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RESOLUÇÃO CFFa nº 333, de 29 de julho de 2006

 

 

"Dispõe sobre a revogação do art. 3º e parágrafo da Resolução CFFa nº 331/06, e altera a redação do item V do artigo 5º da mesma Resolução."

 

 

            O Conselho Federal de Fonoaudiologia-CFFa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.965/81, o Decreto nº 87.218/82 e o Regimento Interno;

 

            Considerando solicitação emanada da reunião Interconselhos de COF, realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2006,

 

            Considerando o decidido pelo Plenário, durante a 90ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 29 de julho de 2006,

 

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

 

Art. 1º - Revogar o artigo 3º e parágrafo da Resolução CFFa nº 331 de 13 de maio de 2006.

 

Art. 2º - Alterar o item V do artigo 5º da Resolução CFFa nº 331 de 13 de maio de 2006, que passa a ter a seguinte redação:

 

V – estar presente nos horários mencionados no termo de responsabilidade técnica, preenchido no ato de inscrição da pessoa jurídica, e comunicar ao CRFa as alterações deste;

 

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Maria Thereza Mendonça C. de Rezende

Presidente

 

 

Ana Elvira Barata Favaro

Diretora Secretária

 

 

Publicada no Diário Oficial da União, seção 1, dia 29/08/06, página 92