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Resolução CFFa nº 229, de 1º de agosto de 1999

 

"Dispõe sobre a cobrança da primeira anuidade, e dá outras providências."

 

                   O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.965/81 e pelo Decreto-Lei nº 87.218/82 e,

 

                   Considerando a necessidade de regulamentar a cobrança da primeira anuidade ao fonoaudiólogo que requerer inscrição profissional conforme parágrafo único, art. 20, da Lei nº 6.965/81,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - A primeira anuidade, a ser cobrada do fonoaudiólogo que requerer inscrição profissional, será cobrada com base no mês da homologação do registro profissional, provisório ou definitivo, sobre o valor correspondente em duodécimos de uma anuidade integral, até o fim do exercício.

 

Art. 2º - A anuidade proporcional poderá ser paga em até 03 (três) parcelas, respeitando-se o final do exercício.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.

 

 

        

 

 

 

Thelma Costa                         Márcia Regina Teles

Presidente                                Diretora Tesoureira