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RESOLUÇÃO CFFa nº 363-D, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.

"Institui o Normativo de Pessoal – CONCURSO PÚBLICO que disciplina os procedimentos para o processo de concurso público no CFFa."

A presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere a Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982;

Considerando a determinação e os princípios estabelecidos na Constituição Federal do Brasil referente à realização de concurso público como forma de ingresso no quadro de pessoal de autarquias federais;

Considerando a necessidade de definir e adequar os procedimentos para a realização de concurso público em conformidade com o Plano de Cargos e Salários – PCS, aprovado pela Resolução CFFa nº 362-C, de 04/12/2008;

Considerando o decidido pelo Plenário, durante a 1ª reunião da 105ª SPO, realizada no dia 12 de fevereiro de 2009,

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir o Normativo de Pessoal – CONCURSO PÚBLICO conforme páginas 2 a 5, constantes desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º - Revogar os dispositivos em contrário.

 

 

 

 

SANDRA MARIA VIEIRA TRISTÃO DE ALMEIDA

Presidente

 



 

SUMÁRIO

 

PÁG.

RESOLUÇÃO CFFa nº 363-D, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009…………………….

1

I – DA FINALIDADE ………………………………………………………………………….

3

II – DA CONCEITUAÇÃO ……………………………………………………………………

3

III – DO OBJETIVO …………………………………………………………………………

3

IV – DOS CRITÉRIOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGA …………………………

3

V – DA SELEÇÃO …………………………………………………………………………….

3

VI – DA OPERACIONALIZAÇÃO …………………………………………………………

4

VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ………………………………………………………

4

ANEXO: SOLICITAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE VAGAS …………………………

5

 



 

 

I - DA FINALIDADE

1.    Este Normativo de Pessoal tem por finalidade estabelecer, definir e disciplinar os procedimentos para realização de concurso público, como forma de ingresso no Conselho Federal de Fonoaudiologia, conforme determinação e princípios constitucionais.

II - DA CONCEITUAÇÃO

2.    Entende-se por Concurso Público, a definição de procedimentos para contratação de pessoal para os Conselhos Profissionais, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade estabelecidos em lei.

III – DO OBJETIVO

3.    Identificar e atrair profissionais com potencial e capacitação para ocupar as vagas definidas no quadro de pessoal do CFFa, decorrentes do Plano de Cargos e Salários - PCS.

IV – DOS CRITÉRIOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGA

4.    Os critérios para o preenchimento de vaga do PCS no CFFa são:

4.1.  definição de perfil profissiográfico, tendo por base a descrição e especificação do cargo a ser ocupado;

4.2.  definição do universo para divulgação (âmbito local ou regional), o direcionamento (fontes) e os meios (veiculação: diário oficial, jornais, internet e outros) e a necessidade ou não de assessoramento de organização ou profissional especializado para realização do concurso;

4.3.  indicação das condições, vantagens e benefícios oferecidos pelo CFFa;

4.4.  estabelecimento de prazo(s) e local(is) para apresentação dos candidatos;

4.5.  definição de procedimento a ser adotado para comprovação (pelos candidatos) do cumprimento dos requisitos necessários para concorrer ao concurso público.

V - DA SELEÇÃO

5.    Todo candidato a emprego no CFFa, em qualquer cargo do PCS a ser provido, será submetido a Concurso Público.

6.    O Concurso Público deverá ser realizado mediante contratação de empresa profissional especializada ou diretamente pelo CFFa, se houver estrutura adequada para tal.

7.    Será responsabilidade do CFFa o provimento das informações profissiográficas e das exigências do cargo, para que o Concurso Público possa ser estruturado, visando o alcance dos resultados esperados.

 

8.    O prazo para realização do concurso público deverá ser mensurado, de forma a não retardar o serviço esperado.

9.    Deverão ser identificados os instrumentos de seleção (provas, ou provas de títulos) que serão aplicados, tendo por base o estudo profissiográfico.

10.  Caberá à Presidente autorizar os procedimentos para realização do Concurso Público.

VI - DA OPERACIONALIZAÇÃO

11.  Os procedimentos para realização de Concurso Público estão condicionados a existência de vaga, decorrentes do PCS, no Quadro de Pessoal do CFFa.

11.1.    Para dar início aos procedimentos, a(s) unidade(s) organizacional(is) detentora(s) da(s) vaga(s), deverá(ão) preencher o formulário de SOLICITAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE VAGA (Anexo).

11.2.    O formulário, assinado pelo responsável pela Unidade Organizacional, deverá ser encaminhado à Presidente.

11.3.    O responsável pelo setor de recursos humanos, de posse da autorização da Presidente e das informações descritas no formulário, coordenará a realização do Concurso Público.

11.4.    O resultado do concurso público será submetido à Presidente, que decidirá pela contratação do(s) candidato(s) mais bem classificado(s).

11.5.    O(s) candidato(s) selecionado(s) será(ao) encaminhado(s) ao responsável pelo setor de recursos humanos, para procedimentos relativos a sua contratação pelo CFFa.

VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.  O Concurso Público deverá ser acompanhado de assistência jurídica com a finalidade de se preservar a legalidade dos atos.

13.  Os casos não previstos neste Normativo serão resolvidos pela Diretoria, em conformidade com a legislação vigente.

 



 

ANEXO – SOLICITAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE VAGA

I - IDENTIFICAÇÃO

Unidade Organizacional:

Responsável pela Unidade Organizacional:

II – SOLICITAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE VAGA

Preencher os itens a seguir, de acordo com a vaga existente, tendo por base o quadro demonstrativo no final da folha à direita.

 

Cargo:

Nível:

Requisitos a serem exigidos do candidato:

 

 

 

III – RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO DE CONCURSO PÚBLICO

Unidade organizacional:

Data ____/____/______

 

__________________________________

Assinatura

Responsável pelos serviços de recursos humanos:

Data ____/____/______

 

__________________________________

Assinatura

Presidente:

Data ____/____/______

 

 

__________________________________

Assinatura

 

QUADRO DEMONSTRATIVO

VAGAS A SEREM PREENCHIDAS

CARGO/ OCUPAÇÃO

NÍVEL

PROFISSIONAL DE SUPORTE ADMINISTRATIVO - PSAD

Operacional

PROFISSIONAL DE SUPORTE TÉCNICO - PSTE

Pleno

PROFISSIONAL DE ATIVIDADES ESTRATÉGICAS - PAES

Pleno