

CARGO DO PCS

OCUPAÇÃO

Profissional de Suporte Administrativo PSAD

Serviços Administrativos

Assistente

Técnico - AT

Assistente Administrativo

Profissional de Suporte Técnico PSTE

Profissional de Atividades Estratégicas - PAES

Especialista Fonoaudiólogo

Analista

Superior - AS

Especialista

Fonoaudiólogo

10.5. Para o enquadramento salarial será considerado o valor do salário nominal recebido à época do enquadramento.

10.6. No caso de designação para ocupar cargo de livre provimento (função de confiança), o empregado terá direito a receber o salário base acrescido de parcela complementar ou gratificação pelo exercício da função.

11. DESENVOLVIMENTO DOS EMPREGADOS

11.1. A Promoção Horizontal por Merecimento mudança um (1) nível-padrão da Tabela Salarial ocorrerá anualmente em decorrência do desempenho/comportamento registrado no histórico funcional e nos resultados obtidos no processo de Avaliação de Desempenho.

11.2. A Promoção Horizontal por Antiguidade mudança de um (1) nível-padrão da Tabela Salarial ocorrerá a cada 4 (quatro) anos em decorrência do tempo de serviço no CFFa, caso não tenha tido nenhuma promoção por merecimento nos 3 (três) anos anteriores.

11.3. A Progressão Vertical (mudança de faixa salarial na Tabela) se dará em decorrência das necessidades de serviço do CFFa, do desempenho profissional, atendendo aos requisitos de acesso e disponibilidade de vaga, por decisão do Presidente/Diretoria.

12. CONSIDERAÇÕES FINAIS

12.1. O empregado do CFFa escolheu trabalhar em uma organização que tem por finalidade regulamentar e disciplinar o exercício da profissão de Fonoaudiólogo e, quanto maior a proficiência e utilidade do serviço prestado, maior será a necessidade do Conselho em manter este profissional competente.

12.2. O Plano de Cargos e Salários PCS pretende ser a resposta eficaz ao pleno emprego e satisfação profissional do corpo funcional do CFFa.


ANEXO II DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS

1.     TÉCNICO ADMINISTRATIVO TA

1.1.    DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Realizar serviços de suporte operacional e administrativo, tendo em vista funcionamento do CFFa.

1.2.    PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

1.2.1.    Manter-se informado sobre as normas gerais do Conselho e as específicas de sua área de atuação;

1.2.2.    Organizar o processo de arquivos de documentos de acordo com a ordem numérica, alfabética, por assunto ou cronológica, a fim de manter o controle e facilitar sua localização;

1.2.3.    Separar, ordenar e arquivar os documentos, por tipo e origem, utilizando-se de pastas ou caixas apropriadas, observando as regras e procedimentos estabelecidos;

1.2.4.    Realizar levantamentos de dados referentes a assuntos administrativos, a fim de serem utilizados pelos órgãos competentes;

1.2.5.    Receber, conferir, protocolar e distribuir correspondências e documentos, colhendo assinaturas em protocolos para comprovar a entrega dos mesmos;

1.2.6.    Organizar atividades de protocolo e despacho de documentos e volumes, a fim de garantir o controle e encaminhamento aos interessados;

1.2.7.    Analisar correspondências e/ou documentos recebidos, examinando o seu conteúdo, efetuando a triagem de acordo com as prioridades e registrando em livro ou outro local designado, os dados necessários ao seu controle, para esclarecimento e despacho junto à chefia ou pessoa responsável, quando solicitado;

1.2.8.    Receber e transmitir recados, registrando as informações recebidas para possibilitar comunicações posteriores aos interessados;

1.2.9.    Diligenciar reservas de passagens aéreas e hotéis, reserva de automóvel e outras providências necessárias para viagens;

1.2.10. Operar computador e equipamentos de fax para transmissão de mensagens;

1.2.11. Realizar o controle de estoque de material, anotando os dados em formulário apropriado, bem como preparar as requisições para solicitar novas remessas;

1.2.12. Pesquisar informações que possibilitem a localização de determinado assunto, com o objetivo de fornecer referências que abordem a matéria procurada;

1.2.13. Organizar serviços bibliográficos e documentais, obedecendo às normas técnicas e aos meios disponíveis, visando ao funcionamento regular das atividades que envolvem o CFFa;

1.2.14. Apanhar malotes e correspondências no correio;

1.2.15. Efetuar serviços externos em bancos, cartórios e outras instituições;

1.2.16. Auxiliar nos serviços de recepção, limpeza e arrumação, quando necessário;

1.2.17. Realizar as atividades de apoio administrativo, tais como: efetuar ligações telefônicas, atender telefone, enviar e receber fax, anotar recados, fazer cópias ou encadernações de documentos em geral;

1.2.18. Convocar membros da comissão;

1.2.19. Montar e organizar processos para a devida análise, bem como realizar os encaminhamentos necessários;

1.2.20. Realizar contato, orientação e prestação de informações para regionais, colaboradores e o público em geral;

1.2.21. Apoiar comissão e participar de reuniões, quando solicitada;

1.2.22. Executar serviços de copa e cozinha, preparando e servindo café, água, chá e outros alimentos, comprando lanches, bem como a limpeza de todo o material utilizado, quando necessário,

1.2.23. Coordenar a execução de tarefas relativas à anotação, redação, digitação e outros serviços administrativos, de forma a assegurar e agilizar o fluxo de trabalho do CFFa, quando solicitado

1.2.24. Redigir e/ou digitar relatórios, atas, cartas, ofícios, memorandos, contratos e outros afins, seguindo padrões definidos, efetuando a conferência e a transcrição;

1.2.25. Manter atualizados manuais, fichários e/ou outros controles com nomes, endereços e telefones de instituições, autoridades para facilitar contatos necessários, quando solicitado;

1.2.26. Auxiliar na assistência ao Presidente e à Diretoria, anotando e transmitindo recados, recepcionando visitantes, controlando horários de reuniões, entrevistas e demais compromissos, auxiliando-os em assuntos diversos;

1.2.27. Auxiliar na preparação de materiais necessários às reuniões, exposições, eventos em geral e seminários, providenciando transporte e acomodações quando necessário, a fim de fornecer o devido apoio às referidas atividades;

1.2.28. Auxiliar na organização, participando e/ou acompanhando a execução de eventos promovidos pelo Conselho escolhendo e sugerindo local de realização, hotéis para hospedagem, transporte dos envolvidos, alimentação, infra-estrutura necessárias, providenciando o apoio administrativo e os recursos humanos necessários;

1.2.29. Organizar as plenárias do CFFa, providenciando a convocação dos membros participantes, transporte, material de apoio entre outros;

1.2.30. Preparar relatórios diversos dos serviços realizados, coletando informações em arquivos e diversas fontes e traçando tabelas e gráficos ilustrativos, para fins de controle das atividades do órgão e subsídios a decisões superiores;

1.2.31. Controlar assuntos pendentes, solicitando aos órgãos envolvidos, a documentação pertinente, a fim de atender ao cumprimento de prazos estabelecidos para os trabalhos, quando solicitado;

1.2.32. Pesquisar e/ou manter atualizados dados, consultando manuais, listas, catálogos ou outras fontes e sintetizando-os, com a finalidade de subsidiar decisões superiores e facilitar a consulta dos mesmos, quando solicitado;

1.2.33. Preparar processo de viagem, providenciando passagens, passaportes e outros afins;

1.2.34. Efetuar ou solicitar a compra de materiais necessários à manutenção do Conselho.

1.2.35. Proceder a inventários de materiais e de bens móveis permanentes;

1.2.36. Controlar estoque de material, anotando os dados em formulário apropriado;

1.2.37. Pesquisar informações bibliográficas e documentais, manuseando bibliografias e índices e extraindo informações que possibilitem a localização de determinado assunto;

1.2.38. Administrar, controlar e prestar contas de suprimento de fundos;

1.2.39. Preencher formulários específicos, consultando documentos, listagens e relatórios, discriminando dados e efetuando cálculos, para fins de contabilização;

1.2.40. Classificar documentos a serem contabilizados, verificando a exatidão das informações contidas nos mesmos, procedência, natureza e identificando o número da conta onde devem ser lançados, a fim de possibilitar seus registros;

1.2.41. Executar serviços relacionados à autorização e/ou à solicitação de pagamentos e de recebimentos de materiais/prestação de serviços, de acordo com a documentação apresentada;

1.2.42. Supervisionar e executar, quando necessário, o processo de compra e distribuição de Ticket Alimentação e Vale Transporte;

1.2.43. Elaborar relatório de atividades, conforme solicitado;

1.2.44. Conferir e responder pelos conteúdos dos documentos emitidos pelos serviços sob sua responsabilidade;

1.2.45. Participar da elaboração e aplicação das normas pertinentes ao CFFa e CRFa relativo aos trabalho sob a sua responsabilidade;

1.2.46. Realizar outras atividades correlatas.

1.3.    ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

1.3.1.    Escolaridade: Ensino Médio completo e/ou habilitação técnica específica.

1.3.2.    Complexidade das tarefas: A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de média complexidade, apreendidas ou desenvolvidas pelo emprego de habilidade cognitiva e/ou através da vivência no trabalho.

1.3.3.    Responsabilidade por contatos: contatos restritos à simples troca de informações, internas e externas, se mal sucedidos podem acarretar pouca repercussão.

1.3.4.    Responsabilidade por dados confidenciais: acesso restrito a dados e informações, internas e externas, que se divulgados podem acarretar pouca repercussão.

1.4.    PROGRESSÃO FUNCIONAL NA TABELA SALARIAL

 TÉCNICO ADMINISTRATIVO TA

FAIXA SALARIAL

A

B

C

 

NV-PD

SALÁRIO

1

1.389,00

2

1.465,40

3

1.545,99

4

1.631,02

5

1.720,73

6

1.815,37

7

1.915,21

8

2.020,55

9

2.131,68

10

2.248,92

 

NV-PD

SALÁRIO

11

2.372,61

12

2.503,11

13

2.640,78

14

2.786,02

15

2.939,25

16

3.100,91

17

3.271,46

18

3.451,39

19

3.641,22

20

3.841,48

 

NV-PD

SALÁRIO

21

4.052,77

22

4.275,67

23

4.510,83

24

4.758,92

25

5.020,67

26

5.296,80

27

5.588,13

28

5.895,47

29

6.219,72

30

6.561,81

 

 

 

 

 

 


2.     ANALISTA SUPERIOR AS

2.1.    DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executar, elaborar, organizar, controlar, assessorar, orientar, supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos processos de gestão de normatizar e exercer o controle ético, científico e social das atividades da Fonoaudiologia visando atender as necessidades do CFFa.

2.2.    PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

A) Especialista:

2.2.1.    Realizar e/ou orientar as atividades relacionadas a suprimentos de materiais, analisando as necessidades, controlando o nível de estoque, entrada e saída de materiais e programação de compras, objetivando suprir as necessidades do Conselho;

2.2.2.    Analisar a estrutura organizacional, métodos e procedimentos de trabalho, avaliando as necessidades de movimentação e redimensionamento de pessoal em cada área, levantando e avaliando rotinas, fluxos, sistemas administrativos e apresentando soluções para a racionalização e otimização dos trabalhos realizados, quando solicitado;

2.2.3.    Acompanhar os processos de licitação, envolvendo elaboração e publicação de editais, convite, seleção e cadastro de fornecedores, bem como acompanhamento do processo até sua conclusão, visando propiciar a contratação de serviços e aquisição de materiais que atendam aos objetivos do Conselho;

2.2.4.    Analisar e instruir expedientes emitindo pareceres e relatórios técnicos;

2.2.5.    Acompanhar a realização de planos de trabalho, bem como a avaliação e o controle de resultados;

2.2.6.    Identificar a necessidade de treinamento considerando as ações realizadas e o desejável para o Conselho;

2.2.7.    Conduzir processos de recrutamento de candidatos a estágio e acompanhar administrativamente os estágios e contratos;

2.2.8.    Contatar empresas e coletar propostas para serviços e compra de material;

2.2.9.    Redigir contratos, convênios e acordos, seguindo padrões estabelecidos, visando oficializar e legalizar negociações;

2.2.10. Supervisionar e executar o processo de controle de concessão de ticket alimentação e vale transporte;

2.2.11. Atender a solicitações de informações sobre a folha de pagamento e outros assuntos relacionados ao vínculo empregatício, quando necessário;

2.2.12. Representar o CFFa como preposto em audiências;

2.2.13. Providenciar os procedimentos legais em caso de afastamento de empregados;

2.2.14. Manter-se informado sobre as normas gerais do Conselho e as específicas em todas as áreas de atuação do CFFa;

2.2.15. Orientar e oferecer meios que facilitem a aplicação uniforme e eficiente das normas utilizadas na execução dos serviços relativos à sua área de atuação;

2.2.16. Elaborar o plano de atividades de sua área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos materiais e humanos, quando solicitado;

2.2.17. Orientar a execução de planos, programas e projetos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas do Conselho;

2.2.18. Participar da elaboração e implantação de normas e procedimentos do Conselho, analisando as necessidades, organizando e padronizando os serviços, visando à consecução dos objetivos de cada área de atuação;

2.2.19. Estudar e propor soluções para as consultas formuladas pelos demais setores do Conselho no âmbito de sua atuação;

2.2.20. Elaborar a programação de solenidades e festividades, recepcionando autoridades e o público em geral, a fim de assegurar o êxito do evento;

2.2.21. Participar e orientar a elaboração de programas de pesquisa e atualização de novos procedimentos para a sua área de atuação, bem como desenvolver projetos voltados para a melhoria da qualidade dos serviços;

2.2.22. Acompanhar o cumprimento de recomendações decorrentes de trabalhos de auditoria interna e externa e a correção de caráter organizacional, estrutural, operacional e sistêmico sugeridos;

2.2.23. Participar da elaboração e ou revisão de materiais informativos, revisando textos publicitários, opinando quanto à conveniência de sua divulgação, para atender aos interesses do Conselho;

2.2.24. Dar suporte logístico aos conselheiros relativos a passagens, diárias e reserva de hotel, quando necessário;

2.2.25. Dar suporte na aplicação financeira e movimentação bancária, quando necessário;

2.2.26. Organizar os livros contábeis e de processo econômico-financeiro;

2.2.27. Administrar, controlar e acompanhar o orçamento do CFFa e compra de materiais em processos licitatórios;

2.2.28. Controlar a documentação contábil e administrativa (cota parte, anúncio, declaração de bens de conselheiros, pagamentos, suprimento de fundos, balancetes, entre outros), quando necessário;

2.2.29. Solicitar cadastro atualizado dos regionais, sempre que necessário;

2.2.30. Realizar contato, orientação e prestação de informações para regionais, colaboradores e o público em geral;

2.2.31. Acompanhar processos de dívida ativa;

2.2.32. Apoiar as comissões e participar de reuniões;

2.2.33. Fazer o controle sistemático do patrimônio do CFFa;

2.2.34. Digitar e elaborar documentos relativos à sua atuação;

2.2.35. Supervisionar, contribuir e realizar procedimentos necessários para o bom andamento dos trabalhos das comissões e do plenário (convocações, elaboração de pautas entre outros);

2.2.36. Executar e acompanhar as deliberações de comissões e do plenário;

2.2.37. Elaborar relatório de atividades, conforme solicitado, bem como auxiliar na elaboração do Relatório de Gestão;

2.2.38. Conferir, responder pelos conteúdos dos documentos emitidos pelos serviços sob sua responsabilidade;

2.2.39. Participar da elaboração e aplicação das normas pertinentes ao CFFa e CRFa relativo aos trabalho sob a sua responsabilidade;

2.2.40. Encaminhar documentos para serem publicados no diário oficial da união;

2.2.41. Dar suporte, integrar e articular com as assessorias, empregados e os CRFas em geral;

2.2.42. Planejar e supervisionar a execução de planos, programas e projetos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à sua área de atuação;

2.2.43. Planejar e supervisionar a realização das atividades de sua área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos materiais e humanos para definir prioridades, sistemas e rotinas;

2.2.44. Supervisionar a aplicação de diretrizes de plano de ação, bem como o controle e a avaliação de resultados para o Conselho;

2.2.45. Assessorar o Presidente e à Diretoria na formulação de políticas de relações públicas, publicidade e imprensa;

2.2.46. Assessorar a proposição de metas estudando, elaborando e propondo metas e instrumentos normativos e decisórios;

2.2.47. Planejar a programação de solenidades e festividades, recepcionando autoridades e o público em geral, a fim de assegurar o êxito do evento;

2.2.48. Acompanhar os serviços contratados, visando o cumprimento dos serviços e das metas estabelecidas;

2.2.49. Acompanhar reuniões inerentes ao sistema, prestando apoio técnico-administrativo necessário.

2.2.50. Administrar agenda pessoal da diretoria e conselheiros marcando, cancelando e priorizando compromissos.

2.2.51. Analisar correspondências recebidas, encaminhado o seu conteúdo, efetuando a triagem de acordo com as prioridades e registrando os dados necessários a sua tramitação.

2.2.52. Controlar assuntos pendentes junto aos setores e órgãos envolvidos, solicitando a documentação pertinente, a fim de cumprir prazos estabelecidos.

2.2.53. Desenvolver ações para o aprimoramento do gerenciamento de informações do conselho, bem como efetuar sua manutenção.

2.2.54. Encaminhar processos éticos quando em grau de recurso procedente dos CRFa;

2.2.55. Analisar e propor necessidades de elaborar contratos;

2.2.56. Manter organizados em arquivo as Atas, Resoluções, Recomendações e Portarias;

2.2.57. Fazer a inserção no site de normas (resoluções e recomendações), editais de licitação;

2.2.58. Formatar decisões plenárias, deliberações, Atas e outros documentos (minutas de documentos, resoluções e outros materiais);

2.2.59. Manter contatos internos e externos com pessoas e/ou instituições públicas ou privadas, a fim de obter informações para subsidiar e contribuir para os trabalhos sob sua responsabilidade;

2.2.60. Participar de ações administrativas que envolvem o CFFa e os CRFas (Oficinas);

2.2.61. Administrar, controlar e prestar contas de suprimento de fundos, quando necessário;

2.2.62. Realizar serviços externos em bancos, cartórios e outras instituições quando necessário.

2.2.63. Auxiliar nos serviços de recepção e telefonia.

2.2.64. Executar outras atividades correlatas.

B) Fonoaudiólogo

2.2.1.    Providenciar a elaboração de pautas de reuniões e o seu encaminhamento aos membros participantes;

2.2.2.    Expedir convocações das reuniões;

2.2.3.    Manter organizado o acervo documental de uso;

2.2.4.    Acionar as instâncias técnicas e administrativas no sentido de garantir o apoio às atividades;

2.2.5.    Assistir reuniões, registrando e assinando os trabalhos em súmulas e/ou atas;

2.2.6.    Dar suporte as comissões e à diretoria bem como assessorar os colegiados em questões pertinentes às suas atividades;

2.2.7.    Atender a solicitações e recomendações que lhe forem expressamente encaminhadas;

2.2.8.    Acompanhar e executar o desdobramento das deliberações e decisões do CFFa relativas as atividades técnicas;

2.2.9.    Elaborar decisões plenárias, deliberações e outros documentos (minutas de documentos, resoluções, estudos, folders e outros materiais);

2.2.10. Programar, coordenar e controlar a execução e participar ou realizar de atividades técnicas delegadas pela chefia imediata;

2.2.11. Elaborar, em conjunto, e executar planos anuais de trabalho e relatórios de atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela chefia imediata, Comissões, Plenário e Diretoria;

2.2.12. Conferir e responder pelo conteúdo de documentos emitidos pelos serviços sob sua responsabilidade;

2.2.13. Manter contatos internos e externos com pessoas e/ou instituições públicas ou privadas, a fim de obter informações para subsidiar e contribuir para os trabalhos sob sua responsabilidade ;

2.2.14. Controlar assuntos em tramitação a fim de atender ao cumprimento dos prazos estabelecidos;

2.2.15. Zelar pela organização e manutenção da documentação pertinente aos serviços sob sua responsabilidade;

2.2.16. Elaborar estudos, programas e projetos necessários ao desenvolvimento das ações do CFFa;

2.2.17. Elaborar propostas e planos de trabalho, definindo as etapas, prazos, custos, e outras atividades envolvidas no processo;

2.2.18. Elaborar, desenvolver e executar projetos ou programas de trabalho, normas, rotinas, pareceres, instruções e regulamentos, orientando o seu detalhamento, acompanhamento e controlando o desenvolvimento e execução de atividades e analisando os resultados obtidos;

2.2.19. Participar da elaboração e aplicação das normas pertinentes ao CFFa e CRFa relativo aos trabalho sob a sua responsabilidade;

2.2.20. Promover, coordenar e participar de reuniões para discussão, planejamento, execução e avaliação de trabalhos;

2.2.21. Representar o CFFa em assuntos técnicos e políticos, reuniões e eventos, sempre que solicitado;

2.2.22. Elaborar respostas e realizar encaminhamentos de assuntos técnicos, com apoio das comissões;

2.2.23. Realizar contato, orientação e prestação de informações para regionais, colaboradores e o público em geral;

2.2.24. Digitar e elaborar documentos relativos á sua atuação;

2.2.25. Elaborar boletins informativos relativos às atividades desenvolvidas pelo Conselho;

2.2.26. Acompanhar DOU, sites e a publicação de portarias cujo conteúdo esteja relacionado a fonoaudiologia;

2.2.27. Articular com outras Entidades para a realização de trabalhos conjuntos;

2.2.28. Efetuar contatos iniciais com parceiros/patrocinadores em potencial, identificando oportunidades de geração de novos projetos, bem como ampliação da área de atuação do CFFa;

2.2.29. Elaborar estudos, programas e projetos necessários ao desenvolvimento das ações do CFFa;

2.2.30. Elaborar propostas e planos de trabalho, definindo as etapas, prazos, custos, bem como desenvolver outras atividades envolvidas no processo;

2.2.31. Elaborar, executar e controlar trabalhos planejados, observando o cumprimento de prazos e metas pré-estabelecidos;

2.2.32. Emitir pareceres técnicos sobre problemas detectados junto à clientela;

2.2.33. Identificar problemas existentes no âmbito das questões técnicas nas diversas unidades organizacionais do CFFa, formulando estratégias e modelos de ação para sua solução;

2.2.34. Promover, coordenar e participar de ações coletivas, que envolvem o CFFa e os CRFas;

2.2.35. Avaliar, com a clientela, os resultados dos trabalhos realizados, propondo novas alternativas de ação, bem como atestar as já implantadas;

2.2.36. Elaborar estudos técnicos de assuntos específicos, quando solicitado;

2.2.37. Participar de reuniões, visitas, seminários, congressos e entrevistas;

2.2.38. Monitorar o andamento de Projetos de Leis - PLs e fazer visitar a parlamentares, quando necessário;

2.2.39. Realizar outras atividades correlatas.

2.3.    ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

2.3.1.    Escolaridade: Ensino Superior completo e habilitação técnica específica com registro em Ordem ou Conselho do Exercício Profissional.

2.3.2.    Complexidade das tarefas: A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de alta complexidade, apreendidas ou desenvolvidas pelo emprego de habilidade cognitiva e/ou através da vivência no trabalho.

2.3.3.    Responsabilidade por contatos: Contatos internos e externos, destinados à troca de informações e esclarecimentos, se mal sucedidos podem acarretar atrasos/transtornos em tarefas de natureza técnico-administrativa.

2.3.4.    Responsabilidade por dados confidenciais: Acesso a dados e informações confidenciais, internos e externos, que se divulgados podem afetar o prestígio e/ou as atividades do Conselho.

2.4.    PROGRESSÃO FUNCIONAL NA TABELA SALARIAL

 ANALISTA SUPERIOR AS

FAIXA SALARIAL

A

B

C

 

NV-PD

SALÁRIO

11

2.372,61

12

2.503,11

13

2.640,78

14

2.786,02

15

2.939,25

16

3.100,91

17

3.271,46

18

3.451,39

19

3.641,22

20

3.841,48

 

NV-PD

SALÁRIO

21

4.052,77

22

4.275,67

23

4.510,83

24

4.758,92

25

5.020,67

26

5.296,80

27

5.588,13

28

5.895,47

29

6.219,72

30

6.561,81

 

NV-PD

SALÁRIO

31

6.922,71

32

7.303,46

33

7.705,15

34

8.128,93

35

8.576,02

36

9.047,70

37

9.545,33

38

10.070,32

39

10.624,19

40

11.208,52

 

 

 


ANEXO III PROGRESSÃO FUNCIONAL

1.       APRESENTAÇÃO

1.1.     A progressão funcional constitui-se em um conjunto de normas e procedimentos que tem por finalidade disciplinar, no âmbito do CFFa, o processo de progressão funcional dos colaboradores em conformidade com o Plano de Cargos e Salários - PCS.

1.2.     O processo de progressão funcional dos empregados efetivos do CFFa abrange:

1.2.1.         Promoção Horizontal por Merecimento: É a passagem de um empregado de um nível-padrão para outro na faixa salarial do cargo, como forma de recompensar o desempenho daqueles que se destacam da média, identificados por processo de avaliação de desempenho;

1.2.2.         Promoção Horizontal por Antiguidade: É a passagem de um empregado de um nível-padrão para outro na faixa salarial do cargo, como forma de recompensar a permanência no quadro de pessoal do CFFa, identificados por processo de contagem do tempo de casa;

1.2.3.         Progressão Vertical: Movimentação de uma faixa salarial para outra, dentro do mesmo cargo, condicionada à aprovação de abertura de vaga com esta finalidade;

2.       PROMOÇÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO E POR ANTIGUIDADE

2.1.     Análise do Histórico Funcional

2.1.1.         Para a concessão da promoção horizontal ao empregado ocupante de cargo efetivo no CFFa serão utilizados os seguintes critérios de exclusão:

2.1.1.1.        Tenha tempo efetivo como empregado do CFFa inferior a 12 (doze) meses, contados até a data de 31 de dezembro do ano anterior;

2.1.1.2.        Tenha sido punido, por escrito, nos últimos 12 (doze) meses, contados até a data da concessão da promoção;

2.1.1.3.        Tenha estado em gozo de benefício pelo INSS, em período igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, exceto nos casos de acidente do trabalho, doenças ocupacionais e/ou licença maternidade, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.

2.1.1.4.        Tenha tido qualquer modalidade de suspensão de contrato de trabalho nos últimos 12 (doze) meses contados até a data da concessão da promoção;

2.1.1.5.        Tenha tido o registro de mais de 8 (oito) horas de entradas tardias e/ou saídas antecipadas e/ou faltas ao trabalho, não abonadas, no exercício anterior à promoção horizontal a ser efetivada.

Obs.: Casos excepcionais, como afastamento por doença ou acidente de trabalho dentre outros, serão avaliados separadamente, para a concessão da referida promoção, se for o caso.

2.2.     A promoção horizontal por merecimento ocorrerá anualmente, de forma continuada.

2.2.1.         Os resultados obtidos na Avaliação de Desempenho aplicada no ano anterior servirão de base para a concessão da promoção horizontal por merecimento ao empregado ocupante de cargo do PCS no ano seguinte.

2.2.1.1.        A avaliação de desempenho deverá ocorrer com periodicidade máxima anual.

2.2.1.2.        Os objetivos da Avaliação de Desempenho são:

a)    Definir e mensurar o grau de contribuição de cada empregado na consecução dos objetivos da unidade organizacional de atuação;

b)    Adequar o empregado ao perfil profissional valorizado pelo CFFa para as atividades que desempenha;

c)     Proporcionar aumento de produtividade e de qualidade dos serviços prestados pelo CFFa;

d)    Identificar os empregados mais bem qualificados para a promoção horizontal por merecimento.

e)    Subsidiar, dentre outras, ações de treinamento, saúde e movimentação das pessoas visando à adequação funcional;

f)      Favorecer o acompanhamento continuado das atividades em desenvolvimento, propiciando a comunicação e o diálogo; e

g)    Identificar condições de trabalho, objetivando possíveis correções.

2.2.2.         Os empregados serão classificados, em ordem decrescente de pontuação, considerando o Resultado Final da Avaliação de Desempenho RFAD.

2.2.2.1.        Deixará de ser classificado, para a promoção horizontal, o empregado cujo RFAD tenha atingido grau de desempenho inferior ao 3º quartil de uma curva normal, resultante da pontuação.

2.2.3.         Os resultados do processo de classificação com o ordenamento dos empregados acima do 3º quartil da curva obtida serão candidatos à promoção horizontal por merecimento.

2.2.3.1.        O Presidente/Diretoria definirá o ponto de corte acima do 3º Quartil, se for o caso, em função do número de promoções por merecimento a ser concedido, devendo ser utilizado, preferencialmente, o valor percentual para o cálculo do total de promoções.

2.3.     A promoção horizontal por antiguidade ocorrerá a cada 4 (quatro) anos.

2.3.1.         Serão contemplados à promoção horizontal por antiguidade, com um nível-padrão da Tabela Salarial a cada quatro anos de trabalho no CFFa, o(s) empregado(s) ocupante(s) de cargo do PCCR que não tiver(em) sido contemplado(s) com nenhuma promoção por merecimento nos três anos anteriores.

2.3.1.1.        Para os empregados admitidos até 31/12/2012 fica estabelecido que a contagem dos 4 (quatro) anos para a concessão da promoção horizontal por antiguidade será contada a partir de 1º/01/2013.

2.4.     O pré-requisito para a obtenção da promoção horizontal por antiguidade é:

2.4.1.         Após completar 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de contratação no cargo efetivo do PCS.

2.5.     A concessão da promoção horizontal por merecimento e por antiguidade está condicionada à disponibilidade financeira, devendo ser feita previsão orçamentária no exercício anterior para o exercício seguinte.

2.6.     Havendo necessidade de desempate entre empregados selecionados para a promoção horizontal por merecimento e antiguidade, em decorrência, por exemplo, de limitação orçamentária, a Presidência/Diretoria definirá as regras de desempate, dentre as quais constarão os seguintes critérios:

2.6.1.         O empregado que não tiver sido promovido no último processo de promoção horizontal por merecimento ou promoção horizontal por antiguidade ou progressão vertical;

2.6.2.        Maior tempo efetivo no CFFa, considerando anos, meses e dias, tendo como referência a data de contratação; e

2.6.3.         Maior tempo efetivo do empregado no nível-padrão, considerando anos, meses e dias, tendo como referência a data de contratação no CFFa.


 

3.       PROGRESSÃO VERTICAL

3.1.     A progressão vertical é a ascensão do empregado em níveis-padrões da Tabela Salarial no mesmo cargo, após atender aos requisitos de avaliação de processo seletivo interno para acessar as faixas salariais B e C, que compõem os níveis-padrões da Tabela Salarial.

3.2.     A progressão vertical poderá ocorrer a qualquer tempo, independente de período preestabelecido, para suprimento de vaga no nível-padrão da estrutura salarial do respectivo cargo.

3.3.     O empregado que estiver no último nível-padrão das faixas "A" e "B" da estrutura salarial do respectivo cargo não será impedido de passar para o primeiro nível-padrão da faixa seguinte "B" ou "C", por promoção horizontal por merecimento e/ou antiguidade.

3.4.     Não poderá participar do processo de progressão vertical o empregado que esteja incluído em qualquer dos itens descritos a seguir:

3.4.1.    Tenha sido punido, por escrito, nos últimos 12 (doze) meses contados a partir da data da Portaria que autoriza a abertura do processo de Progressão Vertical;

3.4.2.    Tenha estado em gozo de benefício pelo INSS, em período igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, exceto nos casos de acidente do trabalho, doenças ocupacionais e/ou licença maternidade, nos últimos 12 (doze) meses contados a partir da data da Portaria que autoriza a abertura do processo de Progressão Vertical;

3.4.3.    Tenha tido qualquer modalidade de suspensão de contrato de trabalho nos últimos 12 (doze) meses contados a partir da data da Portaria que autoriza a abertura do processo de Progressão Vertical; e

3.4.4.    Tenha tido o registro de faltas ou atrasos equivalentes a 16 horas ou mais não abonados nos últimos 12 (meses) meses contados a partir da data da Portaria que autoriza a abertura do processo de Progressão Vertical.

3.4.4.1.        Casos excepcionais, como afastamento por doença ou acidente de trabalho entre outros, serão avaliados separadamente, para liberar a participação no referido processo de Progressão Vertical, quando for o caso.

3.5.     O empregado candidato à progressão vertical deverá ser submetido a processo seletivo interno. O CFFa deverá garantir a publicidade do processo e do resultado bem como a definição dos critérios de elegibilidade e de avaliação que deverão se pautar pela objetividade e impessoalidade.

3.5.1.    O processo seletivo interno deverá ser realizado mediante contratação de empresa profissional especializada ou diretamente pelo CFFa se houver estrutura adequada para tal.

3.5.2.    Poderão se inscrever para concorrer às vagas para progressão vertical os empregados que se encontrarem no mesmo cargo e no nível-padrão anterior ao da vaga (considerando as faixas salariais A, B e C referente aos níveis padrões da estrutura da Tabela Salarial do respectivo cargo) autorizada para preenchimento pelo Presidente/Diretoria.

3.6.     O empregado inscrito no processo de progressão vertical deverá ser submetido à avaliação específica de capacitação profissional contemplando Conhecimento, Habilidade e Atitude (CHA), pertinente à faixa do cargo ao qual está concorrendo e receber nesta avaliação pontuação classificatória que deverá variar de 0 a 10 pontos, conforme apresentado a seguir:

3.6.1.    REDAÇÃO (R): de tema específico relacionado às atribuições a serem desempenhadas na unidade organizacional detentora da vaga E/OU prova prática E/OU prova objetiva com enfoque nas atividades rotineiras a serem executadas na unidade organizacional detentora da vaga.

3.6.2.    INFORMÁTICA (I): elaboração de texto (Word); tabela (Excel) e apresentação de trabalho (Power Point); e

3.6.3.    ENTREVISTA (E): com os empregados que obtiverem no mínimo nota 6 (seis) em cada uma das provas de Redação e de Informática (seis, sem possibilidade de arredondamento de nota), contemplando:

3.6.3.1.        Critério Técnico, para ingresso nas faixas "B" e "C" da Tabela Salarial do PCS, conhecimento das competências da unidade organizacional detentora da vaga e das descrições do respectivo cargo;

3.6.3.2.        Critério Comportamental:

a)    Faixa "B" da Tabela Salarial do PCS: capacidade de comunicação verbal, disposição para trabalhar em equipe, motivação para o desempenho das competências do cargo/nível e capacidade de decisão; e

b)    Faixa "C" da Tabela Salarial do PCS, capacidade de comunicação verbal, disposição para trabalhar em equipe, motivação para o desempenho das competências do cargo/nível, capacidade de decisão e capacidade de liderança.

3.7.     O Resultado Final da Aptidão Profissional - RFAP será a média ponderada dos resultados obtidos nos 3 (três) itens avaliados, observando-se a seguinte distribuição de pesos e a aplicação da fórmula:

R - peso 3 (três); I - peso 2 (dois) E peso 1 (um)

Onde:

R = Redação; I = Informática; E = Entrevista; e RFAP Resultado Final da Aptidão Profissional.

3.8.     Para efeito de aprovação no processo de progressão vertical, o candidato deverá obter RFAP mínimo de 7 (sete) pontos, equivalente a 70% da pontuação máxima admitida.

3.9.     O(s) empregado(s) que obtiver (em) RFAP mínimo de 7,00 (sete, sem possibilidade de arredondamento de nota) será(ão) classificado(s) em ordem decrescente para ocupar(em) a vaga aprovada.

4.       EFETIVAÇÃO DA PROGRESSÃO VERTICAL

4.1.     O empregado que obtiver a melhor classificação no processo seletivo interno (capacitação profissional) será selecionado e ocupará a vaga aprovada, sendo re-enquadrado, preferencialmente, no primeiro nível-padrão da estrutura salarial, considerando as faixas salariais "B" ou "C" referente aos níveis padrões da Tabela Salarial, do cargo que ocupa na data da efetivação da progressão.

4.2.     O Responsável pelos Recursos Humanos processará a(s) alteração (ões) de reenquadramento do(s) empregado(s) aprovado(s) e selecionado(s) para receber a progressão vertical.

5.       CONSIDERAÇÕES GERAIS

5.1.     A conjugação do PCS com o processo de progressão funcional (promoção horizontal e progressão vertical) permitirá ao CFFa administrar os recursos humanos com flexibilidade, eliminando a ociosidade operativa e aproveitando os níveis de maturidade funcional dos profissionais que permanecerem empregados no Federal.

5.2.     O empregado promovido por progressão vertical deverá permanecer atuando na unidade organizacional para a qual foi selecionado por período mínimo de dois anos, salvo se for designado para exercer cargo de livre provimento ou se houver interesse em contrário por parte do Presidente/Diretoria/Plenário.

5.3.     A progressão vertical se dará em conformidade com o número de vagas aprovadas não havendo criação de cadastro reserva sendo, igualmente, assegurada a participação de todos os empregados nos processos de promoção horizontal e progressão vertical, ainda que afastados do efetivo exercício.

5.4.     O empregado contemplado com promoção horizontal ou progressão vertical que na data de sua aplicação encontrar-se afastado do serviço somente será efetivado no nível e/ou padrão correspondente quando do seu retorno ao trabalho, sem a concessão de efeitos retroativos.

5.5.     O aporte de recursos financeiros para a concessão da promoção horizontal do exercício seguinte deverá ser submetido à análise e aprovação na penúltima reunião da Sessão Plenária do exercício findo.

5.6.     Os casos não previstos neste Normativo serão resolvidos pelo Presidente/Diretoria, em conformidade com a legislação vigente.


ANEXO IV CONCURSO PÚBLICO

1.       APRESENTAÇÃO

1.1.     A admissão de empregado ao quadro do CFFa será precedida de Concurso Público obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

1.2.     Os requisitos de admissão compreendem o grau de instrução, conhecimento técnico, proficiência e experiência que serão exigidos do candidato a empregado do CFFa nos cargos, conforme mostra o quadro a seguir:

CARGO

NÍVEL-PADRÃO

DE INGRESSO

REQUISITOS RECOMENDADOS

TA

1

Ensino Médio completo e habilitação técnica específica com registro em Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional, quando houver.

AS

11

Ensino Superior completo e/ou habilitação técnica específica com registro em Ordem ou Conselho de Fiscalização do exercício profissional.

2.       OBJETIVO

2.1.     O objetivo do Concurso Público é identificar e atrair profissionais com potencial e capacitação para ocupar as vagas definidas no quadro de pessoal efetivo do CFFa, decorrentes do Plano de Cargos e Salários - PCS.

3.       CRITÉRIOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGA

3.1.     Os critérios para o preenchimento de vaga do PCS no CFFa são:

3.1.1.    Definição de perfil profissiográfico, tendo por base a descrição e especificação do cargo a ser ocupado;

3.1.2.    Definição do universo para divulgação (âmbito local ou regional), o direcionamento (fontes) e os meios (veiculação: diário oficial, jornais, internet e outros) e a necessidade ou não de assessoramento de organização ou profissional especializado para realização do processo de seleção;

3.1.3.    Estabelecimento de prazo(s) e local(is) para apresentação dos candidatos;

3.1.4.    Definição de procedimento a ser adotado para comprovação (pelos candidatos) do cumprimento dos requisitos necessários para concorrer ao Concurso Público; e

3.1.5.    Indicação das condições, vantagens e benefícios oferecidos pelo CFFa.

3.2.     O Concurso Público será sempre realizado para contratação no Nível-Padrão inicial do cargo. Assim, para TA, será o Nível-Padrão 1; para AS será o Nível-Padrão 11.

3.3.     O Concurso Público deverá ser realizada mediante contratação de Empresa profissional especializada ou diretamente pelo CFFa, se houver estrutura adequada para tal.

3.4.     Será responsabilidade do CFFa o provimento das informações profissiográficas e das exigências do cargo, para que o Processo Seletivo Público possa ser estruturado, visando o alcance dos resultados esperados.

3.5.     Deverão ser identificados os instrumentos de seleção (provas ou provas de títulos) que serão aplicados, tendo por base o estudo profissiográfico.

3.6.     Caberá ao Presidente autorizar os procedimentos para realização do Processo Seletivo Público.

4.       OPERACIONALIZAÇÃO

4.1.     Os procedimentos para a realização de Concurso Público estão condicionados a existência de vaga decorrente do PCS, no Quadro de Pessoal do CFFa.

4.2.     Para dar início aos procedimentos, a(s) unidade(s) organizacional(is) detentora(s) da(s) vaga(s), deverá(ão) preencher a SOLICITAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE VAGA (Formulário 1 - Anexo VIII).

4.3.     O formulário, assinado pelo chefe da unidade organizacional, deverá ser encaminhado ao Responsável pelos Recursos Humanos, e este por sua vez o encaminhará ao Presidente, complementado com as competências definidas para a unidade organizacional, número de vagas, descrição das principais atribuições, nível, padrão e valor salarial de ingresso no cargo requerido.

4.4.     De posse dessas informações o Presidente/Diretoria poderá, "ad referendum" do Plenário, determinar a realização de Concurso Público.

4.5.     O resultado do processo será submetido ao Presidente/Diretoria, que decidirá pela contratação do(s) candidato(s) melhor(es) classificado(s).

4.6.     O(s) candidato(s) selecionado(s) será(ão) encaminhado(s) ao responsável pelos Recursos Humanos para procedimentos relativos a sua contratação pelo CFFa.

5.       CONSIDERAÇÕES GERAIS

5.1.     O Concurso Público deverá ser acompanhado por uma Comissão especialmente designada, com a finalidade de se preservar a legalidade das ações do CFFa.

5.2.     Os casos não previstos neste Anexo serão resolvidos pelo Presidente/Diretoria, em conformidade com a legislação vigente.


ANEXO V AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

1.       APRESENTAÇÃO

1.1 A avaliação de desempenho do contrato de experiência tem por finalidade definir e regulamentar o processo destinado a acompanhar, observar e conceituar o desempenho do empregado contratado no CFFa nos primeiros 90 (noventa) dias de trabalho.

2.       AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

2.1 O objetivo da avaliação do desempenho durante o período do contrato de experiência é verificar se o empregado atende aos requisitos de: capacidade de adaptação, obediência às normas internas, convivência pacífica com o quadro funcional, interesse e conhecimento do trabalho e identificação com os objetivos do CFFa.

2.2 O modelo de avaliação de desempenho do contrato de experiência tem por base um conjunto de ações, planejadas e estruturadas, e a aplicação de formulário contendo fatores avaliativos cujo peso de cada um deverá ser atribuído pela chefia imediata em função das competências da unidade organizacional.

2.3 A avaliação de desempenho do empregado em contrato de experiência refere-se à análise do exercício das atividades inerentes ao cargo do PCS nos primeiros noventa dias de trabalho no CFFa.

2.4 A avaliação de desempenho do empregado em contrato de experiência é da responsabilidade da chefia imediata à qual estiver subordinado.

2.5 O desempenho do empregado será avaliado com base nos seguintes fatores: (1) assiduidade, (2) disciplina, (3) iniciativa, (4) produtividade, (5) responsabilidade, (6) discrição e (7) cognição, constantes no Formulário de Avaliação de Desempenho do Contrato de Experiência FAD/CE.

2.6 O processo de avaliação de desempenho do contrato de experiência será dividido em dois períodos distintos e sucessivos: 30º dia e 60º dia, a contar do início do contrato de trabalho.

2.7 A chefia imediata deverá:

2.7.1     Preencher os campos de 1 a 7, com os dados relativos à avaliação do contrato de experiência do novo empregado sob sua responsabilidade (Parte I do FAD/CE).

2.7.2     Definir e preencher, com base nas atribuições do cargo do PCS e nas especificidades da unidade organizacional, as atividades/tarefas a serem executadas pelo empregado em contrato de experiência sob sua responsabilidade e os resultados a serem alcançados (metas), em termos de quantidade, qualidade e prazo (Parte II do FAD/CE);

2.7.3     Acompanhar e orientar o empregado no desempenho das atividades, com reuniões rápidas e objetivas. Os fatos relevantes e as medidas adotadas deverão constar do Relatório de Acompanhamento (Parte III do FAD/CE); e

2.7.4     Atribuir peso aos fatores avaliativos, em função das competências da unidade organizacional, e aplicar notas relativas a cada fator, de acordo com o desempenho do empregado em cada um dos três períodos do contrato de experiência (Parte IV do FAD/CE).

2.1.  O Formulário de Avaliação de Desempenho FAD/CE a ser utilizado é dividido em quatro partes, conforme apresentado no Formulário 5, item VIII.

2.2.  O preenchimento das partes I a IV do FAD/CE, em conformidade com o cargo do empregado em contrato de experiência e as atividades a serem desenvolvidas na unidade organizacional, deverá ser feito pelo chefe imediato, que deverá atribuir:

2.2.1.    Peso a cada fator de avaliação, em cada período avaliativo, podendo variar numa escala de 1 a 10, totalizando 10 pontos; e

2.2.2.    Nota relativa ao desempenho, podendo variar de 0 a 10;

2.8 O preenchimento das partes I a IV do FAD/CE, em conformidade com o cargo do empregado em contrato de experiência e as atividades a serem desenvolvidas na unidade organizacional, deverá ser feito pelo chefe imediato, que deverá atribuir:

2.8.1     Peso a cada fator de avaliação, em cada período avaliativo, podendo variar numa escala de 1 a 10, totalizando 10 pontos; e

2.8.2     Nota relativa ao desempenho, podendo variar de 0 a 10;

2.9 O Resultado do Desempenho por Período RDP será o cálculo da média ponderada das notas atribuídas a cada fator, como mostra a fórmula a seguir:

Onde:

RDP = Resultado do Desempenho por Período (1 e 2);

NF = Nota atribuída ao Fator 1, 2, 7, podendo variar de 0 a 10.

P = Peso atribuído ao Fator1, 2, 7, podendo variar de 0 a 10, totalizando 10 pontos

2.10   A pontuação máxima a ser alcançada em cada período avaliativo é de dez pontos.

2.11   O Desempenho Global - DG do empregado, correspondente a todo o período de contrato de experiência será a média ponderada dos resultados obtidos nos três períodos avaliados, observando-se a seguinte distribuição de pesos e a aplicação da fórmula:

Ø RDP1- peso 1 (um);

Ø RDP2 - peso 2 (dois).

Onde:

RDP = Resultado do Desempenho do Período 1 e 2; e

DG = Desempenho Global.

2.12   Para efeito de aprovação no contrato de experiência, o empregado deverá obter DG mínimo de 7 pontos, equivalente a 70% da nota máxima admitida.

3.       PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

3.1 O Responsável pelos Recursos Humanos encaminhará à chefia imediata do empregado, quando for o caso, dois Formulários de Avaliação de Desempenho do Contrato de Experiência - FAD/CE, devendo ser utilizado 1 (um) para cada período avaliativo. (Ver FORMULÁRIO 5 - Anexo VIII)

3.2 Cada FAD/CE, devidamente preenchido, deverá ser devolvido pelo chefe imediato ao Responsável pelos Recursos Humanos até o terceiro dia útil subsequente ao término de cada período avaliativo.

3.2.1      A chefia imediata deverá reter cópia do formulário utilizado no período 1 (um), a fim de proceder ao acompanhamento do período 2 (dois) do processo de avaliação do contrato de experiência.

3.3 Concluídas as etapas de avaliação do contrato de experiência, o responsável pelos Recursos Humanos procederá à apuração do resultado final, remetendo relatório conclusivo contendo os resultados de cada período, formalizado em processo, ao Presidente, para apreciação e tomada de decisão.


 

4.     CONSIDERAÇÕES GERAIS

4.1 O empregado considerado aprovado firmará com o CFFa, ao término do período de contrato de experiência, contrato por prazo indeterminado.

4.2 O empregado que não alcançar a pontuação mínima de 7 pontos, sem possibilidades de arredondamento, será desligado do CFFa.

4.3 O contrato de experiência, o contrato por prazo indeterminado e o desligamento do empregado não aprovado na avaliação do período de experiência deverão ser formalizados por Portaria e mantido na pasta funcional.


ANEXO VI - FORMULÁRIOS

FORMULÁRIO 1 - SOLICITAÇÃO DE PRENCHIMENTO DE VAGA

I - IDENTIFICAÇÃO

Unidade ou Área Requisitante:

Código do Centro de Custo:

Horário de Trabalho: _____ às ______ e das ______ às _______

Carga Horária Mensal:

II SOLICITAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE VAGA - Preencher os itens a seguir: Cargo/Quantidade:

CARGO/QUANTIDADE

TA□ - ___

AS□ - ___

 

PERFIL DA VAGA:

Área de Atuação: ________________________________

Formação e Escolaridade: _________________________

Conhecimento: __________________________________

Experiência: ____________________________________

Conteúdo Programático: ___________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________

RAZÕES PARA O PROVIMENTO DA(S) VAGA(S):

Progressão Vertical □

Rescisão do Contrato de Trabalho □

Falecimento□

Aumento do Quadro de Vagas □

JUSTIFICATIVA:

________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________

III ENCAMINHAMENTOS

Ao Responsável pelos Recursos Humanos:

Data ____/____/______                        __________________________________

De Acordo: □SIM   □NÃO. _________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________

À Diretoria.

Data ____/____/______                        __________________________________

AUTORIZADO: □ SIM   □ NÃO. __________________________________________________________________________________________________________

À Coordenadoria de Gestão para as providências cabíveis.

Data ____/____/______                        __________________________________

 

PARA PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA COORDENADORIA DE GESTÃO:

Vaga(s) Disponível(is): □ SIM   □ NÃO

Observação (informar ao interessado, por e-mail/telefone, o resultado da solicitação:

________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________

Data ____/____/______                   __________________________________


 

FORMULÁRIO 2 - QUADRO RESUMO DE PROMOÇÃO HORIZONTAL

ANO 20--

MAT.

NOME

ADMISSÃO

CARGO

DATA ÚLTIMA

PROMOÇÃO

DE

PARA

FAIXA / NV-PD

FAIXA / NV-PD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Submetemos a apreciação de V.S.ª estimativa de valores para a efetivação da promoção horizontal por merecimento e por antiguidade aos empregados candidatos à PROMOÇÃO HORIZONTAL no exercício de 20__.

Cálculo de valores estimados do salário-base referenciado na tabela salarial vigente, não levando em conta ajustes salariais futuros.

TOTAL DE CANDIDATOS

PROMOÇÃO HORIZONTAL VALOR (R$)

VALOR TOTAL

ESTIMADO (R$)

MERECIMENTO

ANTIGUIDADE

MERECIMENTO

ANTIGUIDADE

 

 

 

 

 

 

PARECER DA COORDENADORIA DE GESTÃO:

______________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________

 

 

Data: ____/____/________

 

________________________________

Coordenadoria de Gestão

À Diretoria para conhecimento

Data: ____/____/________

 

_______________________________

Diretor(a)


 

FORMULÁRIO 3 - SOLICITAÇÃO DE PROGRESSÃO VERTICAL

I - IDENTIFICAÇÃO

Unidade Organizacional:

Responsável pela Unidade Organizacional:

II SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO DE PROGRESSÃO VERTICAL

Preencher a Tabela a seguir:

CARGO

FAIXA

NÍVEL-PADRÃO

QUANTIDADE

JUSTIFICATIVA

TA

B

11

 

 

C

21

 

 

AS

B

21

 

 

C

31

 

 

À Coordenadoria de Gestão.

Data ____/____/______                   __________________________________

De Acordo: □ SIM   □ NÃO. __________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

Ao Presidente/Diretoria.

Data ____/____/______                   __________________________________

AUTORIZADO: □ SIM   □ NÃO. _________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

À Coordenadoria de Gestão para as providências cabíveis.

Data ____/____/______                   __________________________________


 

FORMULÁRIO 4 - INSCRIÇÃO PROGRESSÃO VERTICAL

 

INSCRIÇÃO Nº: __________ DATA: ___/___/___

 

(1) NOME DO EMPREGADO

 

(2) MATRÍCULA

 

(3) CARGO

 

(4) SERVIÇOS QUE REALIZA

 

(5) NÍVEL-PADRÃO

 

(6) LOCAL DE TRABALHO (Lotação)

 

(7) VAGA APROVADA PARA A PROGRESSÃO VERTICAL

 

(8) TELEFONE

 

EU, ________________________________________, Matrícula nº ______, Cargo: ________, Ocupação: __________________ Faixa: _____ Nível-Padrão: _____ solicito que o Responsável pelos Recursos Humanos efetue a minha inscrição no processo de progressão vertical para concorrer à vaga aberta:

Mesmo cargo Faixa: ____ Nível-Padrão: ______;

Declaro estar ciente: (a) de que estarei concorrendo à(s) vaga(s) conforme opção(ões) indicada(s) acima; (b) de conhecer as condições para a progressão vertical estabelecidas no Plano de Cargos e Salários PCS; e (c) de conhecer os instrumentos normativos que regem o CFFa.

 

ASSINATURA DO EMPREGADO                                                                      (LOCAL E DATA)

 


PARA PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA COORDENADORIA DE GESTÃO

 

TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CFFa

ANOS

 

MESES

 

DIAS

 

IDADE

ANOS

 

MESES

 

DIAS

 

__________________________________

Matrícula / CPF

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

INSCRIÇÃO Nº: __________ DATA: ___/___/___

 

(1) NOME DO EMPREGADO

 

(2) MATRÍCULA

 

(3) CARGO

 

(4) SERVIÇOS QUE REALIZA

 

(5) NÍVEL-PADRÃO

 

(6) LOCAL DE TRABALHO

 

(7) VAGA APROVADA PARA A PROGRESSÃO VERTICAL

 

(8) TELEFONE

 

______________________________________________________________

Assinatura e carimbo do responsável pela inscrição

 

OBS: O não comparecimento do candidato, em qualquer uma das etapas do processo de Progressão Vertical, na data marcada, implicará na sua imediata eliminação.


FORMULÁRIO 5 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA FAD/CE

Parte I - IDENTIFICAÇÃO

1. Empregado

 

2. Data do início do contrato

3. Lotação

 

4. Cargo

5. Período (1)   - (2)  

6. Avaliador

 

7. Cargo

 

Parte II ATIVIDADES/TAREFAS A SEREM EXECUTADAS

____________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

 

 

Parte III RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO

Problemas detectados:

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

 

Soluções propostas:

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

 

Resultados:

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

 

_____________________________________________

Avaliador

__________________________________________

Avaliado

Atenção: Este relatório deve ser assinado por ambas às partes mesmo quando não preenchidos os campos da tabela. Nesse caso favor registrar a não ocorrência de problemas no primeiro campo.


 

Parte IV AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

FATORES

DESCRIÇÃO CONCEITUAL

PESO

NOTA

RDP

(peso x nota)

Pontualidade

Chega ao local de trabalho dentro do horário estabelecido para o expediente.

 

 

 

Disciplina

Cumpre sistematicamente as normas estabelecidas para a execução do trabalho.

 

 

 

Iniciativa

Adota providências em situações não definidas pela chefia ou não previstas no(s) manual(is) de normas e procedimentos na realização do(s) serviço(s).

 

 

 

Responsabilidade

É comprometido com suas tarefas e com as metas estabelecidas pela chefia imediata.

 

 

 

Produtividade

Apresenta volume e qualidade de trabalho num intervalo de tempo satisfatório.

 

 

 

Discrição

Tem postura e sigilo sobre assuntos reservados e confidenciais.

 

 

 

Cognição

Tem potencialidade para aprendizagem e aplicação do conhecimento.

 

 

 

TOTAL

10

-

 

RESULTADO DO DESEMPENHO DO PERÍODO - RDP (Total RDP ¸ 10)

 

 

COMENTÁRIOS DO AVALIADOR (OPCIONAL)

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

 

Data: ____/____/________ Assinatura do Avaliador: ________________________________________________

 

CIÊNCIA PELO AVALIADO

 

Ciente do conteúdo da avaliação.

 

Data: ____/____/________ Assinatura do Avaliado: _____________________________________________

 

PARECER DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (COGEP)

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

 

Data: ____/____/________

 

 

______________________________________________

Coordenador de Gestão de Pessoas

 

Data: ____/____/________

 

 

______________________________________________

 Corporativo


 

ANEXO VII - RESPONSABILIDADE TÉCNICA

 

 

 

 

 

 

 

O Plano de Cargos e Salários PCS foi elaborado/alterado pela Equipe de Consultoria da:

Em parceria com o CFFa.