RESOLUÇÃO CFFa nº 363-D,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.
"Institui o
Normativo de Pessoal – CONCURSO PÚBLICO que disciplina os procedimentos para o
processo de concurso público no CFFa."
A presidente do Conselho Federal de
Fonoaudiologia, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais,
que lhe confere a Lei
nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto
nº 87.218, de 31 de maio de 1982;
Considerando
a determinação e os princípios estabelecidos na Constituição Federal do Brasil
referente à realização de concurso público como forma de ingresso no quadro de
pessoal de autarquias federais;
Considerando
a necessidade de definir e adequar os procedimentos para a realização de
concurso público em conformidade com o Plano de Cargos e Salários – PCS,
aprovado pela Resolução CFFa nº 362-C, de 04/12/2008;
R
E S O L V E:
Art. 1º -
Instituir o Normativo de Pessoal – CONCURSO PÚBLICO conforme páginas
Art. 2º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º -
Revogar os dispositivos em contrário.
SANDRA
MARIA VIEIRA TRISTÃO DE ALMEIDA
Presidente
SUMÁRIO
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I - DA
1.
Este
Normativo de
II - DA
2.
Entende-se por Concurso Público, a
definição de procedimentos para contratação de pessoal para os Conselhos
Profissionais, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade e publicidade estabelecidos em lei.
III – DO OBJETIVO
3.
Identificar e atrair profissionais com
potencial e capacitação para ocupar as vagas definidas no quadro de pessoal do CFFa, decorrentes do Plano de Cargos e Salários - PCS.
IV – DOS CRITÉRIOS
PARA PREENCHIMENTO DE VAGA
4.
Os critérios para o preenchimento de
vaga do PCS no CFFa são:
4.1.
definição
de perfil profissiográfico, tendo por base a descrição e especificação do cargo
a ser ocupado;
4.2.
definição
do universo para divulgação (âmbito local ou regional), o direcionamento
(fontes) e os meios (veiculação: diário oficial, jornais, internet e outros) e
a necessidade ou não de assessoramento de organização ou profissional
especializado para realização do concurso;
4.3.
indicação
das condições, vantagens e benefícios oferecidos pelo CFFa;
4.4.
estabelecimento
de prazo(s) e local(is) para apresentação dos candidatos;
4.5.
definição
de procedimento a ser adotado para comprovação (pelos candidatos) do
cumprimento dos requisitos necessários para concorrer ao concurso público.
V - DA SELEÇÃO
5.
Todo candidato a emprego no CFFa, em qualquer cargo do PCS a ser provido, será submetido
a Concurso Público.
6.
O Concurso Público deverá ser realizado
mediante contratação de empresa profissional especializada ou diretamente pelo CFFa, se houver estrutura adequada para tal.
7.
Será responsabilidade do CFFa o provimento das informações profissiográficas e das
exigências do cargo, para que o Concurso Público possa ser estruturado, visando
o alcance dos resultados esperados.
8.
O prazo para realização do concurso
público deverá ser mensurado, de forma a não retardar o serviço esperado.
9.
Deverão ser identificados os
instrumentos de seleção (provas, ou provas de títulos) que serão aplicados,
tendo por base o estudo profissiográfico.
10.
Caberá à Presidente autorizar os
procedimentos para realização do Concurso Público.
VI - DA
OPERACIONALIZAÇÃO
11.
Os procedimentos para realização de
Concurso Público estão condicionados a existência de vaga, decorrentes do PCS,
no Quadro de Pessoal do CFFa.
11.1.
Para dar início aos procedimentos,
a(s) unidade(s) organizacional(is) detentora(s) da(s)
vaga(s), deverá(ão) preencher o formulário de SOLICITAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE
VAGA (Anexo).
11.2.
O formulário, assinado pelo
responsável pela Unidade Organizacional, deverá ser encaminhado à Presidente.
11.3.
O responsável pelo setor de recursos
humanos, de posse da autorização da Presidente e das informações descritas no
formulário, coordenará a realização do Concurso Público.
11.4.
O resultado do concurso público será
submetido à Presidente, que decidirá pela contratação do(s) candidato(s) mais
bem classificado(s).
11.5.
O(s) candidato(s) selecionado(s) será(ao) encaminhado(s) ao responsável pelo setor de
recursos humanos, para procedimentos relativos a sua contratação pelo CFFa.
VII - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
12.
O
Concurso Público deverá ser acompanhado de assistência jurídica com a
finalidade de se preservar a legalidade dos atos.
13.
Os
ANEXO – SOLICITAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE VAGA
I
- IDENTIFICAÇÃO
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II
– SOLICITAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE VAGA
Preencher os itens a seguir, de acordo com a vaga existente,
tendo por base o quadro demonstrativo no final da folha à direita.
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III
– RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO DE CONCURSO PÚBLICO
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QUADRO
DEMONSTRATIVO
VAGAS
A SEREM PREENCHIDAS
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