RESOLUÇÃO
CFFa Nº 363-E, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.
"Institui
o Normativo de Pessoal que define e regulamenta o processo de avaliação de
desempenho do empregado em contrato de experiência."
A presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, no
exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere a Lei
nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto
nº 87.218, de 31 de maio de 1982;
Considerando o que estabelece a Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT, Art.
443, § 2º, c;
Considerando a necessidade
de definir e regulamentar o processo de avaliação de desempenho dos empregados
em contrato de experiência;
Considerando que o processo
de avaliação de desempenho realizado durante o período de contrato de
experiência, visa obter subsídios para firmar contrato de trabalho por prazo
indeterminado.
R E S O L V E:
Art. 1º -
Instituir o Normativo de Pessoal – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO do empregado em
Contrato de Experiência conforme páginas 2 a 10, integrantes desta Resolução.
Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.
3º - Revogar as disposições em contrário.
SANDRA
MARIA VIEIRA TRISTÃO DE ALMEIDA
Presidente
SUMÁRIO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
I - DA FINALIDADE
1. Esta Norma Interna
tem por finalidade definir e regulamentar o processo de Avaliação de Desempenho
do empregado do CFFa em Contrato de Experiência.
II - DA CONCEITUAÇÃO
2. Entende-se por avaliação
de desempenho do empregado em contrato de experiência o processo destinado a
acompanhar, observar e conceituar o desempenho, no exercício das atividades do
cargo, durante o período de vigência do contrato de experiência.
III - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
3. O objetivo da
avaliação do desempenho durante o período do contrato de experiência é
verificar se o empregado atende aos requisitos de: capacidade de adaptação,
obediência às normas internas, convivência pacífica com o quadro funcional,
interesse e conhecimento do trabalho e identificação com os objetivos do CFFa.
4. O modelo de
avaliação de desempenho do contrato de experiência tem por base um conjunto de
ações, planejadas e estruturadas, e a aplicação de formulário contendo fatores
avaliativos cujo peso de cada um deverá ser atribuído pela chefia imediata em
função das competências da unidade organizacional.
5. A avaliação de
desempenho do empregado em contrato de experiência refere-se à análise do
exercício das atividades inerentes ao cargo do PCS nos primeiros noventa dias
de trabalho no CFFa.
6. A avaliação de
desempenho do empregado em contrato de experiência é da responsabilidade da
chefia imediata à qual estiver subordinado.
7. O desempenho do
empregado será avaliado com base nos seguintes fatores: (1) assiduidade, (2)
disciplina, (3) iniciativa, (4) produtividade, (5) responsabilidade, (6)
discrição e (7) cognição, constantes no Formulário de Avaliação de Desempenho
do Contrato de Experiência – FAD/CE.
8. O processo de avaliação
de desempenho do contrato de experiência será dividido em três períodos distintos e sucessivos:
20º dia, 50º dia e 80º dia, a contar do início do contrato de trabalho.
9. A chefia imediata
deverá:
9.1 preencher os campos 1 a 7, com os dados
relativos à avaliação do contrato de experiência do novo empregado sob sua
responsabilidade (Parte I do FAD/CE).
9.2 definir e preencher, com
base nas atribuições do cargo do PCS e nas especificidades da unidade
organizacional, as atividades/tarefas a serem executadas pelo empregado em
contrato de experiência sob sua responsabilidade e os resultados a serem
alcançados (metas), em termos de quantidade, qualidade e prazo (Parte II do FAD/CE);
9.3 acompanhar e orientar o
empregado no desempenho das atividades, com reuniões rápidas e objetivas. Os
fatos relevantes e as medidas adotadas deverão constar do Relatório de
Acompanhamento (Parte III do FAD/CE); e
9.4 atribuir peso aos fatores
avaliativos, em função das competências da unidade organizacional, e aplicar
notas relativas a cada fator, de acordo com o desempenho do empregado em cada
um dos três períodos do contrato de experiência (Parte IV do FAD/CE).
10. O Formulário de
Avaliação de Desempenho – FAD/CE a ser utilizado é dividido em quatro partes,
conforme apresentado a seguir:
Parte I - IDENTIFICAÇÃO
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
Parte II – ATIVIDADES/TAREFAS A SEREM EXECUTADAS
|
Parte III – RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parte IV –
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
|
|
|
|
|
1) |
|
|
|
|
2) |
|
|
|
|
3) |
|
|
|
|
4) |
|
|
|
|
5) |
|
|
|
|
6) |
|
|
|
|
7) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10.1 O preenchimento das partes I a IV do FAD/CE,
em conformidade com o cargo do empregado em contrato de experiência e as atividades
a serem desenvolvidas na unidade organizacional, deverá ser feito pelo chefe
imediato, que deverá atribuir:
Ø peso a cada fator de
avaliação, em cada período avaliativo, podendo variar numa escala de 1 a 10, totalizando
10 pontos; e
Ø nota relativa ao
desempenho, podendo variar de 0,00 a 10,00;
10.2 o Resultado do
Desempenho por Período – RDP será o cálculo da média ponderada das notas
atribuídas a cada fator, como mostra a fórmula a seguir:
|
|
10.3 a pontuação máxima
a ser alcançada em cada período avaliativo é de dez pontos.
10.4 o Desempenho Global
- DG do empregado, correspondente a todo o período de contrato de experiência
será a média ponderada dos resultados obtidos nos três períodos avaliados,
observando-se a seguinte distribuição de pesos e a aplicação da fórmula:
|
|
|
|
10.5 para efeito de
aprovação no contrato de experiência, o empregado deverá obter DG mínimo de 7,00
pontos, equivalente a 70% da nota máxima admitida, sem possibilidade de
arredondamento.
IV – DA OPERACIONALIZAÇÃO
11. O responsável
pelas atividades de Recursos Humanos encaminhará à chefia imediata do empregado
em contrato de experiência três Formulários de Avaliação de Desempenho do
Contrato de Experiência - FAD/CE, devendo ser utilizado 1
(um) para cada período avaliativo. (Ver Anexo)
12. Cada FAD/CE,
devidamente preenchido, deverá ser devolvido pelo chefe imediato ao Responsável
pelo RH até o terceiro dia útil subseqüente ao término de cada período
avaliativo.
12.1 a chefia imediata
deverá reter cópia do formulário utilizado em cada período, a fim de proceder
ao acompanhamento dos demais períodos do processo de avaliação do contrato de
experiência.
13. Concluídas as
etapas de avaliação do contrato de experiência, o profissional responsável pela
RH procederá à apuração do resultado final, remetendo relatório conclusivo
contendo os resultados de cada período, formalizado em processo, à Diretoria,
para apreciação e tomada de decisão.
V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14. O empregado
considerado aprovado firmará com o CFFa, ao término do
período de contrato de experiência, contrato por prazo indeterminado.
15. O empregado que
não alcançar a pontuação mínima de 7,00 pontos, sem possibilidade de
arredondamento, será desligado do CFFa.
16. O contrato de
experiência, o contrato por prazo indeterminado e o desligamento do empregado
não aprovado na avaliação do período de experiência, deverão ser formalizados
por Portaria.
Anexo: Formulário de Avaliação de Desempenho do
Contrato de Experiência – FAD/CE
Parte
I - IDENTIFICAÇÃO
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||
Parte
II – ATIVIDADES/TAREFAS A SEREM EXECUTADAS
|
Parte
III – RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parte
IV – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
|
|
|
|
|
1)
|
|
|
|
|
2)
|
|
|
|
|
3)
|
|
|
|
|
4)
|
|
|
|
|
5)
|
|
|
|
|
6)
|
|
|
|
|
7)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
||
|
|