Resolução CFFa nº 229, de 1º de agosto de
1999
"Dispõe sobre a cobrança da primeira anuidade, e dá
outras providências."
O
Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e
regulamentares, conferidas pela Lei
nº 6.965/81 e pelo Decreto-Lei
nº 87.218/82 e,
Considerando a
necessidade de regulamentar a cobrança da primeira anuidade ao fonoaudiólogo
que requerer inscrição profissional conforme parágrafo único, art. 20, da Lei
nº 6.965/81,
R E S O L V E:
Art. 1º - A primeira anuidade, a ser
cobrada do fonoaudiólogo que requerer inscrição profissional, será cobrada com
base no mês da homologação do registro profissional, provisório ou definitivo,
sobre o valor correspondente em duodécimos de uma anuidade integral, até o fim
do exercício.
Art. 2º - A anuidade proporcional poderá ser paga
em até 03 (três) parcelas, respeitando-se o final do exercício.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação do Diário Oficial da União, revogadas as disposições em
contrário.
Thelma Costa Márcia
Regina Teles
Presidente Diretora Tesoureira